Baliza — GO · CNS 024794

1º Cartório de Notas e Registros de Baliza

Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Protesto de Títulos, Registro de Contratos Marítimos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

1º Cartório de Notas e Registros de Baliza é uma serventia extrajudicial do município de Baliza (GO), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Protesto de Títulos, Registro de Contratos Marítimos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 024794.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Wesley Rodrigues Leite como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 488.317 em 2.668 atos, 0,5% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Baliza tem 3.279 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 488,3 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 488.317, declarada ao CNJ
2.668
Atos — 1S2026
2.668
+0,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 2
Em Baliza
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
024794
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro de Imóveis; Protesto de Títulos; Registro de Contratos Marítimos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Wesley Rodrigues Leite
Substituto
Wildislene Candida dos Santos
Endereço
Avenida Matheus Grossi, 439 — Centro
CEP
76250-000
Município
Baliza — Goiás
Telefone
(64) 99658-8127
CNPJ
28.806.879/0001-82
Instalação
07/05/1946
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 488.3172.668R$ 126.941R$ 361.377
2º semestre de 2025R$ 392.2214.010R$ 99.934R$ 292.287
1º semestre de 2025R$ 485.7894.111R$ 90.370R$ 395.418
2º semestre de 2024R$ 412.5043.208R$ 68.670R$ 343.834
1º semestre de 2024R$ 249.3573.243R$ 32.026R$ 217.332
2º semestre de 2023R$ 258.4193.526R$ 49.681R$ 208.738
1º semestre de 2023R$ 247.3102.993R$ 50.538R$ 196.773
2º semestre de 2022R$ 265.7292.958R$ 48.154R$ 217.575
1º semestre de 2022R$ 168.2372.804R$ 44.995R$ 123.242
2º semestre de 2021R$ 288.8863.825R$ 77.723R$ 211.163
1º semestre de 2021R$ 177.8453.653R$ 47.755R$ 130.090
2º semestre de 2020R$ 144.0103.169R$ 24.415R$ 119.596
1º semestre de 2020R$ 117.4631.325R$ 31.278R$ 86.185
2º semestre de 2019R$ 128.773641R$ 34.198R$ 94.575
1º semestre de 2019R$ 114.137826R$ 29.844R$ 84.294
2º semestre de 2018R$ 62.528761R$ 13.538R$ 48.990
1º semestre de 2018R$ 89.898912R$ 24.067R$ 65.831
2º semestre de 2017R$ 50.854534R$ 17.236R$ 33.618
1º semestre de 2017R$ 238.1451.637R$ 0R$ 238.145
2º semestre de 2016R$ 168.7681.698R$ 54.855R$ 113.914
1º semestre de 2016R$ 89.9921.870R$ 0R$ 89.992
2º semestre de 2015R$ 91.4991.516R$ 0R$ 91.499
1º semestre de 2015R$ 118.1022.054R$ 0R$ 118.102
2º semestre de 2014R$ 86.4771.704R$ 0R$ 86.477
1º semestre de 2014R$ 54.7721.150R$ 0R$ 54.772
2º semestre de 2013R$ 81.0502.128R$ 0R$ 81.050
1º semestre de 2013R$ 74.6812.327R$ 0R$ 74.681
2º semestre de 2012R$ 76.2621.314R$ 0R$ 76.262
1º semestre de 2012R$ 61.2342.014R$ 0R$ 61.234
2º semestre de 2011R$ 68.9202.250R$ 0R$ 68.920
1º semestre de 2011R$ 101.2862.081R$ 0R$ 101.286
2º semestre de 2010R$ 43.6841.436R$ 0R$ 43.684
1º semestre de 2010R$ 44.7522.336R$ 0R$ 44.752
2º semestre de 2009R$ 45.6113.058R$ 0R$ 45.611
1º semestre de 2009R$ 53.7932.288R$ 0R$ 53.793
2º semestre de 2008R$ 36.7581.516R$ 0R$ 36.758
1º semestre de 2008R$ 43.0001.446R$ 0R$ 43.000
2º semestre de 2007R$ 23.6281.028R$ 0R$ 23.628
1º semestre de 2007R$ 37.2171.051R$ 0R$ 37.217
2º semestre de 2006R$ 55.2571.412R$ 0R$ 55.257
2º semestre de 2005R$ 42.166622R$ 0R$ 42.166

Decisões sobre a delegação

  • 12/03/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 29/09/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 11/06/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Em 25.3.2008, ao apreciar o Pedido de Providências n. 861, o Conselho Nacional de Justiça determinou: a) o afastamento imediato de todos os interinos que assumiram as serventias extrajudiciais sem concurso público após a Constituição de 1988, b) o afastamento dos interinos que tenham relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada pela Resolução CNJ nº 7, de 2 de outubro de 2005, c) a declaração de vacância das respectivas serventias e a indicação de substitutos até a posse dos aprovados nos respectivos certames. Em 29.4.2008, por meio do Decreto Judiciário n. 525, o Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás deu cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça, desconstituindo o ato de efetivação dos responsáveis que se encontravam de forma não permanente na titularidade da serventia. De acordo com o art. 8º, “a” da Resolução nº 80 do CNJ, não estão sujeitas aos seus efeitos as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância esteja sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal. Diversos responsáveis à época pelas serventias extrajudiciais reconhecidas como vagas pelo Decreto Judiciário nº 525 questionaram a declaração de vacância junto ao C. Supremo Tribunal Federal antes da edição da Resolução nº 80. Tais serviços notariais, portanto, não estão sujeitas aos efeitos da Resolução nº 80 do E. Conselho Nacional de Justiça. De qualquer forma, a fim de que não se dê efeito suspensivo a questionamentos que não obtiveram tal benefício junto ao E. Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao referido Pedido de Providência, determino que o serviço extrajudicial em análise seja mantido dentre as serventias consideradas vagas. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Vago nos termos da lista apresentada pelo TJGO com referência ao DJ 525/2008 (sem documentação correspondente) Há aparente duplicidade com a serventia cadastro CNS 14.717-3.

Outras serventias em Baliza

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.