Lagoa Santa — MG · CNS 145219

Cartório da Lapinha Registro Civil e Tabelionato de Notas

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório da Lapinha Registro Civil e Tabelionato de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Lagoa Santa (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 145219.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Elaine Martins de Sousa Alves como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 96.268 em 1.041 atos, 35,4% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 7ª maior arrecadação entre as 7 serventias do município que declararam esse semestre.

Lagoa Santa tem 82.544 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 96,3 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 96.268, declarada ao CNJ
1.041
Atos — 1S2026
1.041
+35,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
7º de 7
Em Lagoa Santa
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
145219
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Elaine Martins de Sousa Alves
Endereço
Rua Maria Junqueira — Vila Pinto Coelho
CEP
33230-309
Município
Lagoa Santa — Minas Gerais
Telefone
(31) 3681-1450
CNPJ
19.753.675/0001-30
Instalação
14/10/1978
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 96.2681.041R$ 11.554R$ 84.714
2º semestre de 2025R$ 57.1261.061R$ 14.574R$ 42.552
1º semestre de 2025R$ 71.1101.068R$ 11.827R$ 59.283
2º semestre de 2024R$ 55.3241.530R$ 13.296R$ 42.028
1º semestre de 2024R$ 49.6911.317R$ 11.911R$ 37.780
2º semestre de 2023R$ 45.5041.253R$ 10.900R$ 34.604
1º semestre de 2023R$ 46.4401.199R$ 11.175R$ 35.265
2º semestre de 2022R$ 43.9871.096R$ 10.683R$ 33.305
1º semestre de 2022R$ 40.729963R$ 9.884R$ 30.845
2º semestre de 2021R$ 37.7381.108R$ 9.163R$ 28.574
1º semestre de 2021R$ 37.3241.121R$ 9.064R$ 28.260
2º semestre de 2020R$ 35.100938R$ 8.578R$ 26.522
1º semestre de 2020R$ 12.148409R$ 2.601R$ 9.547
2º semestre de 2019R$ 9.192313R$ 2.251R$ 6.942
1º semestre de 2019R$ 9.590310R$ 2.354R$ 7.236
2º semestre de 2018R$ 5.479167R$ 1.351R$ 4.128
1º semestre de 2018R$ 2.642102R$ 619R$ 2.023
2º semestre de 2017R$ 160.7252.008R$ 63.843R$ 96.882
1º semestre de 2017R$ 244.4954.152R$ 95.550R$ 148.945
2º semestre de 2016R$ 66.6102.406R$ 33.175R$ 33.435
1º semestre de 2016R$ 80.3402.247R$ 40.867R$ 39.472
2º semestre de 2015R$ 28.9261.850R$ 13.557R$ 15.369
1º semestre de 2015R$ 35.0664.171R$ 14.402R$ 20.663
2º semestre de 2014R$ 29.0181.666R$ 22.681R$ 6.337
1º semestre de 2014R$ 27.1911.758R$ 28.914-R$ 1.723
2º semestre de 2013R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2013R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2012R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2012R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 06/11/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 26/01/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/08/2014 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 14/02/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Aguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
  • 14/11/2011 · VAGO
    PARECER ___________/2011 Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça, A Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais apresenta, no evento 1023, parecer e documentos que, no mesmo sentido de petição protocolada naquela corregedoria local por Genilson Socorro Gomes de Oliveira, evidenciam a vacância do Registro Civil com Funções Notariais de Lapinha, Comarca de Lagoa Santa, CNS 14.521-9. Consoante a referida documentação, a serventia anteriormente titularizada por Lúcio Flávio Alcici, falecido em 20/06/2006, está desde então sob a responsabilidade interina do Sr. E any Camilo, que seria Oficial do Registro Civil da Sede da Comarca (INF759, fl. 5). Diante do exposto, o parecer que muito respeitosamente submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão da serventia acima (Registro Civil com Funções Notariais de Lapinha, Comarca de Lagoa Santa, CNS 14.521-9) indicada na relação de serventias vagas (tipo de decisão nº 20). Opino ainda, em caso de acatamento deste parecer, seja oficiada a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, intimado o atual responsável pela serventia e comunicado o Setor de Informática, para que proceda às referidas anotações. Sub examine. Encaminhe-se este parecer para apreciação da Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 08 de Novembro de 2011 às 16:14:53 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: df0daa9aca302056abe1b5ce388cf5af Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 14 de Novembro de 2011 às 00:21:43 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 6e822ad3c0f5dc038c8382ce90186be5
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Lagoa Santa

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.