Itaberaba — BA · CNS 140079

Tabelionato do 1º Ofício de Notas

Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

Tabelionato do 1º Ofício de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Itaberaba (BA), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 140079.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Alessandra Acacio de Oliveira Gomes como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 256.532 em 701 atos, 19,5% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 4ª maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.

Itaberaba tem 68.590 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.

R$ 256,5 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 256.532, declarada ao CNJ
701
Atos — 1S2026
701
-19,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
4º de 5
Em Itaberaba
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
140079
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Alessandra Acacio de Oliveira Gomes
Substituto
Tais Rodrigues Ramos
Endereço
Rua Goes Calmon — Independente
CEP
46880-000
Município
Itaberaba — Bahia
Telefone
(75) 98199-5754
CNPJ
28.506.546/0001-38
Instalação
07/06/1869
Informatizada
Sim
Equipe
5 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 256.532701R$ 0R$ 256.532
2º semestre de 2025R$ 233.03845.353R$ 128.837R$ 104.201
1º semestre de 2025R$ 318.4904.092R$ 171.751R$ 146.739
2º semestre de 2024R$ 216.5114.530R$ 120.083R$ 96.428
1º semestre de 2024R$ 160.9113.703R$ 91.719R$ 69.192
2º semestre de 2023R$ 182.751787R$ 101.834R$ 80.917
1º semestre de 2023R$ 174.4264.519R$ 90.179R$ 84.247
2º semestre de 2022R$ 155.8774.449R$ 80.589R$ 75.288
1º semestre de 2022R$ 166.9457.908R$ 86.311R$ 80.634
2º semestre de 2021R$ 170.2619.614R$ 88.026R$ 82.235
1º semestre de 2021R$ 147.0855.768R$ 73.044R$ 74.041
2º semestre de 2020R$ 134.0845.662R$ 69.322R$ 64.761
1º semestre de 2020R$ 83.282524R$ 42.225R$ 41.056
2º semestre de 2019R$ 127.5356.224R$ 64.662R$ 62.873
1º semestre de 2019R$ 81.3815.028R$ 41.260R$ 40.121
2º semestre de 2018R$ 86.7916.499R$ 45.305R$ 41.486
1º semestre de 2018R$ 104.8615.168R$ 54.738R$ 50.123
2º semestre de 2017R$ 35.8672.240R$ 18.723R$ 17.145
1º semestre de 2017R$ 3.702471R$ 1.906R$ 1.796
2º semestre de 2016R$ 3.359564R$ 1.723R$ 1.636
1º semestre de 2016R$ 3.419586R$ 1.754R$ 1.665
2º semestre de 2015R$ 2.039350R$ 1.046R$ 993
1º semestre de 2015R$ 8.5371.169R$ 4.380R$ 4.158
2º semestre de 2014R$ 8.0061.557R$ 4.107R$ 3.899
1º semestre de 2014R$ 9.0302.399R$ 4.632R$ 4.398
2º semestre de 2013R$ 4.6391.173R$ 2.380R$ 2.259
1º semestre de 2013R$ 5.8701.537R$ 3.011R$ 2.859
2º semestre de 2012R$ 9.1532.489R$ 4.696R$ 4.458
1º semestre de 2012R$ 17.7824.568R$ 9.122R$ 8.660
2º semestre de 2011R$ 9.447122R$ 4.846R$ 4.601
1º semestre de 2011R$ 8.077112R$ 4.143R$ 3.934
2º semestre de 2010R$ 5.55174R$ 2.847R$ 2.703
1º semestre de 2010R$ 4.02476R$ 2.064R$ 1.960
2º semestre de 2009R$ 7.10790R$ 3.646R$ 3.461
1º semestre de 2009R$ 3.05177R$ 1.565R$ 1.486
2º semestre de 2008R$ 2.645105R$ 1.357R$ 1.288
1º semestre de 2008R$ 8.200275R$ 4.206R$ 3.993
2º semestre de 2007R$ 12.799366R$ 6.566R$ 6.233
1º semestre de 2007R$ 12.761432R$ 6.546R$ 6.215
2º semestre de 2006R$ 18.288750R$ 9.381R$ 8.906
2º semestre de 2005R$ 20.296809R$ 10.412R$ 9.885

Decisões sobre a delegação

  • 08/09/2017 · PROVIDO
    Em anexo o termo de investidura, exercício e título de outorga a Alessandra Acácio De Oliveira Gomes, bem como termo de sua renúncia ao Tabelionato de Notas com função de Protesto da comarca de Ruy Barbosa - BA.
  • 06/09/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 31/08/2011 · PROVIDO
    PARECER _________________________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia – CGJBA (DOC 195, evento 160), na qual apresenta planilha de divergências entre a situação cadastral das serventias do Estado constantes dos registros da corregedoria local e a do sistema Justiça Aberta desta Corte. Por decisão de 30/01/2011, o CNJ converteu em diligência a situação do Tabelionato do 1º Ofício de Notas de Itaberaba, CNS 14.007-9, responsável Doralice Silva de Jesus Sampaio, a fim de que a parte pudesse apresentar documentação que comprovasse a regularidade da serventia. Consta dos registros da corregedoria local (evento 221) que a responsável pela serventia em questão foi aprovada em concurso público para o cargo de Tabeliã de Notas da Comarca de Iramaia, tendo tomado posse em 1996, nos termos do Decreto Judiciário de 25/01/96. Em 2007, foi removida a pedido para o Tabelionato de Notas da Comarca de Itaberaba, conforme consta do Decreto Judiciário de 13/07/2007, posição que ocupa até a presente data. Como cediço, a Constituição Federal estabeleceu que os serviços de notas e de registros serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, ressalvados “os serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se os direitos de seus servidores” (cf. art. 32 do ADCT). O serviço extrajudicial baiano é oficializado desde 1963, por força da Lei 1.909. Assim, tratando-se de serventias extrajudiciais oficializadas, tem-se que a citada remoção atendeu à sistemática correspondente. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar provido o Tabelionato do 1º Ofício de Notas de Itaberaba, CNS 14.007-9. Sugere-se o encaminhamento deste parecer ao setor de informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização do sistema Justiça Aberta, indicando o código 5, bem como comunicação à CGJBA e ao responsável pela serventia indicada. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 31 de Agosto de 2011 às 16:08:39 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 7244d49671e43e5cffd3960f86a26607 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
  • 30/01/2011 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Trata-se de manifestação (12653) apresentada conjuntamente por inúmeras serventias do Estado da Bahia (CNS 007450, 014266, 007393, 011320, 140020, 006700, 014407, 009027, 140079, 014183, 012153, 014480, 138297, 140897, 139469, 009241, 010876, 009472, 012120, 136572, 012724, 138479, 140863, 013318, 144451, 010140, 011023, 136853, 010389, 136887, 009399, 140939, 137281, 014043, 015008, 137331, 134502, 137372, 010942, 012302, 006684, 006601, 137497, 010868, 009266, 007500, 013680 e 011965), na qual solicitam a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância das referidas serventias extrajudiciais. Em suas razões, informam que o Estado da Bahia oficializou as serventias judiciais e extrajudiciais, sendo que todos os ocupantes passaram a ser remunerados por aquela unidade federativa, na qualidade de servidores públicos estaduais, integrantes do quadro de servidores do Tribunal de Justiça da Bahia. E ainda, os requerentes ingressaram nos respectivos cargos através de regular concurso, operando posterior transferência por remoção ou permuta. Justificam o pleito com fundamentação no art. 32, do ADCT. É o relatório. No caso, apesar da plausibilidade do pedido e da fundamentação apresentada pelos requerentes, cujos termos já foram analisados por esta Corregedoria em casos semelhantes, verifica-se que as partes interessadas não acostaram a necessária documentação probatória das informações apresentadas. A par disso, converto o feito em diligência para determinar a notificação das serventias acima especificadas, através do respectivo advogado signatário, para que, no prazo de 15 dias, apresentem nos autos cópias específicas e particularizadas da regularidade de cada uma das serventias (existência do certame, termo de posse, remoção, certidão, etc.) Ao Setor de Informática para atualização do cadastro nacional de serventias, com a indicação de conversão em diligência – decisão nº 21.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.

Outras serventias em Itaberaba

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.