Itaberaba — BA · CNS 140020

Cartório do Registro Civil - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório do Registro Civil - Sede é uma serventia extrajudicial do município de Itaberaba (BA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 140020.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Daiany Teixeira Rodrigues como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 260.728 em 3.025 atos, 326,2% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.

Itaberaba tem 68.590 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.

R$ 260,7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 260.728, declarada ao CNJ
3.025
Atos — 1S2026
3.025
+326,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 5
Em Itaberaba
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
140020
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Daiany Teixeira Rodrigues
Substituto
Zanna Santos Silva
Endereço
Rua Alfredo Haine, Sala 06 — Centro
CEP
46880-000
Município
Itaberaba — Bahia
Telefone
(75) 98892-0131
CNPJ
27.253.807/0001-92
Instalação
03/01/1889
Informatizada
Sim
Equipe
5 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 260.7283.025R$ 0R$ 260.728
2º semestre de 2025R$ 72.8672.944R$ 77.977-R$ 5.111
1º semestre de 2025R$ 61.1792.323R$ 64.767-R$ 3.588
2º semestre de 2024R$ 56.9562.334R$ 60.960-R$ 4.004
1º semestre de 2024R$ 49.3152.014R$ 53.312-R$ 3.997
2º semestre de 2023R$ 52.3832.241R$ 56.068-R$ 3.684
1º semestre de 2023R$ 44.4391.960R$ 47.564-R$ 3.126
2º semestre de 2022R$ 43.4831.949R$ 46.564-R$ 3.080
1º semestre de 2022R$ 39.3261.871R$ 42.114-R$ 2.787
2º semestre de 2021R$ 144.6561.886R$ 42.075R$ 102.582
1º semestre de 2021R$ 150.8151.674R$ 38.359R$ 112.456
2º semestre de 2020R$ 157.7631.713R$ 37.547R$ 120.216
1º semestre de 2020R$ 168.1731.245R$ 24.354R$ 143.819
2º semestre de 2019R$ 166.3232.088R$ 40.816R$ 125.507
1º semestre de 2019R$ 192.0321.780R$ 33.141R$ 158.891
2º semestre de 2018R$ 198.2431.982R$ 38.103R$ 160.139
1º semestre de 2018R$ 178.0842.019R$ 37.201R$ 140.884
2º semestre de 2017R$ 182.3302.470R$ 47.240R$ 135.090
1º semestre de 2017R$ 131.3291.989R$ 37.600R$ 93.729
2º semestre de 2016R$ 61.5841.705R$ 31.592R$ 29.992
1º semestre de 2016R$ 59.2941.793R$ 30.417R$ 28.877
2º semestre de 2015R$ 56.0691.753R$ 27.481R$ 28.588
1º semestre de 2015R$ 57.7251.867R$ 0R$ 57.725
2º semestre de 2014R$ 68.8392.356R$ 0R$ 68.839
1º semestre de 2014R$ 52.9311.920R$ 0R$ 52.931
2º semestre de 2013R$ 67.1662.288R$ 0R$ 67.166
1º semestre de 2013R$ 51.3711.848R$ 0R$ 51.371
2º semestre de 2012R$ 56.8792.026R$ 0R$ 56.879
1º semestre de 2012R$ 35.8392.168R$ 0R$ 35.839
2º semestre de 2011R$ 20.0072.552R$ 0R$ 20.007
1º semestre de 2011R$ 15.5211.990R$ 0R$ 15.521
2º semestre de 2010R$ 18.4852.464R$ 0R$ 18.485
1º semestre de 2010R$ 10.9891.552R$ 0R$ 10.989
2º semestre de 2009R$ 13.1091.808R$ 0R$ 13.109
1º semestre de 2009R$ 10.0921.028R$ 0R$ 10.092
2º semestre de 2008R$ 8.493264R$ 0R$ 8.493
1º semestre de 2008R$ 7.762200R$ 0R$ 7.762
2º semestre de 2007R$ 10.753220R$ 0R$ 10.753
1º semestre de 2007R$ 6.143197R$ 0R$ 6.143
2º semestre de 2006R$ 11.481388R$ 0R$ 11.481
2º semestre de 2005R$ 11.459413R$ 0R$ 11.459

Decisões sobre a delegação

  • 23/03/2017 · PROVIDO
    EM ANEXO TERMO DE INVESTIDURA, EXERCÍCIO E TÍTULO DE OUTORGA A DAIANY TEIXEIRA RODRIGUES.
  • 20/03/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/03/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 31/08/2011 · PROVIDO
    PARECER _________________________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia – CGJBA (DOC 195, evento 160), na qual apresenta planilha de divergências entre a situação cadastral das serventias do Estado constantes dos registros da corregedoria local e a do sistema Justiça Aberta. Por decisão de 30/01/2011, o CNJ converteu em diligência a situação do Registro Civil das Pessoas Naturais de Itaberaba, CNS 14.002-0, sob a égide de Cláudia Silva Guimarães dos Santos, a fim de que pudesse ser apresentada documentação que comprovasse a regularidade do provimento da serventia. Consta dos registros da corregedoria local (evento 221) que a delegatária da serventia em questão foi aprovada em concurso público em 2002 para o cargo de Oficial do Registro Civil do Distrito de Belém, Comarca de Cachoeira, tendo sido removida a pedido em 2003 para o cargo de Oficial de Registro Civil da Comarca de Itaberaba. Há de ser observada a peculiaríssima situação do Estado. O serviço extrajudicial baiano é oficializado desde 1963, por força da Lei 1.909. A Constituição Federal estabeleceu que os serviços de notas e de registros serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, ressalvados os serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se os direitos de seus servidores. (cf. art. 32 do ADCT). Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar provido o Registro Civil das Pessoas Naturais de Itaberaba, CNS 14.002-0. Sugere-se o encaminhamento deste parecer ao setor de informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização do sistema Justiça Aberta, indicando o código 5, bem como comunicação à CGJBA e ao responsável pela serventia indicada. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 30 de Agosto de 2011 às 15:44:33 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 8e856e09d69068e3cf83e10272469d32 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
  • 30/01/2011 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Trata-se de manifestação (12653) apresentada conjuntamente por inúmeras serventias do Estado da Bahia (CNS 007450, 014266, 007393, 011320, 140020, 006700, 014407, 009027, 140079, 014183, 012153, 014480, 138297, 140897, 139469, 009241, 010876, 009472, 012120, 136572, 012724, 138479, 140863, 013318, 144451, 010140, 011023, 136853, 010389, 136887, 009399, 140939, 137281, 014043, 015008, 137331, 134502, 137372, 010942, 012302, 006684, 006601, 137497, 010868, 009266, 007500, 013680 e 011965), na qual solicitam a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância das referidas serventias extrajudiciais. Em suas razões, informam que o Estado da Bahia oficializou as serventias judiciais e extrajudiciais, sendo que todos os ocupantes passaram a ser remunerados por aquela unidade federativa, na qualidade de servidores públicos estaduais, integrantes do quadro de servidores do Tribunal de Justiça da Bahia. E ainda, os requerentes ingressaram nos respectivos cargos através de regular concurso, operando posterior transferência por remoção ou permuta. Justificam o pleito com fundamentação no art. 32, do ADCT. É o relatório. No caso, apesar da plausibilidade do pedido e da fundamentação apresentada pelos requerentes, cujos termos já foram analisados por esta Corregedoria em casos semelhantes, verifica-se que as partes interessadas não acostaram a necessária documentação probatória das informações apresentadas. A par disso, converto o feito em diligência para determinar a notificação das serventias acima especificadas, através do respectivo advogado signatário, para que, no prazo de 15 dias, apresentem nos autos cópias específicas e particularizadas da regularidade de cada uma das serventias (existência do certame, termo de posse, remoção, certidão, etc.) Ao Setor de Informática para atualização do cadastro nacional de serventias, com a indicação de conversão em diligência – decisão nº 21.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.

Outras serventias em Itaberaba

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.