Livramento de Nossa Senhora — BA · CNS 137331

Reg. Civil C/ Func. Notariais - Dom Basilio

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Reg. Civil C/ Func. Notariais - Dom Basilio é uma serventia extrajudicial do município de Livramento de Nossa Senhora (BA), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 137331.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Angelita Candida Rego da Silva como responsável.

No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 0.

É a 4ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.

Livramento de Nossa Senhora tem 46.476 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 0
Arrecadação — 2S2025
R$ 0, declarada ao CNJ
4º de 4
Em Livramento de Nossa Senhora
Arrecadação no 2S2025

Cadastro

CNS
137331
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Angelita Candida Rego da Silva
Substituto
Angelita Candida Rego da Silva
Endereço
Rua Manoel Araujo No 01 — Centro
CEP
46165-000
Município
Livramento de Nossa Senhora — Bahia
Telefone
(77) 9137-3729
CNPJ
13.239.694/0001-66
Instalação
19/01/1929
Informatizada
Não
Equipe
1 pessoas

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
2º semestre de 2025R$ 00——
1º semestre de 2025R$ 00——
2º semestre de 2024R$ 00——
1º semestre de 2024R$ 00——
2º semestre de 2023R$ 00——
1º semestre de 2023R$ 00——
2º semestre de 2022R$ 00——
1º semestre de 2022R$ 00——
2º semestre de 2021R$ 00——

Decisões sobre a delegação

  • 31/08/2017 · PROVIDO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/11/2011 · INATIVA
    PARECER ___________/2011 Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça, No evento 1998, a Corregedoria Geral de Justiça da Bahia apresenta resposta ao despacho proferido no evento 1906, que solicitou informações a respeito das serventias que ainda constavam nos registros do Sistema Justiça Aberta com situação de “conversão em diligência” (elencadas no evento 1904), ou seja, aquelas cujo exame da situação de provimento ou vacância dependia de dados adicionais a serem prestados pela corregedoria local. Em sua manifestação, a CGJBA informa que, daquela lista, devem ser “inativadas” as seguintes serventias, atualmente consideradas ativas: CNS 01.196-5, Registro Civil com Funções Notariais de Amélia Rodrigues, CNS 13.733-1, Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Dom Basílio, Comarca de Livramento de Nossa Senhora, CNS 13.381-9, Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Vila Fátima, Comarca de Riachão do Jacuípe, CNS 01.308-6, Registro de Imóveis, Hipotecas e Títulos e Documentos do Distrito de Abaíra, Comarca de Piatã. Consigne-se que, em relação ao Registro de Imóveis de Abaíra, trata-se de serventia cadastrada em duplicidade, sendo que a serventia corretamente indicada, CNS 13.847-9, encontra-se provida. É o relatório. Passo a opinar. Tratando-se de serventias declaradas inativas pela corregedoria local, embora constassem como ativas no Sistema Justiça Aberta, o parecer que muito respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de que se registre no Sistema Justiça Aberta a inatividade das serventias acima elencadas, com a sua exclusão da lista de “conversão em diligência”. Sugere-se ainda, em caso de acatamento deste parecer, seja comunicado o Setor de Informática para que proceda às devidas anotações no Sistema Justiça Aberta. Sub censura. Encaminhe-se o presente parecer à apreciação da Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 18 de Novembro de 2011 às 12:48:55 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 1a6618cde9e811433cf18ed2e5131598 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 20 de Novembro de 2011 às 18:19:02 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: c7dd10efac26f012fe041817472ca2f5
  • 30/01/2011 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Trata-se de manifestação (12653) apresentada conjuntamente por inúmeras serventias do Estado da Bahia (CNS 007450, 014266, 007393, 011320, 140020, 006700, 014407, 009027, 140079, 014183, 012153, 014480, 138297, 140897, 139469, 009241, 010876, 009472, 012120, 136572, 012724, 138479, 140863, 013318, 144451, 010140, 011023, 136853, 010389, 136887, 009399, 140939, 137281, 014043, 015008, 137331, 134502, 137372, 010942, 012302, 006684, 006601, 137497, 010868, 009266, 007500, 013680 e 011965), na qual solicitam a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância das referidas serventias extrajudiciais. Em suas razões, informam que o Estado da Bahia oficializou as serventias judiciais e extrajudiciais, sendo que todos os ocupantes passaram a ser remunerados por aquela unidade federativa, na qualidade de servidores públicos estaduais, integrantes do quadro de servidores do Tribunal de Justiça da Bahia. E ainda, os requerentes ingressaram nos respectivos cargos através de regular concurso, operando posterior transferência por remoção ou permuta. Justificam o pleito com fundamentação no art. 32, do ADCT. É o relatório. No caso, apesar da plausibilidade do pedido e da fundamentação apresentada pelos requerentes, cujos termos já foram analisados por esta Corregedoria em casos semelhantes, verifica-se que as partes interessadas não acostaram a necessária documentação probatória das informações apresentadas. A par disso, converto o feito em diligência para determinar a notificação das serventias acima especificadas, através do respectivo advogado signatário, para que, no prazo de 15 dias, apresentem nos autos cópias específicas e particularizadas da regularidade de cada uma das serventias (existência do certame, termo de posse, remoção, certidão, etc.) Ao Setor de Informática para atualização do cadastro nacional de serventias, com a indicação de conversão em diligência – decisão nº 21.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.

Outras serventias em Livramento de Nossa Senhora

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.