Caetité — BA · CNS 133066

2º Ofício Extrajudicial de Caetité/ba

Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais

2º Ofício Extrajudicial de Caetité/ba é uma serventia extrajudicial do município de Caetité (BA), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 133066.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Adriano Appolinario Goncalves como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.704.219 em 6.346 atos, 70,1% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Caetité tem 54.852 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,7 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.704.219, declarada ao CNJ
6.346
Atos — 1S2026
6.346
+70,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 3
Em Caetité
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
133066
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Adriano Appolinario Goncalves
Substitutos
Susane de Jesus Chagas, Natanael Renylton de Castro Chaves e Thais Michele Bomfim Borges
Endereço
Rua dos Macons — Centro
CEP
46400-169
Município
Caetité — Bahia
Telefone
(77) 99859-9360
CNPJ
27.368.065/0001-40
Instalação
13/02/1925
Informatizada
Sim
Equipe
15 pessoas (11 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.704.2196.346R$ 767.580R$ 936.639
2º semestre de 2025R$ 1.113.8095.416R$ 553.386R$ 560.423
1º semestre de 2025R$ 1.001.6534.856R$ 465.401R$ 536.251
2º semestre de 2024R$ 809.0464.568R$ 370.937R$ 438.109
1º semestre de 2024R$ 753.5202.458R$ 149.666R$ 603.854
2º semestre de 2023R$ 879.1352.516R$ 489.934R$ 389.201
1º semestre de 2023R$ 766.01724.300R$ 396.033R$ 369.984
2º semestre de 2022R$ 630.27124.026R$ 325.851R$ 304.420
1º semestre de 2022R$ 822.76526.642R$ 425.370R$ 397.394
2º semestre de 2021R$ 671.88033.050R$ 347.363R$ 324.517
1º semestre de 2021R$ 457.68225.483R$ 236.622R$ 221.060
2º semestre de 2020R$ 458.84328.525R$ 237.226R$ 221.618
1º semestre de 2020R$ 389.50019.497R$ 197.481R$ 192.019
2º semestre de 2019R$ 770.77231.596R$ 355.302R$ 415.471
1º semestre de 2019R$ 386.64028.752R$ 196.026R$ 190.614
2º semestre de 2018R$ 443.76231.141R$ 231.643R$ 212.119
1º semestre de 2018R$ 450.92630.613R$ 235.384R$ 215.543
2º semestre de 2017R$ 321.21725.268R$ 167.674R$ 153.543
1º semestre de 2017R$ 121.98817.712R$ 63.361R$ 58.626
2º semestre de 2016R$ 138.01312.271R$ 70.799R$ 67.214
1º semestre de 2016R$ 250.58515.231R$ 128.547R$ 122.038
2º semestre de 2015R$ 122.10714.072R$ 62.639R$ 59.468
1º semestre de 2015R$ 261.81219.444R$ 134.348R$ 127.464
2º semestre de 2014R$ 197.69320.086R$ 101.494R$ 96.199
1º semestre de 2014R$ 183.03523.742R$ 94.978R$ 88.057
2º semestre de 2013R$ 168.39216.931R$ 93.197R$ 75.194
1º semestre de 2013R$ 157.41415.723R$ 80.832R$ 76.582
2º semestre de 2012R$ 175.37217.429R$ 109.911R$ 65.461
1º semestre de 2012R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 01/08/2017 · PROVIDO
    EM ANEXO, TERMO DE INVESTIDURA, EXERCÍCIO E TÍTULO DE OUTORGA A ADRIANO APPOLINÁRIO GONÇALVES.
  • 28/07/2017 · PROVIDO
    EM ANEXO, TERMO DE INVESTIDURA, EXERCÍCIO E TÍTULO DE OUTORGA A ADRIANO APPOLINÁRIO GONÇALVES.
  • 28/07/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. MARIA ZELY DE MAGALHÃES SILVA OLIVEIRA, suboficial do Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Caetité, Bahia, alega ter direito de acesso ao cargo vago de tabelião. É o relato. Sem razão, Da documentação acostada à impugnação, constata-se que a serventia ficou vaga em 27.01.2004, em virtude do óbito do titular. A irresignação está embasada no art. 208 da Constituição Federal de 1967, com a redação da Emenda nº22/82: "Art. 208 - Fica assegurado aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial,na vacância,a efetivação, no cargo de titular, desde que,investidos na forma da lei, contém ou venham a contar cinco(5)anos de exercício nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983." Sobreveio a promulgação da atual Constituição Federal, em outubro de 1988, modificando a situação, com a seguinte disposição: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." Nos termos da redação conferida pela Emenda Constitucional 22/82 estabeleceu-se os seguintes requisitos para que se aperfeiçoasse o direito do oficial substituto à efetivação na titularidade da respectiva serventia extrajudicial: a) investidura, na função de oficial cartorário substituto, na forma da lei, b) contar, em 05 de outubro de 1988, com pelo menos 5 (cinco) anos de exercício de substituição na serventia cuja titularidade postula, e c) a ocorrência da vacância da titularidade da serventia até 05 de outubro de 1988. Diante dos dispositivos mencionados, o oficial substituto apenas faz jus à titularidade da respectiva serventia se preenchidos todos os requisitos estabelecidos pelo art. 208 da EC nº 22/88 durante a vigência da norma, ou seja, até o advento da Constituição Federal de 1988. A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro, regra esta de nível constitucional que exige o concurso público e revoga o artigo 208 da Carta Magna de 1967. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério de um serventuário venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. No caso concreto, a vacância do cargo de titular somente ocorreu em plena vigência da regra do concurso, disposta na Carta de 1988. Não restam dúvidas de que o caso vertente se amolda a perfeição aos inúmeros precedentes do Supremo Tribunal Federal (RE 597416 AgR / PR, Rel. Min. EROS GRAU, DJ 22.05.2009, AgR-AI n. 654.228, Relator Min. GILMAR MENDES, DJe de 18.4.08AgR-RE n. 413.082, Relator Min. EROS GRAU, DJ de 5.5.06, RE 182.641, Rel. Min. OCTÁVIO GALLOTTI, DJ de 15.03.96), que reconhecem não haver direito adquirido com base no Art. 208, da Constituição pretérita para o Substituto à efetivação no cargo de Titular se a vacância deste se deu após a Constituição de 1988. Desse modo, com base na jurisprudência supramencionada, nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia oficializada foi declarada vaga, pois não tem como titular a pessoa que desfrutava dessa condição em 05 de outubro de 1988, tampouco possui delegado aprovado em concurso regular.

Outras serventias em Caetité

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.