Santa Vitória — MG · CNS 130716
Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas é uma serventia extrajudicial do município de Santa Vitória (MG), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 130716.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Amanda Laura Ezoe Natario Cordova como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 132.906 em 1.020 atos, 56,9% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 4ª maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.
Santa Vitória tem 22.073 habitantes (IBGE, 2026) e 6 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 130716
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Amanda Laura Ezoe Natario Cordova
- Substitutos
- Mira Momoco Ezoe Natario e Mara Aparecida Alves Paulino Cintra
- Endereço
- Avenida Acre — Centro
- CEP
- 38320-000
- Município
- Santa Vitória — Minas Gerais
- Telefone
- (34) 3251-2164
- CNPJ
- 17.671.616/0001-97
- Instalação
- 07/02/1994
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 132.906 | 1.020 | R$ 30.820 | R$ 102.085 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 188.597 | 1.538 | R$ 57.589 | R$ 131.008 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 84.704 | 1.674 | R$ 23.566 | R$ 61.138 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 88.872 | 804 | R$ 26.432 | R$ 62.440 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 190.875 | 1.802 | R$ 56.570 | R$ 134.305 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 110.291 | 1.213 | R$ 32.926 | R$ 77.365 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 98.928 | 1.655 | R$ 29.362 | R$ 69.566 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 50.052 | 831 | R$ 13.708 | R$ 36.345 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 47.616 | 912 | R$ 13.125 | R$ 34.490 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 77.033 | 1.084 | R$ 17.952 | R$ 59.081 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 78.264 | 890 | R$ 21.374 | R$ 56.890 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 77.503 | 1.329 | R$ 22.787 | R$ 54.716 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 31.309 | 594 | R$ 8.334 | R$ 22.976 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 43.833 | 840 | R$ 11.959 | R$ 31.874 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 53.492 | 827 | R$ 14.516 | R$ 38.976 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 82.736 | 1.299 | R$ 24.346 | R$ 58.390 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 51.495 | 1.305 | R$ 14.596 | R$ 36.899 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 63.348 | 1.370 | R$ 18.230 | R$ 45.118 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 62.535 | 1.087 | R$ 17.400 | R$ 45.136 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 35.669 | 955 | R$ 9.930 | R$ 25.740 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 67.355 | 1.570 | R$ 20.725 | R$ 46.630 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 67.008 | 1.703 | R$ 20.367 | R$ 46.641 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 23.631 | 889 | R$ 9.830 | R$ 13.801 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 83.198 | 2.215 | R$ 23.411 | R$ 59.787 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 94.810 | 1.826 | R$ 71.305 | R$ 23.506 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 77.329 | 2.480 | R$ 0 | R$ 77.329 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 22.485 | 2.100 | R$ 0 | R$ 22.485 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 10.116 | 1.449 | R$ 0 | R$ 10.116 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 14.174 | 1.593 | R$ 0 | R$ 14.174 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 8.660 | 1.089 | R$ 0 | R$ 8.660 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 8.594 | 1.363 | R$ 0 | R$ 8.594 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 4.987 | 1.191 | R$ 0 | R$ 4.987 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 6.084 | 1.255 | R$ 0 | R$ 6.084 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 9.862 | 1.497 | R$ 0 | R$ 9.862 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 7.016 | 1.217 | R$ 0 | R$ 7.016 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 8.508 | 964 | R$ 0 | R$ 8.508 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 6.270 | 1.426 | R$ 0 | R$ 6.270 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 4.736 | 894 | R$ 0 | R$ 4.736 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 3.921 | 394 | R$ 0 | R$ 3.921 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 12.432 | 404 | R$ 0 | R$ 12.432 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 5.977 | 289 | R$ 0 | R$ 5.977 |
Decisões sobre a delegação
- 01/04/2013 · PROVIDOStatus do cartorio atualizado conforme o Pedido de providencia : 6769-05 / Evento: 1698. Obs.: (Ofício nº: 4230639/2013 - Processos: nº 47.039/2010 e nº 47.802/2010).
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual a requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, verifica-se que a interessada foi designada em 21 de janeiro de 1994, até provimento efetivo, para o cargo de Oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca de Santa Vitoria/MG. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
Outras serventias em Santa Vitória
- Serviço Registral Imobiliário de Santa Vitória — Registro de Imóveis · R$ 3.192.397
- Serviço Notarial do 1º Ofício de Notas. — Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 993.229
- Ofício do 2º Tabelionato de Notas — Tabelionato de Notas · R$ 498.816
- Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Chaveslândia — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 15.311
- Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Perdilândia — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 10.392
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.