Glória do Goitá — PE · CNS 130021
Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Distrito de Apoti - Glória do Goitá
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Distrito de Apoti - Glória do Goitá é uma serventia extrajudicial do município de Glória do Goitá (PE), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 130021.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Edivan Lourenco da Silva Junior como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 68.682 em 2.106 atos, 43,2% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Glória do Goitá tem 30.465 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 130021
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Edivan Lourenco da Silva Junior
- Substituto
- Erlaine da Silva Santos
- Endereço
- Rua da Praia — Apoti
- CEP
- 55625-000
- Município
- Glória do Goitá — Pernambuco
- Telefone
- (81) 98169-4908
- CNPJ
- 29.218.354/0001-99
- Instalação
- 02/07/1926
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 68.682 | 2.106 | R$ 0 | R$ 68.682 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 54.685 | 2.162 | R$ 9.585 | R$ 45.100 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 47.955 | 1.700 | R$ 6.867 | R$ 41.088 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 47.202 | 1.453 | R$ 6.797 | R$ 40.405 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 53.721 | 1.449 | R$ 32.103 | R$ 21.618 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 45.619 | 518 | R$ 5.638 | R$ 39.982 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 9.945 | 1.250 | R$ 4.575 | R$ 5.370 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 10.280 | 1.039 | R$ 4.568 | R$ 5.712 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 7.951 | 818 | R$ 3.584 | R$ 4.367 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 15.124 | 936 | R$ 1.260 | R$ 13.863 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 13.770 | 1.089 | R$ 3.223 | R$ 10.547 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 10.971 | 826 | R$ 3.461 | R$ 7.510 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 12.385 | 690 | R$ 5.437 | R$ 6.948 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 24.963 | 811 | R$ 2.715 | R$ 22.248 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 10.946 | 877 | R$ 2.297 | R$ 8.650 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 15.970 | 1.236 | R$ 2.921 | R$ 13.049 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 10.040 | 1.720 | R$ 3.347 | R$ 6.693 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 13.165 | 2.165 | R$ 4.164 | R$ 9.001 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 12.281 | 2.125 | R$ 3.793 | R$ 8.488 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 13.906 | 2.061 | R$ 2.819 | R$ 11.087 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 12.456 | 229 | R$ 4.078 | R$ 8.378 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 9.734 | 196 | R$ 3.167 | R$ 6.567 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 10.253 | 194 | R$ 3.388 | R$ 6.864 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 20.288 | 242 | R$ 0 | R$ 20.288 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 12.703 | 242 | R$ 0 | R$ 12.703 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 14.568 | 208 | R$ 0 | R$ 14.568 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 11.918 | 249 | R$ 0 | R$ 11.918 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 10.067 | 274 | R$ 0 | R$ 10.067 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 8.049 | 245 | R$ 0 | R$ 8.049 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 9.918 | 252 | R$ 0 | R$ 9.918 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 8.375 | 206 | R$ 0 | R$ 8.375 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 9.069 | 237 | R$ 0 | R$ 9.069 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 5.324 | 290 | R$ 0 | R$ 5.324 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 4.900 | 205 | R$ 0 | R$ 4.900 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 5.200 | 217 | R$ 0 | R$ 5.200 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 4.000 | 204 | R$ 0 | R$ 4.000 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 4.100 | 217 | R$ 0 | R$ 4.100 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 3.900 | 215 | R$ 0 | R$ 3.900 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 3.700 | 206 | R$ 0 | R$ 3.700 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 3.400 | 196 | R$ 0 | R$ 3.400 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 3.500 | 203 | R$ 0 | R$ 3.500 |
Decisões sobre a delegação
- 14/03/2022 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 10/09/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/01/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/05/2014 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que o impugnante em 18 de agosto de 2005, foi designado para exercer o cargo de Substituto legal do Cartório de Registro Civil da comarca de Goitá/PE e, acumular o cargo de Substituto Legal do Cartório de Registro Civil do distrito de Apoti/PE, até ulterior deliberação. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (...) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Glória do Goitá
- Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede - Glória do Goitá — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 239.281
- Serventia Registral e Notarial de Gloria do Goita — Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Registro de Interdições e Tutelas, Protesto de Títulos, Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.