Gurupi — TO · CNS 128926

1º Tabelionato de Notas de Gurupi - Cartório Gurupi

Tabelionato de Notas

1º Tabelionato de Notas de Gurupi - Cartório Gurupi é uma serventia extrajudicial do município de Gurupi (TO), com as atribuições de Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 128926.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Mateus Pedro Oliveira Martins Rocha como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.031.924 em 25.013 atos, 11,1% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 5ª maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.

Gurupi tem 90.818 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.

R$ 1 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.031.924, declarada ao CNJ
25 mil
Atos — 1S2026
25.013
-11,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
5º de 5
Em Gurupi
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
128926
Atribuições
Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Mateus Pedro Oliveira Martins Rocha
Substitutos
Fernanda Faria Mendonca e Patricia Moniele Ferreira de Carvalho
Endereço
Rua Pres Juscelino Kubistchek, No 1490 — Centro
CEP
77405-110
Município
Gurupi — Tocantins
Telefone
(63) 3316-1920
CNPJ
57.026.996/0001-21
Instalação
01/11/1990
Informatizada
Sim
Equipe
14 pessoas (14 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.031.92425.013R$ 265.588R$ 766.336
2º semestre de 2025R$ 1.195.70135.220R$ 296.336R$ 899.365
1º semestre de 2025R$ 1.160.96541.336R$ 292.218R$ 868.747
2º semestre de 2024R$ 1.209.77343.968R$ 304.472R$ 905.302
1º semestre de 2024R$ 919.75242.962R$ 234.751R$ 685.000
2º semestre de 2023R$ 1.083.17947.412R$ 280.355R$ 802.823
1º semestre de 2023R$ 1.018.80148.625R$ 268.870R$ 749.932
2º semestre de 2022R$ 1.126.93353.968R$ 291.064R$ 835.870
1º semestre de 2022R$ 923.42955.292R$ 243.215R$ 680.214
2º semestre de 2021R$ 885.37265.073R$ 234.688R$ 650.684
1º semestre de 2021R$ 899.29963.912R$ 241.531R$ 657.768
2º semestre de 2020R$ 1.162.75167.712R$ 293.365R$ 869.386
1º semestre de 2020R$ 672.69151.990R$ 177.055R$ 495.636
2º semestre de 2019R$ 848.37667.174R$ 224.153R$ 624.223
1º semestre de 2019R$ 673.30359.568R$ 148.017R$ 525.286
2º semestre de 2018R$ 665.87468.583R$ 98.194R$ 567.680
1º semestre de 2018R$ 617.46172.679R$ 105.845R$ 511.615
2º semestre de 2017R$ 567.33465.369R$ 95.968R$ 471.365
1º semestre de 2017R$ 644.36269.927R$ 104.076R$ 540.286
2º semestre de 2016R$ 622.75566.099R$ 99.632R$ 523.123
1º semestre de 2016R$ 473.57974.518R$ 4.695R$ 468.884
2º semestre de 2015R$ 503.33879.070R$ 104.183R$ 399.155
1º semestre de 2015R$ 439.47873.666R$ 98.052R$ 341.426
2º semestre de 2014R$ 487.67773.594R$ 99.306R$ 388.371
1º semestre de 2014R$ 428.39067.884R$ 0R$ 428.390
2º semestre de 2013R$ 445.70276.164R$ 0R$ 445.702
1º semestre de 2013R$ 365.94869.075R$ 0R$ 365.948
2º semestre de 2012R$ 331.17366.707R$ 0R$ 331.173
1º semestre de 2012R$ 361.21669.971R$ 0R$ 361.216
2º semestre de 2011R$ 246.78977.550R$ 0R$ 246.789
1º semestre de 2011R$ 257.44877.983R$ 0R$ 257.448
2º semestre de 2010R$ 216.39178.322R$ 0R$ 216.391
1º semestre de 2010R$ 204.36379.847R$ 0R$ 204.363
2º semestre de 2009R$ 149.77032.863R$ 0R$ 149.770
1º semestre de 2009R$ 111.0551.484R$ 0R$ 111.055
2º semestre de 2008R$ 112.0401.600R$ 0R$ 112.040
1º semestre de 2008R$ 105.1601.500R$ 0R$ 105.160
2º semestre de 2007R$ 102.0001.469R$ 0R$ 102.000
1º semestre de 2007R$ 91.1541.340R$ 0R$ 91.154
2º semestre de 2006R$ 172.6792.325R$ 0R$ 172.679
2º semestre de 2005R$ 141.9542.460R$ 0R$ 141.954

Decisões sobre a delegação

  • 06/02/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 05/02/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/02/2022 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 25/02/2011 · VAGO
    Trata-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Tocantins (evento 5, doc 4) a partir da qual se comprova a vacância do Cartório Tabelionato 1º de Notas de Gurupi/TO. Informa a corregedoria local que RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA foi nomeado em 1981 por meio de decreto judiciário para exercer as funções de sub-oficial e escrevente juramentado do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Gurupi. Em 1990, foi designado por portaria para responder pelo cargo de tabelião titular do 1º Tabelionato de Notas de Gurupi, designação que o declarou estável no serviço público, com efeito retroativo a 1º/11/1989. No ano de 1997, foi efetivado por meio de apostila no cargo de tabelião 1º de notas do distrito sede da comarca de 3ª entrância de Gurupi. Sendo assim, determino seja incluído o Cartório Tabelionato 1º de Notas de Gurupi/TO na lista das serventias vagas, tendo em vista que o atual responsável pela serventia não foi investido na titularidade por meio de concurso público.
  • 23/10/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Trata-se de manifestação apresentada pelo Sr. Diógenes Nunes Rezio que, na qualidade de terceiro interessado e aprovado em concurso público para ingresso nos serviços notariais e de registro do Estado do Tocantins, insurge-se contra a decisão de 12/07/2010 que considerou o Cartório e Tabelionato 1º de Notas de Gurupi/TO, CNS 12.892-6, dentre aqueles regularmente providos. Em seu requerimento, o requerente visa o reconhecimento de inexatidão na decisão específica da serventia, ao argumento de que o Tribunal de Justiça do Tocantins prestou informações equivocadas e fez constar como provido por concurso a respectiva serventia, o que entende não se amoldar à realidade do caso. Informa que o Cartório 1º de Notas de Gurupi/TO era cumulado com o Registro de Imóveis, e que tinha como titular a Sra. Marlene Fe andes Costa, efetivada em 30/07/1985. Com a criação do Estado do Tocantins em 1990, houve o desmembramento das Serventias de Notas e Registrais, tendo a titular Marlene Fe andes Costa exercido o seu direito de opção por outra serventia, deixando “vaga” a serventia em questão em 1989. A par do acima noticiado, e considerando que a serventia encontrava-se vaga, foi designado o Sr. RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA, sub-oficial e escrevente juramentado, indicado pela ex-titular Marlene Fe andes Costa, to ando-se interino em 17/10/1990, para responder pelo Tabelionato 1º de Notas de Gurupi/TO até que se realize concurso público. Entretanto, apesar da designação ter ocorrido já na vigência da atual Constituição Federal, o Sr. Raimundo Pereira Costa foi efetivado em 09/06/1997 na referida serventia, tendo o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins considerado apenas o requisito temporal de substituição. Apresenta documentos comprobatórios ao afirmado. É o relatório. Considerando que os fatos narrados demonstram indícios de que o serviço extrajudicial em análise pode ser lançado na relação de serventias vagas, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o atual responsável pela serventia (CNS 12.892-6), Sr. RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA para que, no prazo de 10 dias, apresente manifestação acerca das informações apresentadas na petição/evento n.º 9424, cujos documentos poderão ser examinados na página eletrônica de consulta processual do CNJ. Por iguais razões, oficie-se à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins para que apresente certidão circunstanciada sobre o Cartório e Tabelionato 1º de Notas de Gurupi/TO, CNS 12.892-6, e seu atual responsável, no prazo de 05 dias. Cópia do presente servirá como ofício (na resposta, citar o PP 0000384-41.2010.2.00.0000, evento 9424).
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se o atual responsável foi legalmente investido por ter exercido o direito de opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia (Art. 29, I da Lei nº 8.935/94).
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em razão de declaração irregular de estabilidade fundada em norma inaplicável ao serviço extrajudicial (art. 19 do ADCT).

Outras serventias em Gurupi

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.