Colméia — TO · CNS 128520
Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Colméia - To.
Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Colméia - To. é uma serventia extrajudicial do município de Colméia (TO), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 128520.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Isan Rodrigues Silva como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 163.072 em 3.575 atos, 45,2% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Colméia tem 9.152 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 128520
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Isan Rodrigues Silva
- Endereço
- Av. Costa e Silva No 682. — Centro
- CEP
- 77725-000
- Município
- Colméia — Tocantins
- Telefone
- (63) 99252-4086
- CNPJ
- 00.051.573/0001-44
- Instalação
- 28/02/1977
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 163.072 | 3.575 | R$ 0 | R$ 163.072 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 128.769 | 2.953 | R$ 0 | R$ 128.769 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 112.299 | 2.661 | R$ 0 | R$ 112.299 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 90.331 | 2.273 | R$ 0 | R$ 90.331 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 98.074 | 2.491 | R$ 0 | R$ 98.074 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 91.969 | 2.387 | R$ 0 | R$ 91.969 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 90.494 | 2.372 | R$ 0 | R$ 90.494 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 72.720 | 1.834 | R$ 0 | R$ 72.720 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 75.633 | 2.221 | R$ 0 | R$ 75.633 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 70.731 | 2.095 | R$ 0 | R$ 70.731 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 67.664 | 1.876 | R$ 0 | R$ 67.664 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 67.034 | 1.654 | R$ 0 | R$ 67.034 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 28.207 | 1.473 | R$ 0 | R$ 28.207 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 29.390 | 1.336 | R$ 0 | R$ 29.390 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 16.506 | 833 | R$ 0 | R$ 16.506 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 15.003 | 677 | R$ 0 | R$ 15.003 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 15.192 | 631 | R$ 505 | R$ 14.687 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 15.506 | 598 | R$ 0 | R$ 15.506 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 15.218 | 584 | R$ 0 | R$ 15.218 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 11.223 | 420 | R$ 0 | R$ 11.223 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 10.471 | 317 | R$ 0 | R$ 10.471 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 8.113 | 281 | R$ 0 | R$ 8.113 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 9.769 | 328 | R$ 0 | R$ 9.769 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 8.583 | 272 | R$ 2.380 | R$ 6.203 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 9.783 | 258 | R$ 2.479 | R$ 7.304 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 11.534 | 323 | R$ 0 | R$ 11.534 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 10.476 | 283 | R$ 0 | R$ 10.476 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 9.703 | 274 | R$ 0 | R$ 9.703 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 8.981 | 251 | R$ 0 | R$ 8.981 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 9.237 | 274 | R$ 0 | R$ 9.237 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 7.440 | 254 | R$ 0 | R$ 7.440 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 8.562 | 300 | R$ 0 | R$ 8.562 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 13.462 | 380 | R$ 0 | R$ 13.462 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 4.663 | 120 | R$ 0 | R$ 4.663 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 3.783 | 75 | R$ 0 | R$ 3.783 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 3.783 | 75 | R$ 0 | R$ 3.783 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 2.351 | 167 | R$ 0 | R$ 2.351 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 2.998 | 155 | R$ 0 | R$ 2.998 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 2.393 | 55 | R$ 0 | R$ 2.393 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 6.997 | 181 | R$ 0 | R$ 6.997 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 5.966 | 130 | R$ 0 | R$ 5.966 |
Decisões sobre a delegação
- 01/03/2021 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta
- 16/07/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAAguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
- 13/10/2010 · VAGODe ordem da Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, na decisão proferida no evento 10248, referente ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Colméia/TO, onde se lê CNS 06.869-2 (evento 5700), leia-se CNS 12.852-0 (evento 5158).
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Conforme se depreende da documentação constante da irresignação, a interessada foi nomeada por concurso público para tomar posse, em 13 de abril de 1994, no cargo de Oficial do Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Pequizeiro-TO. Posteriormente, foi removida e tomou posse no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, em Colméia-TO, em 23 de agosto de 1995. Aduz que através da portaria 002/94 foi designada para responder cumulativamente com o Cartório de Pessoas Naturais de Colméia e posteriormente em decorrência do processo administrativo nº 86/94 foi efetivada na Comarca de Colméia/TO. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.
Outras serventias em Colméia
- Cartorio de Registro de Imóveis e Tabelionato Primeiro de Notas — Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas · R$ 746.860
- Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas — Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 155.493
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.