Colméia — TO · CNS 128041

Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas

Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Colméia (TO), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 128041.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Maria Antonia Ribeiro de Oliveira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 155.493 em 11.061 atos, 48,7% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Colméia tem 9.152 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 155,5 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 155.493, declarada ao CNJ
11,1 mil
Atos — 1S2026
11.061
-48,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 3
Em Colméia
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
128041
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Maria Antonia Ribeiro de Oliveira
Endereço
Av. Costa e Silva — Centro
CEP
77725-000
Município
Colméia — Tocantins
Telefone
(63) 99994-0445
CNPJ
26.633.313/0001-70
Instalação
20/03/1990
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 155.49311.061R$ 12.676R$ 142.817
2º semestre de 2025R$ 174.38615.812R$ 75.889R$ 98.497
1º semestre de 2025R$ 302.9918.689R$ 87.956R$ 215.036
2º semestre de 2024R$ 189.76313.371R$ 77.389R$ 112.374
1º semestre de 2024R$ 140.06510.028R$ 55.514R$ 84.551
2º semestre de 2023R$ 178.8077.016R$ 64.818R$ 113.989
1º semestre de 2023R$ 198.4606.310R$ 52.202R$ 146.258
2º semestre de 2022R$ 319.26610.836R$ 90.859R$ 228.407
1º semestre de 2022R$ 336.3855.944R$ 81.327R$ 255.057
2º semestre de 2021R$ 205.4637.092R$ 55.574R$ 149.889
1º semestre de 2021R$ 118.1777.493R$ 35.024R$ 83.154
2º semestre de 2020R$ 96.5266.170R$ 27.185R$ 69.341
1º semestre de 2020R$ 114.0637.379R$ 33.098R$ 80.965
2º semestre de 2019R$ 111.56514.393R$ 31.634R$ 79.931
1º semestre de 2019R$ 97.1186.241R$ 23.224R$ 73.894
2º semestre de 2018R$ 108.5068.930R$ 19.883R$ 88.624
1º semestre de 2018R$ 94.5356.083R$ 19.306R$ 75.229
2º semestre de 2017R$ 121.6256.113R$ 21.867R$ 99.758
1º semestre de 2017R$ 110.7828.711R$ 24.273R$ 86.509
2º semestre de 2016R$ 72.9625.894R$ 18.902R$ 54.060
1º semestre de 2016R$ 67.2246.742R$ 20.828R$ 46.396
2º semestre de 2015R$ 92.4817.271R$ 25.009R$ 67.472
1º semestre de 2015R$ 99.9048.578R$ 13.425R$ 86.479
2º semestre de 2014R$ 60.6266.142R$ 9.506R$ 51.120
1º semestre de 2014R$ 67.3666.476R$ 16.382R$ 50.984
2º semestre de 2013R$ 60.5626.734R$ 0R$ 60.562
1º semestre de 2013R$ 65.8926.108R$ 0R$ 65.892
2º semestre de 2012R$ 50.0115.575R$ 0R$ 50.011
1º semestre de 2012R$ 68.8236.320R$ 0R$ 68.823
2º semestre de 2011R$ 69.2297.460R$ 0R$ 69.229
1º semestre de 2011R$ 68.7877.408R$ 0R$ 68.787
2º semestre de 2010R$ 53.4575.978R$ 0R$ 53.457
1º semestre de 2010R$ 63.4326.658R$ 0R$ 63.432
2º semestre de 2009R$ 36.0633.646R$ 0R$ 36.063
1º semestre de 2009R$ 12.7921.212R$ 0R$ 12.792
2º semestre de 2008R$ 13.0151.071R$ 0R$ 13.015
1º semestre de 2008R$ 21.8071.974R$ 0R$ 21.807
2º semestre de 2007R$ 15.7811.293R$ 0R$ 15.781
1º semestre de 2007R$ 151.303R$ 0R$ 15
2º semestre de 2006R$ 342.162R$ 0R$ 34
2º semestre de 2005R$ 402.420R$ 0R$ 40

Decisões sobre a delegação

  • 08/08/2010 · PROVIDO
    Trata-se de manifestação na qual a atual responsável pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas de Colméia/TO, CNS 12.804-1 (evento 5708) pede a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância da referida serventia extrajudicial. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia, que foi declarada vaga com o seguinte fundamento: “Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga”. A recorrente apresenta, no momento, novos documentos. Analisada a documentação, verifica-se que por meio do Decreto Judiciário nº 527/94, a interessada foi nomeada para, em caráter efetivo, exercer o cargo de Oficial do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas, comarca de Colméia/TO, em virtude de haver sido habilitada em concurso público, no qual obteve o 1º lugar. Analisada a documentação, verifica-se que o atual responsável pela serventia obteve a delegação por meio de concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência à recorrente e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Tocantins. Cópia da presente servirá como ofício
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Colméia

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.