Augustinópolis — TO · CNS 128405

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas

Registro Civil das Pessoas Naturais

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas é uma serventia extrajudicial do município de Augustinópolis (TO), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 128405.

A situação jurídica registrada no CNJ é conversao em diligencia, com Tharles Pinzon de Souza como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 500.000 em 10.162 atos, 45,5% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Augustinópolis tem 18.341 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 500 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 500.000, declarada ao CNJ
10,2 mil
Atos — 1S2026
10.162
+45,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 3
Em Augustinópolis
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
128405
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — conversao em diligencia
Responsável
Tharles Pinzon de Souza
Substituto
Ryan Oliveira
Endereço
Rua Santos Dumond, 124 — Centro
CEP
77960-000
Município
Augustinópolis — Tocantins
Telefone
(63) 99294-0511
CNPJ
51.193.132/0001-18
Instalação
12/12/1984
Informatizada
Não
Equipe
0 pessoas

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 500.00010.162R$ 0R$ 500.000
2º semestre de 2025R$ 478.73310.098R$ 0R$ 478.733
1º semestre de 2025R$ 343.7168.514R$ 0R$ 343.716
2º semestre de 2024R$ 234.3315.719R$ 0R$ 234.331
1º semestre de 2024R$ 221.7224.923R$ 0R$ 221.722
2º semestre de 2023R$ 116.8533.145R$ 14.784R$ 102.069
1º semestre de 2023R$ 102.3412.680R$ 0R$ 102.341
2º semestre de 2022R$ 96.9753.115R$ 0R$ 96.975
1º semestre de 2022R$ 137.1354.277R$ 0R$ 137.135
2º semestre de 2021R$ 88.0783.092R$ 0R$ 88.078
1º semestre de 2021R$ 116.3694.069R$ 0R$ 116.369
2º semestre de 2020R$ 58.8442.386R$ 0R$ 58.844
1º semestre de 2020R$ 58.3092.282R$ 0R$ 58.309
2º semestre de 2019R$ 32.7952.429R$ 0R$ 32.795
1º semestre de 2019R$ 29.8381.737R$ 0R$ 29.838
2º semestre de 2018R$ 18.8381.045R$ 0R$ 18.838
1º semestre de 2018R$ 18.3451.053R$ 0R$ 18.345
2º semestre de 2017R$ 15.707839R$ 0R$ 15.707
1º semestre de 2017R$ 16.7261.116R$ 0R$ 16.726
2º semestre de 2016R$ 15.867313R$ 0R$ 15.867
1º semestre de 2016R$ 7.737653R$ 0R$ 7.737
2º semestre de 2015R$ 7.754638R$ 3.816R$ 3.938
1º semestre de 2015R$ 10.760706R$ 4.957R$ 5.803
2º semestre de 2014R$ 13.339836R$ 0R$ 13.339
1º semestre de 2014R$ 13.339836R$ 0R$ 13.339
2º semestre de 2013R$ 12.720523R$ 0R$ 12.720
1º semestre de 2013R$ 11.617523R$ 0R$ 11.617
2º semestre de 2012R$ 8.165473R$ 0R$ 8.165
1º semestre de 2012R$ 8.924503R$ 0R$ 8.924
2º semestre de 2011R$ 8.860508R$ 0R$ 8.860
1º semestre de 2011R$ 7.745506R$ 0R$ 7.745
2º semestre de 2010R$ 5.145329R$ 0R$ 5.145
1º semestre de 2010R$ 6.025410R$ 0R$ 6.025
2º semestre de 2009R$ 5.560605R$ 0R$ 5.560
1º semestre de 2009R$ 2.467320R$ 0R$ 2.467
2º semestre de 2008R$ 4.725299R$ 0R$ 4.725
1º semestre de 2008R$ 2.825482R$ 0R$ 2.825
2º semestre de 2007R$ 3.617428R$ 0R$ 3.617
1º semestre de 2007R$ 2.232344R$ 0R$ 2.232
2º semestre de 2006R$ 4.627744R$ 0R$ 4.627
2º semestre de 2005R$ 4.0491.026R$ 0R$ 4.049

Decisões sobre a delegação

  • 19/12/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/12/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Trata-se o presente expediente de Processo Administrativo que visa promover a Transmissão de Acervo e entrada em exercício de THARLES PINZON DE SOUZA no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Augustinópolis, (CNS n. 128405).
  • 27/11/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 28/06/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 05/02/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 16/06/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 15/08/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 22/07/2016 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 19/09/2010 · PROVIDO
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Augustinópolis/TO, CNS 12.840-5, foi declarado vago sob o seguinte fundamento: “Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, (Evento 6022) verifica-se que a Comarca de Augustinópolis/TO apresentou, através de ofício, documentação necessária para análise quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que o Sra. Angélica Cayres Almeida, atual responsável pela serventia foi investida por meio de concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência à responsável pela serventia e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado Tocantins. Cópia da presente servirá como ofício.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.

Outras serventias em Augustinópolis

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.