Araguatins — TO · CNS 126441
Cartório Araujo
Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis
Cartório Araujo é uma serventia extrajudicial do município de Araguatins (TO), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 126441.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Alessandra Araujo de Souza como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.760.267 em 10.054 atos, 57,6% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.
Araguatins tem 33.364 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 126441
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro de Imóveis
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Alessandra Araujo de Souza
- Substituto
- Dalylla Gouveia da Silva
- Endereço
- Rua Floriano Peixoto — Centro
- CEP
- 77950-000
- Município
- Araguatins — Tocantins
- Telefone
- (63) 99914-4035
- CNPJ
- 53.695.280/0001-66
- Instalação
- 07/04/1959
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 9 pessoas (9 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 1.760.267 | 10.054 | R$ 0 | R$ 1.760.267 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 1.901.153 | 11.252 | R$ 482.965 | R$ 1.418.188 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.116.720 | 10.802 | R$ 381.185 | R$ 735.535 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 1.375.624 | 10.517 | R$ 388.327 | R$ 987.297 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 1.179.687 | 11.315 | R$ 256.862 | R$ 922.824 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 1.079.484 | 8.200 | R$ 265.535 | R$ 813.950 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 837.073 | 7.212 | R$ 213.440 | R$ 623.633 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 948.892 | 7.433 | R$ 231.826 | R$ 717.067 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 799.085 | 8.178 | R$ 201.403 | R$ 597.682 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 734.404 | 8.496 | R$ 183.963 | R$ 550.441 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 686.981 | 8.001 | R$ 166.892 | R$ 520.089 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 695.766 | 8.604 | R$ 161.309 | R$ 534.457 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 560.577 | 6.832 | R$ 135.439 | R$ 425.137 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 626.200 | 7.533 | R$ 134.380 | R$ 491.820 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 591.535 | 7.882 | R$ 98.901 | R$ 492.634 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 597.719 | 8.550 | R$ 56.909 | R$ 540.810 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 485.484 | 9.980 | R$ 46.099 | R$ 439.385 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 472.648 | 9.094 | R$ 39.625 | R$ 433.023 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 454.850 | 10.668 | R$ 40.618 | R$ 414.231 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 736.506 | 10.952 | R$ 85.217 | R$ 651.289 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 400.634 | 10.403 | R$ 41.048 | R$ 359.585 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 457.275 | 14.308 | R$ 70.116 | R$ 387.159 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 352.487 | 15.221 | R$ 40.892 | R$ 311.594 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 422.978 | 16.293 | R$ 342.007 | R$ 80.971 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 312.980 | 20.414 | R$ 37.922 | R$ 275.058 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 274.364 | 11.955 | R$ 0 | R$ 274.364 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 233.886 | 11.688 | R$ 0 | R$ 233.886 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 316.595 | 1.707 | R$ 0 | R$ 316.595 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 175.576 | 1.244 | R$ 0 | R$ 175.576 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 141.955 | 1.485 | R$ 0 | R$ 141.955 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 180.290 | 1.382 | R$ 0 | R$ 180.290 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 158.042 | 1.472 | R$ 0 | R$ 158.042 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 41.465 | 1.395 | R$ 0 | R$ 41.465 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 126.447 | 1.292 | R$ 0 | R$ 126.447 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 96.657 | 971 | R$ 0 | R$ 96.657 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 90.002 | 881 | R$ 0 | R$ 90.002 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 67.658 | 892 | R$ 0 | R$ 67.658 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 63.085 | 850 | R$ 0 | R$ 63.085 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 69.254 | 872 | R$ 0 | R$ 69.254 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 91.285 | 1.412 | R$ 0 | R$ 91.285 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 99.672 | 1.272 | R$ 0 | R$ 99.672 |
Decisões sobre a delegação
- 08/07/2024 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 30/01/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 18/01/2016 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/06/2011 · VAGODECISÃO/OFÍCIO Nº _________/2011 Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e por seus fundamentos, que adoto, determino o reconhecimento da vacância do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Araguatins, CNS 12.644-1. Intimem-se as partes eletronicamente e oficie-se à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins - CGJTO para ciência. Cópia da presente decisão servirá como OFÍCIO. PARECER nº 121/2011 Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça: Cida-se de requerimento apresentado por VAGMO PEREIRA BATISTA no qual afirma que o 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Araguatins/TO estaria vago, ao contrário do registrado no Sistema Justiça Aberto do CNJ. Afirma o requerente que essa serventia não poderia estar provida porque a sua vacância ocorreu após a Constituição Federal de 1988 e o atual titular não teria prestado concurso público. Junta aos autos no evento 58 documentação para comprovar o alegado. É o relatório. Passo a opinar. Analisando a documentação apresentada, dentre todos os documentos que foram digitalizados, há a Portaria nº 3/2003 (doc 78), de 11/02/2003, assinada pela Juíza Nely Alves da Cruz, na qual designa a Sra. Taís Márcia Santana Duarte, oficial do Cartório de Registro de Pessoas Naturais do Distrito de Natal, na Comarca de Araguatins, para, "sem prejuízo de suas funções normais, responder cumulativamente pelo Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Araguatins, até ulterior deliberação". Há ainda, em meio à documentação juntada, apostila assinada pelo Presidente do TJ/TO (doc 82), datada de 04/06/1987, na qual se declara que a Sra. Taís foi nomeada para "em caráter efetivo exercer o cargo de Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Judiciário de Natal, interante da Comarca de 2ª entrância de Araguatins". Consultando o sistema Justiça Aberta, observa-se que a Sra. Taís Márcia Santana Duarte ainda está à freente, simultaneamente, de ambas as serventias mencionadas, quais sejam o 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Araguatins e o Cartório de Registro de Pessoas Naturais do Distrito de Natal, na Comarca de Araguatins. Evidentemente, à luz da sistemática constitucional vigente, consagrada pelo art. 236 da Magna Carta, ninguém pode ser titular, concomitantemente, de duas delegações extrajudiciais. Assim, considerando que a Sra. Taís exerce em caráter efetivo a titularidade como Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Natal e veio a ser designada, também, para responder cumulativamente pelo Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Araguatins, é evidente que esta última designação foi em caráter interino, apenas para que a unidade imobiliária não ficasse acéfala até seu regular preenchimento por concurso público de provas e títulos. Diante do exposto, o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência, mui respeitosamente, é pelo reconhecimento da vacância do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Araguatins, CNS 12.644-1. Em sendo acolhido o parecer, opino, ainda, pela intimação das partes interessadas, pela expedição de ofício ao TJ/TO e pelo encaminhamento ao setro de informática para atualização do Sistema Justiça Aberta. Cópia do presente servirá como ofício. Sub censura. Remetam-se os autos á apreciação da Exma. Sra. Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 12 de Julho de 2011 às 11:53:21
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.
Outras serventias em Araguatins
- CARTÓRIO VALE - Segundo Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas — Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas · R$ 741.672
- Cartório Araguatins — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 561.783
- Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 89.588
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.