Araguatins — TO · CNS 126441

Cartório Araujo

Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis

Cartório Araujo é uma serventia extrajudicial do município de Araguatins (TO), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 126441.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Alessandra Araujo de Souza como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.760.267 em 10.054 atos, 57,6% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.

Araguatins tem 33.364 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,8 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.760.267, declarada ao CNJ
10,1 mil
Atos — 1S2026
10.054
+57,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 4
Em Araguatins
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
126441
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro de Imóveis
Situação
Ativa — provido
Responsável
Alessandra Araujo de Souza
Substituto
Dalylla Gouveia da Silva
Endereço
Rua Floriano Peixoto — Centro
CEP
77950-000
Município
Araguatins — Tocantins
Telefone
(63) 99914-4035
CNPJ
53.695.280/0001-66
Instalação
07/04/1959
Informatizada
Sim
Equipe
9 pessoas (9 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.760.26710.054R$ 0R$ 1.760.267
2º semestre de 2025R$ 1.901.15311.252R$ 482.965R$ 1.418.188
1º semestre de 2025R$ 1.116.72010.802R$ 381.185R$ 735.535
2º semestre de 2024R$ 1.375.62410.517R$ 388.327R$ 987.297
1º semestre de 2024R$ 1.179.68711.315R$ 256.862R$ 922.824
2º semestre de 2023R$ 1.079.4848.200R$ 265.535R$ 813.950
1º semestre de 2023R$ 837.0737.212R$ 213.440R$ 623.633
2º semestre de 2022R$ 948.8927.433R$ 231.826R$ 717.067
1º semestre de 2022R$ 799.0858.178R$ 201.403R$ 597.682
2º semestre de 2021R$ 734.4048.496R$ 183.963R$ 550.441
1º semestre de 2021R$ 686.9818.001R$ 166.892R$ 520.089
2º semestre de 2020R$ 695.7668.604R$ 161.309R$ 534.457
1º semestre de 2020R$ 560.5776.832R$ 135.439R$ 425.137
2º semestre de 2019R$ 626.2007.533R$ 134.380R$ 491.820
1º semestre de 2019R$ 591.5357.882R$ 98.901R$ 492.634
2º semestre de 2018R$ 597.7198.550R$ 56.909R$ 540.810
1º semestre de 2018R$ 485.4849.980R$ 46.099R$ 439.385
2º semestre de 2017R$ 472.6489.094R$ 39.625R$ 433.023
1º semestre de 2017R$ 454.85010.668R$ 40.618R$ 414.231
2º semestre de 2016R$ 736.50610.952R$ 85.217R$ 651.289
1º semestre de 2016R$ 400.63410.403R$ 41.048R$ 359.585
2º semestre de 2015R$ 457.27514.308R$ 70.116R$ 387.159
1º semestre de 2015R$ 352.48715.221R$ 40.892R$ 311.594
2º semestre de 2014R$ 422.97816.293R$ 342.007R$ 80.971
1º semestre de 2014R$ 312.98020.414R$ 37.922R$ 275.058
2º semestre de 2013R$ 274.36411.955R$ 0R$ 274.364
1º semestre de 2013R$ 233.88611.688R$ 0R$ 233.886
2º semestre de 2012R$ 316.5951.707R$ 0R$ 316.595
1º semestre de 2012R$ 175.5761.244R$ 0R$ 175.576
2º semestre de 2011R$ 141.9551.485R$ 0R$ 141.955
1º semestre de 2011R$ 180.2901.382R$ 0R$ 180.290
2º semestre de 2010R$ 158.0421.472R$ 0R$ 158.042
1º semestre de 2010R$ 41.4651.395R$ 0R$ 41.465
2º semestre de 2009R$ 126.4471.292R$ 0R$ 126.447
1º semestre de 2009R$ 96.657971R$ 0R$ 96.657
2º semestre de 2008R$ 90.002881R$ 0R$ 90.002
1º semestre de 2008R$ 67.658892R$ 0R$ 67.658
2º semestre de 2007R$ 63.085850R$ 0R$ 63.085
1º semestre de 2007R$ 69.254872R$ 0R$ 69.254
2º semestre de 2006R$ 91.2851.412R$ 0R$ 91.285
2º semestre de 2005R$ 99.6721.272R$ 0R$ 99.672

Decisões sobre a delegação

  • 08/07/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 30/01/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 18/01/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/06/2011 · VAGO
    DECISÃO/OFÍCIO Nº _________/2011 Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e por seus fundamentos, que adoto, determino o reconhecimento da vacância do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Araguatins, CNS 12.644-1. Intimem-se as partes eletronicamente e oficie-se à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins - CGJTO para ciência. Cópia da presente decisão servirá como OFÍCIO. PARECER nº 121/2011 Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça: Cida-se de requerimento apresentado por VAGMO PEREIRA BATISTA no qual afirma que o 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Araguatins/TO estaria vago, ao contrário do registrado no Sistema Justiça Aberto do CNJ. Afirma o requerente que essa serventia não poderia estar provida porque a sua vacância ocorreu após a Constituição Federal de 1988 e o atual titular não teria prestado concurso público. Junta aos autos no evento 58 documentação para comprovar o alegado. É o relatório. Passo a opinar. Analisando a documentação apresentada, dentre todos os documentos que foram digitalizados, há a Portaria nº 3/2003 (doc 78), de 11/02/2003, assinada pela Juíza Nely Alves da Cruz, na qual designa a Sra. Taís Márcia Santana Duarte, oficial do Cartório de Registro de Pessoas Naturais do Distrito de Natal, na Comarca de Araguatins, para, "sem prejuízo de suas funções normais, responder cumulativamente pelo Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Araguatins, até ulterior deliberação". Há ainda, em meio à documentação juntada, apostila assinada pelo Presidente do TJ/TO (doc 82), datada de 04/06/1987, na qual se declara que a Sra. Taís foi nomeada para "em caráter efetivo exercer o cargo de Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Judiciário de Natal, interante da Comarca de 2ª entrância de Araguatins". Consultando o sistema Justiça Aberta, observa-se que a Sra. Taís Márcia Santana Duarte ainda está à freente, simultaneamente, de ambas as serventias mencionadas, quais sejam o 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Araguatins e o Cartório de Registro de Pessoas Naturais do Distrito de Natal, na Comarca de Araguatins. Evidentemente, à luz da sistemática constitucional vigente, consagrada pelo art. 236 da Magna Carta, ninguém pode ser titular, concomitantemente, de duas delegações extrajudiciais. Assim, considerando que a Sra. Taís exerce em caráter efetivo a titularidade como Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Natal e veio a ser designada, também, para responder cumulativamente pelo Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Araguatins, é evidente que esta última designação foi em caráter interino, apenas para que a unidade imobiliária não ficasse acéfala até seu regular preenchimento por concurso público de provas e títulos. Diante do exposto, o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência, mui respeitosamente, é pelo reconhecimento da vacância do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Araguatins, CNS 12.644-1. Em sendo acolhido o parecer, opino, ainda, pela intimação das partes interessadas, pela expedição de ofício ao TJ/TO e pelo encaminhamento ao setro de informática para atualização do Sistema Justiça Aberta. Cópia do presente servirá como ofício. Sub censura. Remetam-se os autos á apreciação da Exma. Sra. Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 12 de Julho de 2011 às 11:53:21
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.

Outras serventias em Araguatins

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.