Mirassol — SP · CNS 126151

Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Mirassol

Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Mirassol é uma serventia extrajudicial do município de Mirassol (SP), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 126151.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Erich Klauss Tavares Metzger como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.954.327 em 19.899 atos, 29,1% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.

Mirassol tem 66.102 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 2 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.954.327, declarada ao CNJ
19,9 mil
Atos — 1S2026
19.899
+29,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 4
Em Mirassol
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
126151
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Erich Klauss Tavares Metzger
Substituto
Lucas Vantol Scarin
Endereço
Rua Campos Sales — Centro
CEP
15130-013
Município
Mirassol — São Paulo
Telefone
(17) 3242-8984
CNPJ
49.680.911/0001-04
Instalação
13/06/1945
Informatizada
Sim
Equipe
12 pessoas (10 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.954.32719.899R$ 722.341R$ 1.231.986
2º semestre de 2025R$ 2.090.30321.979R$ 802.354R$ 1.287.949
1º semestre de 2025R$ 1.514.30020.509R$ 583.035R$ 931.265
2º semestre de 2024R$ 1.672.03419.347R$ 666.850R$ 1.005.185
1º semestre de 2024R$ 1.419.17316.828R$ 478.388R$ 940.785
2º semestre de 2023R$ 1.402.23716.777R$ 534.377R$ 867.860
1º semestre de 2023R$ 1.327.49517.209R$ 515.408R$ 812.086
2º semestre de 2022R$ 1.249.70113.668R$ 481.644R$ 768.057
1º semestre de 2022R$ 1.055.02213.395R$ 411.616R$ 643.407
2º semestre de 2021R$ 1.138.13315.043R$ 459.056R$ 679.077
1º semestre de 2021R$ 946.99413.084R$ 383.991R$ 563.003
2º semestre de 2020R$ 1.054.84417.203R$ 456.318R$ 598.526
1º semestre de 2020R$ 769.79011.061R$ 312.627R$ 457.164
2º semestre de 2019R$ 976.13919.725R$ 394.431R$ 581.709
1º semestre de 2019R$ 868.68121.069R$ 367.261R$ 501.420
2º semestre de 2018R$ 781.22815.628R$ 311.221R$ 470.007
1º semestre de 2018R$ 806.46415.083R$ 327.379R$ 479.085
2º semestre de 2017R$ 731.66223.774R$ 294.957R$ 436.705
1º semestre de 2017R$ 906.87516.960R$ 352.401R$ 554.473
2º semestre de 2016R$ 1.005.25417.138R$ 381.883R$ 623.372
1º semestre de 2016R$ 919.44715.492R$ 354.861R$ 564.586
2º semestre de 2015R$ 800.08316.802R$ 305.582R$ 494.501
1º semestre de 2015R$ 788.35216.848R$ 260.968R$ 527.384
2º semestre de 2014R$ 910.42518.964R$ 342.418R$ 568.008
1º semestre de 2014R$ 620.72526.099R$ 228.984R$ 391.742
2º semestre de 2013R$ 609.86229.681R$ 0R$ 609.862
1º semestre de 2013R$ 471.27118.971R$ 0R$ 471.271
2º semestre de 2012R$ 609.21126.286R$ 0R$ 609.211
1º semestre de 2012R$ 403.47420.777R$ 0R$ 403.474
2º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 384.61731.547R$ 0R$ 384.617
1º semestre de 2009R$ 457.22329.915R$ 0R$ 457.223
2º semestre de 2008R$ 476.97031.039R$ 0R$ 476.970
1º semestre de 2008R$ 369.58731.246R$ 0R$ 369.587
2º semestre de 2007R$ 397.35131.630R$ 0R$ 397.351
1º semestre de 2007R$ 260.52331.477R$ 0R$ 260.523
2º semestre de 2006R$ 430.38955.825R$ 0R$ 430.389
2º semestre de 2005R$ 405.94163.836R$ 0R$ 405.941

Decisões sobre a delegação

  • 26/03/2014 · PROVIDO
    VIDE PARECER.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Mirassol

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.