Mirassol — SP · CNS 118869

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ruilândia, da Comarca de Mirassol

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ruilândia, da Comarca de Mirassol é uma serventia extrajudicial do município de Mirassol (SP), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 118869.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Lutero Xavier Assuncao como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 878.905 em 605 atos, 16,7% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.

Mirassol tem 66.102 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 878,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 878.905, declarada ao CNJ
605
Atos — 1S2026
605
-16,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 4
Em Mirassol
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
118869
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Lutero Xavier Assuncao
Substitutos
Sergio Valdoski Leandro de Araujo e Silvia Helena Gelio Deangeli
Endereço
Rua Alberto Deangeli. 2172 — Centro
CEP
15139-012
Município
Mirassol — São Paulo
Telefone
(17) 98170-2070
CNPJ
51.847.333/0001-91
Instalação
16/03/1920
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 878.905605R$ 162.634R$ 716.271
2º semestre de 2025R$ 1.399.490797R$ 564.892R$ 834.599
1º semestre de 2025R$ 1.054.957375R$ 426.063R$ 628.895
2º semestre de 2024R$ 981.991426R$ 397.431R$ 584.561
1º semestre de 2024R$ 832.877336R$ 275.759R$ 557.118
2º semestre de 2023R$ 1.183.545394R$ 341.023R$ 842.523
1º semestre de 2023R$ 903.880334R$ 366.386R$ 537.495
2º semestre de 2022R$ 897.992391R$ 363.473R$ 534.519
1º semestre de 2022R$ 878.764358R$ 356.365R$ 522.399
2º semestre de 2021R$ 896.609437R$ 362.959R$ 533.650
1º semestre de 2021R$ 749.627388R$ 303.929R$ 445.698
2º semestre de 2020R$ 667.076382R$ 270.293R$ 396.783
1º semestre de 2020R$ 527.469330R$ 213.670R$ 313.799
2º semestre de 2019R$ 700.964329R$ 282.561R$ 418.403
1º semestre de 2019R$ 478.386242R$ 195.873R$ 282.513
2º semestre de 2018R$ 536.522275R$ 216.830R$ 319.692
1º semestre de 2018R$ 372.982255R$ 150.931R$ 222.051
2º semestre de 2017R$ 462.523277R$ 180.948R$ 281.575
1º semestre de 2017R$ 307.692236R$ 120.196R$ 187.496
2º semestre de 2016R$ 440.076255R$ 172.998R$ 267.079
1º semestre de 2016R$ 350.127199R$ 136.484R$ 213.643
2º semestre de 2015R$ 427.769252R$ 162.093R$ 265.676
1º semestre de 2015R$ 381.472241R$ 147.105R$ 234.367
2º semestre de 2014R$ 453.421282R$ 171.745R$ 281.675
1º semestre de 2014R$ 361.696247R$ 136.975R$ 224.720
2º semestre de 2013R$ 197.722271R$ 0R$ 197.722
1º semestre de 2013R$ 189.881192R$ 0R$ 189.881
2º semestre de 2012R$ 381.567218R$ 0R$ 381.567
1º semestre de 2012R$ 332.567207R$ 0R$ 332.567
2º semestre de 2011R$ 275.614382R$ 0R$ 275.614
1º semestre de 2011R$ 243.663307R$ 0R$ 243.663
2º semestre de 2010R$ 186.640213R$ 0R$ 186.640
1º semestre de 2010R$ 89.191159R$ 0R$ 89.191
2º semestre de 2009R$ 245.941445R$ 0R$ 245.941
1º semestre de 2009R$ 177.270300R$ 0R$ 177.270
2º semestre de 2008R$ 247.371359R$ 0R$ 247.371
1º semestre de 2008R$ 147.371333R$ 0R$ 147.371
2º semestre de 2007R$ 223.600285R$ 0R$ 223.600
1º semestre de 2007R$ 130.772276R$ 0R$ 130.772
2º semestre de 2006R$ 229.153477R$ 0R$ 229.153
2º semestre de 2005R$ 222.462540R$ 0R$ 222.462

Decisões sobre a delegação

  • 25/10/2010 · PROVIDO
    PEDIDO DE PROVIDêNCIAS - CORREGEDORIA 0006591-56.2010.2.00.0000 Requerente: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo Requerido: Corregedoria Nacional de Justiça -------------------------------------------------------------------------------- DECISÃO/OFÍCIO Nº _________ / 2010 Trata-se de manifestação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo (evento 3), referente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ruilândia da Comarca de Mirassol - SP, CNS 11.886-9, que foi declarado vago na decisão proferida em 12 de julho de 2010 (evento 4289). A verificação dos novos documentos trazidos ao processo pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (evento 3 - doc 6) confirma que a serventia foi provida por meio de concurso público de provas e títulos (6º Concurso), conforme outorga de delegação expedida em 12 de fevereiro de 2010. Dessa forma, incluo a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Dê-se ciência ao responsável pela serventia e à Corregedoria- Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Cópia do presente servirá como ofício.
  • 19/10/2010 · PROVIDO
    PEDIDO DE PROVIDêNCIAS - CORREGEDORIA 0006591-56.2010.2.00.0000 Requerente: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo Requerido: Corregedoria Nacional de Justiça -------------------------------------------------------------------------------- DECISÃO / OFÍCIO Nº __________ / 2010 Trata-se de manifestação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, referente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ruilândia da Comarca de Mirassol – SP, CNS 11.886-9, que foi declarado vago na decisão proferida em 12 de julho de 2010 (evento 4289). A verificação dos novos documentos trazidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirma que o provimento da serventia se deu por meio de concurso público (6º Concurso), conforme outorga de Delegação datada de 12 de fevereiro de 2010. Dessa forma, mantenho a serventia na relação definitiva de serventia provida. Dê-se ciência ao responsável pela serventia e à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Cópia do presente servirá como ofício.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Mirassol

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.