Pontal — SP · CNS 125856

Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Pontal

Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Pontal é uma serventia extrajudicial do município de Pontal (SP), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 125856.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Vinicius Sturion Dorizzotto como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 986.383 em 23.570 atos, 5,8% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Pontal tem 38.206 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 986,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 986.383, declarada ao CNJ
23,6 mil
Atos — 1S2026
23.570
-5,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 3
Em Pontal
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
125856
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Vinicius Sturion Dorizzotto
Substituto
Magaly Fernanda Mion
Endereço
Rua 7 de Setembro — Centro
CEP
14180-033
Município
Pontal — São Paulo
Telefone
(16) 3953-1329
CNPJ
50.422.005/0001-80
Instalação
10/01/1908
Informatizada
Sim
Equipe
7 pessoas (7 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 986.38323.570R$ 395.997R$ 590.386
2º semestre de 2025R$ 1.300.87328.338R$ 525.357R$ 775.516
1º semestre de 2025R$ 1.047.26925.859R$ 420.016R$ 627.253
2º semestre de 2024R$ 1.237.38426.539R$ 497.961R$ 739.423
1º semestre de 2024R$ 909.83229.807R$ 369.168R$ 540.664
2º semestre de 2023R$ 1.000.89923.463R$ 406.346R$ 594.552
1º semestre de 2023R$ 838.41625.014R$ 346.173R$ 492.244
2º semestre de 2022R$ 805.58225.983R$ 328.167R$ 477.415
1º semestre de 2022R$ 648.06927.325R$ 261.970R$ 386.099
2º semestre de 2021R$ 823.85829.328R$ 333.702R$ 490.156
1º semestre de 2021R$ 540.09727.353R$ 220.466R$ 319.631
2º semestre de 2020R$ 845.17630.827R$ 342.503R$ 502.672
1º semestre de 2020R$ 533.80825.944R$ 215.564R$ 318.245
2º semestre de 2019R$ 667.29933.792R$ 269.442R$ 397.857
1º semestre de 2019R$ 671.84833.380R$ 271.049R$ 400.799
2º semestre de 2018R$ 682.58528.866R$ 277.547R$ 405.039
1º semestre de 2018R$ 640.31032.016R$ 259.456R$ 380.854
2º semestre de 2017R$ 698.46731.146R$ 283.354R$ 415.113
1º semestre de 2017R$ 697.09532.904R$ 277.319R$ 419.776
2º semestre de 2016R$ 578.84229.308R$ 225.352R$ 353.490
1º semestre de 2016R$ 640.39830.570R$ 248.184R$ 392.214
2º semestre de 2015R$ 455.03826.137R$ 176.284R$ 278.754
1º semestre de 2015R$ 471.80232.899R$ 174.226R$ 297.575
2º semestre de 2014R$ 509.61326.904R$ 188.865R$ 320.748
1º semestre de 2014R$ 589.97629.691R$ 218.605R$ 371.371
2º semestre de 2013R$ 602.84631.851R$ 0R$ 602.846
1º semestre de 2013R$ 615.84340.161R$ 0R$ 615.843
2º semestre de 2012R$ 664.72934.608R$ 0R$ 664.729
1º semestre de 2012R$ 552.15432.424R$ 0R$ 552.154
2º semestre de 2011R$ 296.03934.056R$ 0R$ 296.039
1º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 199.44233.263R$ 0R$ 199.442
1º semestre de 2007R$ 110.01926.629R$ 0R$ 110.019
2º semestre de 2006R$ 241.16848.972R$ 0R$ 241.168
2º semestre de 2005R$ 204.55740.198R$ 0R$ 204.557

Decisões sobre a delegação

  • 26/03/2014 · PROVIDO
    VIDE PARECER.
  • 22/02/2014 · PROVIDO
    vide parecer.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Pontal

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.