Itabaiana — SE · CNS 110270

Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Itabaiana

Registro de Imóveis

Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Itabaiana é uma serventia extrajudicial do município de Itabaiana (SE), com as atribuições de Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 110270.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Leandro Maia Alves Dias como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.545.638 em 13.070 atos, 28,7% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Itabaiana tem 110.041 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 2,5 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 2.545.638, declarada ao CNJ
13,1 mil
Atos — 1S2026
13.070
+28,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 3
Em Itabaiana
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
110270
Atribuições
Registro de Imóveis
Situação
Ativa — provido
Responsável
Leandro Maia Alves Dias
Endereço
Av. Jose Amancio Bispo, 5419, Lj 67 — Miguel Teles de Mendonca
CEP
49505-330
Município
Itabaiana — Sergipe
Telefone
(79) 4141-2527
CNPJ
13.002.498/0001-73
Instalação
08/05/1875
Informatizada
Sim
Equipe
14 pessoas (14 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 2.545.63813.070R$ 0R$ 2.545.638
2º semestre de 2025R$ 2.729.11413.999R$ 1.124.839R$ 1.604.275
1º semestre de 2025R$ 1.978.54410.648R$ 815.475R$ 1.163.069
2º semestre de 2024R$ 2.194.82513.476R$ 904.656R$ 1.290.169
1º semestre de 2024R$ 1.724.6429.529R$ 710.226R$ 1.014.416
2º semestre de 2023R$ 1.761.1759.635R$ 725.165R$ 1.036.010
1º semestre de 2023R$ 1.331.0449.217R$ 548.085R$ 782.959
2º semestre de 2022R$ 1.384.5848.338R$ 570.113R$ 814.471
1º semestre de 2022R$ 1.257.7787.091R$ 517.899R$ 739.879
2º semestre de 2021R$ 1.429.2789.534R$ 588.530R$ 840.748
1º semestre de 2021R$ 1.330.2478.858R$ 547.544R$ 782.703
2º semestre de 2020R$ 1.199.7558.535R$ 493.427R$ 706.328
1º semestre de 2020R$ 798.4024.809R$ 328.575R$ 469.828
2º semestre de 2019R$ 1.074.4507.809R$ 442.138R$ 632.312
1º semestre de 2019R$ 1.008.5994.660R$ 415.163R$ 593.436
2º semestre de 2018R$ 1.145.8645.109R$ 487.871R$ 657.994
1º semestre de 2018R$ 1.026.2844.932R$ 436.914R$ 589.370
2º semestre de 2017R$ 1.092.5565.308R$ 465.238R$ 627.318
1º semestre de 2017R$ 1.453.4544.823R$ 419.575R$ 1.033.879
2º semestre de 2016R$ 1.549.7295.644R$ 462.578R$ 1.087.151
1º semestre de 2016R$ 1.147.4135.632R$ 342.375R$ 805.037
2º semestre de 2015R$ 1.161.8095.081R$ 16.404R$ 1.145.406
1º semestre de 2015R$ 764.1334.390R$ 606.652R$ 157.481
2º semestre de 2014R$ 994.6124.289R$ 789.612R$ 205.000
1º semestre de 2014R$ 775.0295.358R$ 322.109R$ 452.920
2º semestre de 2013R$ 582.6324.209R$ 0R$ 582.632
1º semestre de 2013R$ 772.0304.819R$ 0R$ 772.030
2º semestre de 2012R$ 597.1125.076R$ 0R$ 597.112
1º semestre de 2012R$ 489.3074.071R$ 0R$ 489.307
2º semestre de 2011R$ 408.5522.932R$ 0R$ 408.552
1º semestre de 2011R$ 337.8751.654R$ 0R$ 337.875
2º semestre de 2010R$ 618.9323.342R$ 0R$ 618.932
1º semestre de 2010R$ 503.1531.134R$ 0R$ 503.153
2º semestre de 2009R$ 410.8681.172R$ 0R$ 410.868
1º semestre de 2009R$ 435.834939R$ 0R$ 435.834
2º semestre de 2008R$ 423.4111.003R$ 0R$ 423.411
1º semestre de 2008R$ 360.17319R$ 0R$ 360.173
2º semestre de 2007R$ 229.22519.000R$ 0R$ 229.225
1º semestre de 2007R$ 227.4638.000R$ 0R$ 227.463
2º semestre de 2006R$ 391.14925.000R$ 0R$ 391.149
2º semestre de 2005R$ 35.75132.000R$ 0R$ 35.751

Decisões sobre a delegação

  • 18/01/2017 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 21/09/2016 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 14/07/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que a impugnante foi designada para exercer o cargo de Escrevente Compromissada do Cartório do 1º Ofício de termo sede de Itabaiana. Aduz que o titular foi nomeado em 07 de fevereiro de 1973 para o cargo de Serventuário da Justiça, investido nas funções de Oficial do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Itabaiana-SE. O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por meio do Ofício 339/10 (evento 496), informou que o referido ofício notarial encontra-se vago desde 06 de junho de 2008, em razão do falecimento do oficial titular. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. Conquanto a requerente haja sido regularmente investida na função de substituta, constata-se que a designação apenas ocorreu após a nova ordem constitucional. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido do substituto à efetivação na serventia. Dessa forma, bem como considerando que a impugnante não preenche os requisitos do art. 208 da CF/1967 ou do art. 47 da Lei n. 8.935/1994, mantenho esta serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994 Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Itabaiana

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.