Itabaiana — SE · CNS 110270
Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Itabaiana
Registro de Imóveis
Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Itabaiana é uma serventia extrajudicial do município de Itabaiana (SE), com as atribuições de Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 110270.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Leandro Maia Alves Dias como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.545.638 em 13.070 atos, 28,7% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Itabaiana tem 110.041 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 110270
- Atribuições
- Registro de Imóveis
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Leandro Maia Alves Dias
- Endereço
- Av. Jose Amancio Bispo, 5419, Lj 67 — Miguel Teles de Mendonca
- CEP
- 49505-330
- Município
- Itabaiana — Sergipe
- Telefone
- (79) 4141-2527
- CNPJ
- 13.002.498/0001-73
- Instalação
- 08/05/1875
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 14 pessoas (14 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 2.545.638 | 13.070 | R$ 0 | R$ 2.545.638 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 2.729.114 | 13.999 | R$ 1.124.839 | R$ 1.604.275 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.978.544 | 10.648 | R$ 815.475 | R$ 1.163.069 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 2.194.825 | 13.476 | R$ 904.656 | R$ 1.290.169 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 1.724.642 | 9.529 | R$ 710.226 | R$ 1.014.416 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 1.761.175 | 9.635 | R$ 725.165 | R$ 1.036.010 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 1.331.044 | 9.217 | R$ 548.085 | R$ 782.959 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 1.384.584 | 8.338 | R$ 570.113 | R$ 814.471 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 1.257.778 | 7.091 | R$ 517.899 | R$ 739.879 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 1.429.278 | 9.534 | R$ 588.530 | R$ 840.748 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 1.330.247 | 8.858 | R$ 547.544 | R$ 782.703 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 1.199.755 | 8.535 | R$ 493.427 | R$ 706.328 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 798.402 | 4.809 | R$ 328.575 | R$ 469.828 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 1.074.450 | 7.809 | R$ 442.138 | R$ 632.312 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 1.008.599 | 4.660 | R$ 415.163 | R$ 593.436 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 1.145.864 | 5.109 | R$ 487.871 | R$ 657.994 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 1.026.284 | 4.932 | R$ 436.914 | R$ 589.370 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 1.092.556 | 5.308 | R$ 465.238 | R$ 627.318 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 1.453.454 | 4.823 | R$ 419.575 | R$ 1.033.879 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 1.549.729 | 5.644 | R$ 462.578 | R$ 1.087.151 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 1.147.413 | 5.632 | R$ 342.375 | R$ 805.037 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 1.161.809 | 5.081 | R$ 16.404 | R$ 1.145.406 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 764.133 | 4.390 | R$ 606.652 | R$ 157.481 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 994.612 | 4.289 | R$ 789.612 | R$ 205.000 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 775.029 | 5.358 | R$ 322.109 | R$ 452.920 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 582.632 | 4.209 | R$ 0 | R$ 582.632 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 772.030 | 4.819 | R$ 0 | R$ 772.030 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 597.112 | 5.076 | R$ 0 | R$ 597.112 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 489.307 | 4.071 | R$ 0 | R$ 489.307 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 408.552 | 2.932 | R$ 0 | R$ 408.552 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 337.875 | 1.654 | R$ 0 | R$ 337.875 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 618.932 | 3.342 | R$ 0 | R$ 618.932 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 503.153 | 1.134 | R$ 0 | R$ 503.153 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 410.868 | 1.172 | R$ 0 | R$ 410.868 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 435.834 | 939 | R$ 0 | R$ 435.834 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 423.411 | 1.003 | R$ 0 | R$ 423.411 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 360.173 | 19 | R$ 0 | R$ 360.173 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 229.225 | 19.000 | R$ 0 | R$ 229.225 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 227.463 | 8.000 | R$ 0 | R$ 227.463 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 391.149 | 25.000 | R$ 0 | R$ 391.149 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 35.751 | 32.000 | R$ 0 | R$ 35.751 |
Decisões sobre a delegação
- 18/01/2017 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 21/09/2016 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 14/07/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que a impugnante foi designada para exercer o cargo de Escrevente Compromissada do Cartório do 1º Ofício de termo sede de Itabaiana. Aduz que o titular foi nomeado em 07 de fevereiro de 1973 para o cargo de Serventuário da Justiça, investido nas funções de Oficial do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Itabaiana-SE. O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por meio do Ofício 339/10 (evento 496), informou que o referido ofício notarial encontra-se vago desde 06 de junho de 2008, em razão do falecimento do oficial titular. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. Conquanto a requerente haja sido regularmente investida na função de substituta, constata-se que a designação apenas ocorreu após a nova ordem constitucional. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido do substituto à efetivação na serventia. Dessa forma, bem como considerando que a impugnante não preenche os requisitos do art. 208 da CF/1967 ou do art. 47 da Lei n. 8.935/1994, mantenho esta serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994 Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Itabaiana
- Cartório do 2º Ofício da Comarca de Itabaiana — Tabelionato de Notas · R$ 2.134.977
- Cartório do 3º Ofício da Comarca de Itabaiana — Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Protesto de Títulos · R$ 700.288
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.