Tangará — SC · CNS 109470

Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Tangará

Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Tangará é uma serventia extrajudicial do município de Tangará (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 109470.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Marcio Cauduro Steinstrasser como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 480.186 em 7.873 atos, 13,3% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Tangará tem 8.100 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 480,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 480.186, declarada ao CNJ
7.873
Atos — 1S2026
7.873
+13,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 3
Em Tangará
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
109470
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Marcio Cauduro Steinstrasser
Substituto
Caroline dos Santos Mazurek
Endereço
Rua Ademar de Barros — Centro
CEP
89642-000
Município
Tangará — Santa Catarina
Telefone
(49) 3532-1721
CNPJ
55.838.616/0001-28
Instalação
27/12/1958
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 480.1867.873R$ 0R$ 480.186
2º semestre de 2025R$ 465.8609.034R$ 0R$ 465.860
1º semestre de 2025R$ 423.8638.114R$ 108.285R$ 315.578
2º semestre de 2024R$ 424.0177.781R$ 0R$ 424.017
1º semestre de 2024R$ 301.3929.397R$ 1.743R$ 299.649
2º semestre de 2023R$ 380.9799.377R$ 162.086R$ 218.892
1º semestre de 2023R$ 522.2669.383R$ 14.279R$ 507.987
2º semestre de 2022R$ 457.4038.801R$ 27.661R$ 429.742
1º semestre de 2022R$ 385.6358.124R$ 23.948R$ 361.686
2º semestre de 2021R$ 353.1498.906R$ 48.321R$ 304.828
1º semestre de 2021R$ 295.0978.713R$ 24.403R$ 270.694
2º semestre de 2020R$ 473.4569.645R$ 31.984R$ 441.472
1º semestre de 2020R$ 298.4579.451R$ 22.498R$ 275.959
2º semestre de 2019R$ 343.56311.913R$ 44.303R$ 299.260
1º semestre de 2019R$ 302.62011.036R$ 0R$ 302.620
2º semestre de 2018R$ 276.92412.911R$ 30.168R$ 246.756
1º semestre de 2018R$ 275.66112.516R$ 19.202R$ 256.459
2º semestre de 2017R$ 281.01813.646R$ 22.161R$ 258.857
1º semestre de 2017R$ 295.50519.001R$ 42.692R$ 252.813
2º semestre de 2016R$ 185.79415.724R$ 18.273R$ 167.521
1º semestre de 2016R$ 178.94014.820R$ 14.548R$ 164.392
2º semestre de 2015R$ 154.96914.457R$ 16.264R$ 138.706
1º semestre de 2015R$ 176.13315.436R$ 0R$ 176.133
2º semestre de 2014R$ 175.71218.097R$ 0R$ 175.712
1º semestre de 2014R$ 162.35416.811R$ 0R$ 162.354
2º semestre de 2013R$ 219.04121.334R$ 0R$ 219.041
1º semestre de 2013R$ 158.80116.772R$ 0R$ 158.801
2º semestre de 2012R$ 135.38713.937R$ 0R$ 135.387
1º semestre de 2012R$ 121.40114.749R$ 0R$ 121.401
2º semestre de 2011R$ 102.09211.762R$ 0R$ 102.092
1º semestre de 2011R$ 100.31111.560R$ 0R$ 100.311
2º semestre de 2010R$ 93.49012.028R$ 0R$ 93.490
1º semestre de 2010R$ 90.17411.144R$ 0R$ 90.174
2º semestre de 2009R$ 62.08211.084R$ 0R$ 62.082
1º semestre de 2009R$ 54.5508.752R$ 0R$ 54.550
2º semestre de 2008R$ 49.2948.993R$ 0R$ 49.294
1º semestre de 2008R$ 42.5568R$ 0R$ 42.556
2º semestre de 2007R$ 32.4864.999R$ 0R$ 32.486
1º semestre de 2007R$ 22.9652.456R$ 0R$ 22.965
2º semestre de 2006R$ 38.4794.996R$ 0R$ 38.479
2º semestre de 2005R$ 39.8075.440R$ 0R$ 39.807

Decisões sobre a delegação

  • 20/02/2026 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 18/02/2026 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/02/2026 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.<br /> ATO GP N. 243 DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Outorga a delegação do(a) Tabelionato de Notas e de Protesto de Tangará a Marcio Cauduro Steinstrasser. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Marcio Cauduro Steinstrasser, de CPF n. 015.***.***-89, a delegação do(a) Tabelionato de Notas e de Protesto de Tangará &ndash; CNS n. 109470, nos termos do processo administrativo n. 0007365-61.2026.8.24.0710 e da opção feita em 2ª audiência de escolha, referente ao concurso público para o ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Fica defeso o estabelecimento de qualquer obstáculo à entrada em exercício do novo candidato à serventia então renunciada. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 30/01/2026 · VAGO
    Status alterado pela CGJ. ATO GP N. 389 DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Homologa renúncia à delegação, declara extinta a outorga concedida a Júnia Marise Lana Martinelli e declara vago(a) o(a) Tabelionato de Notas e de Protesto de Tangará. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o caráter irretratável da manifestação realizada em 2ª audiência de escolha do concurso público para o ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina deflagrado pelo Edital n. 5/2020, nos termos do item 20 do edital n. 105/2025 e item 18.2.3 do edital n. 5/2020, o art. 39, IV e § 2º, ambos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 4, I c/c art. 17, § 1º, ambos da Resolução TJ n. 2, de 20 de março de 2019, art. 14, XVIII, "<em>a</em>", do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o exposto nos autos de n. 0010199-37.2026.8.24.0710, <strong>RESOLVE:</strong> Art. 1º Homologar a renúncia à delegação e, por consequência, declarar extinta a outorga concedida a Júnia Marise Lana Martinelli pelo Ato GP n. 1251, de 8 de maio de 2024, bem como declarar vago(a) o(a) Tabelionato de Notas e de Protesto de Tangará &ndash; CNS n. 109470, ficando a produção de seus efeitos condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia escolhida ou à entrada em exercício do novo responsável à serventia então renunciada. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 19/07/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 18/07/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 01/04/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 19/01/2017 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 18/01/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 09/12/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.

Outras serventias em Tangará

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.