Guaramirim — SC · CNS 109439

Tabelionato de Notas e Protesto de Titulos

Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

Tabelionato de Notas e Protesto de Titulos é uma serventia extrajudicial do município de Guaramirim (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 109439.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Geovana Delagnolo como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 3.378.272 em 39.130 atos, 58,0% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Guaramirim tem 52.093 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 3,4 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 3.378.272, declarada ao CNJ
39,1 mil
Atos — 1S2026
39.130
+58,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 3
Em Guaramirim
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
109439
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Geovana Delagnolo
Substituto
Aston Ferreira Souto de Carvalho
Endereço
Rua Vinte e Oito de Agosto — Centro
CEP
89270-240
Município
Guaramirim — Santa Catarina
Telefone
(47) 3372-1494
CNPJ
23.999.604/0001-99
Instalação
01/09/1919
Informatizada
Sim
Equipe
26 pessoas (24 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 3.378.27239.130R$ 664.624R$ 2.713.648
2º semestre de 2025R$ 2.761.15968.239R$ 661.780R$ 2.099.379
1º semestre de 2025R$ 2.137.84762.949R$ 497.712R$ 1.640.135
2º semestre de 2024R$ 2.225.44761.200R$ 529.021R$ 1.696.425
1º semestre de 2024R$ 1.938.91359.039R$ 483.499R$ 1.455.414
2º semestre de 2023R$ 1.853.70657.856R$ 862.631R$ 991.075
1º semestre de 2023R$ 1.766.64555.532R$ 311.534R$ 1.455.111
2º semestre de 2022R$ 2.027.65455.635R$ 201.320R$ 1.826.334
1º semestre de 2022R$ 1.784.85956.126R$ 202.285R$ 1.582.574
2º semestre de 2021R$ 1.524.82756.793R$ 185.304R$ 1.339.523
1º semestre de 2021R$ 1.264.87953.778R$ 171.292R$ 1.093.587
2º semestre de 2020R$ 1.361.67360.973R$ 195.214R$ 1.166.459
1º semestre de 2020R$ 1.109.20053.711R$ 141.418R$ 967.782
2º semestre de 2019R$ 1.315.25964.364R$ 159.573R$ 1.155.686
1º semestre de 2019R$ 1.117.90963.259R$ 106.264R$ 1.011.645
2º semestre de 2018R$ 1.183.79063.741R$ 138.733R$ 1.045.057
1º semestre de 2018R$ 1.156.07564.277R$ 119.489R$ 1.036.586
2º semestre de 2017R$ 1.146.26765.049R$ 0R$ 1.146.267
1º semestre de 2017R$ 1.037.623109.295R$ 0R$ 1.037.623
2º semestre de 2016R$ 1.115.604118.603R$ 0R$ 1.115.604
1º semestre de 2016R$ 1.192.170125.602R$ 0R$ 1.192.170
2º semestre de 2015R$ 1.042.456134.384R$ 0R$ 1.042.456
1º semestre de 2015R$ 1.271.205126.952R$ 536.988R$ 734.216
2º semestre de 2014R$ 1.062.504131.513R$ 255.709R$ 806.795
1º semestre de 2014R$ 1.023.407123.874R$ 0R$ 1.023.407
2º semestre de 2013R$ 1.772.195108.363R$ 0R$ 1.772.195
1º semestre de 2013R$ 552.83599.932R$ 0R$ 552.835
2º semestre de 2012R$ 761.395112.180R$ 0R$ 761.395
1º semestre de 2012R$ 766.801121.145R$ 0R$ 766.801
2º semestre de 2011R$ 792.468114.818R$ 0R$ 792.468
1º semestre de 2011R$ 696.03699.503R$ 0R$ 696.036
2º semestre de 2010R$ 580.51568.302R$ 0R$ 580.515
1º semestre de 2010R$ 543.80666.806R$ 0R$ 543.806
2º semestre de 2009R$ 516.14863.812R$ 0R$ 516.148
1º semestre de 2009R$ 542.00459.001R$ 0R$ 542.004
2º semestre de 2008R$ 467.62564.149R$ 0R$ 467.625
1º semestre de 2008R$ 458.16659.509R$ 0R$ 458.166
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 408.3775.479R$ 0R$ 408.377
2º semestre de 2006R$ 640.99810.852R$ 0R$ 640.998
2º semestre de 2005R$ 281.68011.078R$ 0R$ 281.680

Decisões sobre a delegação

  • 26/10/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 10/11/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata o impugnante Osnildo Bartel, que por ato do Gove ador do Estado em 01/04/1966 foi nomeado para exercer vitaliciamente o cargo de Escrivão de Paz do Distrito Sede do Município de Guaramirim, comarca de Jaraguá do Sul/SC. Em 17/05/1966, com a criação e instalação da comarca de Guaramirim, optou por permanecer com o Tabelionato de Notas de Guaramirim, onde permaneceu até o dia 25/01/2006, quando foi suspenso e afastado do cargo, sendo que na mesma oportunidade seu substituto legal também foi afastado. Na Portaria 86/05 de 21/11/2005 expedida no Processo Administrativo nº 340/05 foi-lhe aplicada a pena de perda da delegação por maioria de votos. Na mesma portaria 86/05, foi designada a escrevente aposentada Christa Inge Hille Wagner como interventora, a qual permanece até a presente data a frente da serventia. Recorreu da decisão estando o recurso conclusos com o 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina desde 15/12/2009. Por fim alega a impossibilidade da perda do cargo vitalício que só ocorrerá com decisão judicial definitiva. Junta documentos. É o relatório. Alega que seu provimento na serventia encontra-se submetido ao exame judicial invocado com a propositura de Ação Declaratória junto ao Tribunal de Justiça iniciada em período anterior à Resolução nº 80 deste Conselho Nacional de Justiça. Quanto a postulação que esta decisão administrativa não merece exame diante da existência de ação judicial que verse sobre o mesmo objeto, a Resolução 80 estatuiu: “Art. 8º. Não estão sujeitas aos efeitos desta resolução: a) as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso público esteja sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal na data da publicação desta Resolução em sessão plenária pública, enquanto persistir essa situação, b) as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso público seja objeto, na data da publicação desta Resolução em sessão plenária pública, de decisão definitiva em sentido diverso na esfera judicial, de decisão definitiva em sentido diverso junto ao CNJ ou de procedimento administrativo em curso perante este Conselho, desde que já notificado o responsável atual da respectiva unidade”. Portanto, ações ajuizadas em Tribunal estadual e que não foram julgadas antes da Resolução 80 do CNJ, não se submetem às exceções de não incidência desta Resolução. Nego provimento à impugnação feita pelo Sr. Osnildo Bartel.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Guaramirim

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.