Cunha Porã — SC · CNS 109108
Tabelionato de Notas e de Protesto
Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos
Tabelionato de Notas e de Protesto é uma serventia extrajudicial do município de Cunha Porã (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 109108.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Fabio Bernardi como responsável.
No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 661.914 em 9.890 atos, 54,1% acima do mesmo semestre de 2024.
É a 2ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Cunha Porã tem 11.276 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 109108
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Fabio Bernardi
- Substituto
- Gabriela Thais Demarchi Jandrey
- Endereço
- Rua Benjamin Constant — Centro
- CEP
- 89890-000
- Município
- Cunha Porã — Santa Catarina
- Telefone
- (49) 3198-1771
- CNPJ
- 83.831.156/0001-41
- Instalação
- 28/08/1987
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 5 pessoas (5 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 2º semestre de 2025 | R$ 661.914 | 9.890 | R$ 161.935 | R$ 499.980 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 429.817 | 12.929 | R$ 103.355 | R$ 326.462 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 429.670 | 9.816 | R$ 108.180 | R$ 321.490 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 418.337 | 11.650 | R$ 146.345 | R$ 271.992 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 402.782 | 11.027 | R$ 44.993 | R$ 357.789 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 457.643 | 11.028 | R$ 20.793 | R$ 436.850 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 400.740 | 11.721 | R$ 20.963 | R$ 379.778 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 355.275 | 11.265 | R$ 18.192 | R$ 337.082 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 383.351 | 12.434 | R$ 20.254 | R$ 363.097 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 318.907 | 10.491 | R$ 16.829 | R$ 302.078 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 313.976 | 11.207 | R$ 16.680 | R$ 297.296 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 224.341 | 10.262 | R$ 11.561 | R$ 212.780 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 285.042 | 12.144 | R$ 14.831 | R$ 270.211 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 257.974 | 13.241 | R$ 13.932 | R$ 244.042 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 273.741 | 16.361 | R$ 13.957 | R$ 259.784 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 277.117 | 15.746 | R$ 36.922 | R$ 240.195 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 295.736 | 17.538 | R$ 42.983 | R$ 252.753 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 285.763 | 18.577 | R$ 34.266 | R$ 251.497 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 253.164 | 21.316 | R$ 31.343 | R$ 221.821 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 268.658 | 20.253 | R$ 31.053 | R$ 237.605 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 213.047 | 18.546 | R$ 25.660 | R$ 187.387 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 241.600 | 19.832 | R$ 0 | R$ 241.600 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 274.032 | 22.576 | R$ 0 | R$ 274.032 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 224.122 | 21.180 | R$ 0 | R$ 224.122 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 208.896 | 19.427 | R$ 0 | R$ 208.896 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 171.050 | 18.943 | R$ 0 | R$ 171.050 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 160.193 | 16.909 | R$ 0 | R$ 160.193 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 167.172 | 18.117 | R$ 0 | R$ 167.172 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 138.687 | 16.116 | R$ 0 | R$ 138.687 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 108.777 | 14.290 | R$ 0 | R$ 108.777 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 119.876 | 21.058 | R$ 0 | R$ 119.876 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 99.546 | 14.504 | R$ 0 | R$ 99.546 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 92.472 | 15.354 | R$ 0 | R$ 92.472 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 105.918 | 12.899 | R$ 0 | R$ 105.918 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 74.990 | 11.819 | R$ 0 | R$ 74.990 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 89.721 | 10.885 | R$ 0 | R$ 89.721 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 50.194 | 8.715 | R$ 0 | R$ 50.194 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 63.537 | 6.093 | R$ 0 | R$ 63.537 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 91.923 | 7.315 | R$ 0 | R$ 91.923 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 99.660 | 6.395 | R$ 0 | R$ 99.660 |
Decisões sobre a delegação
- 24/06/2024 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 17/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 1219 DE 8 DE MAIO DE 2024 Outorga a delegação do Tabelionato de Notas e de Protesto, da Comarca de Cunha Porã, a Fabio Be ardi e, por consequência, homologa a renúncia tácita à delegação da Escrivania de Paz do Município de Jaborá da Comarca de Catanduvas - CNS n. 106914, ficando esta condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia ora outorgada. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Fabio Be ardi, inscrito no CPF sob o n. 026.***.***-31, a delegação da do Tabelionato de Notas e de Protesto, da Comarca de Cunha Porã - CNS 109108, nos termos do processo administrativo n. 0025475-79.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Com fulcro no art. 39, IV e § 2º, ambos da Lei n. 8.935/94 c/c art. 4º, I, da Resolução TJ n. 02/2019, <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, em razão da opção firmada em Audiência de Escolha, na modalidade de remoção, homologa a renúncia tácita de Fabio Be ardi quanto à delegação da Escrivania de Paz do Município de Jaborá da Comarca de Catanduvas - CNS n. 106914 e declara a vacância deste, ficando a produção de seus efeitos condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia ora outorgada. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente Documento assinado eletronicamente por <strong>Francisco Jose Rodrigues de Oliveira Neto</strong>, <strong>Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina</strong>, em 08/05/2024, às 19:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador <strong>8185486</strong> e o código CRC <strong>76057EC5</strong>.
- 16/12/2022 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual. DECISÃO Extrajudicial/Designação - Interino n. 0048221-09.2022.8.24.0710 Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial Assunto: procedimento de substuição de interino Comarca: Cunha Porã Serventia: Tabelionato de Notas e de Protesto de Cunha Porã – CNS 10.910-8 Tratam os autos de procedimento de substituição de interino do Tabelionato de Notas e de Protesto de Cunha Porã – CNS 10.910-8, em decorrência da renúncia da atual responsável, Sra. Suzanna Fracasso (6802645). A troca de interino, por ser função de nomeação precária, não exige a instauração de procedimento administrativo disciplinar para destituição da nomeação ou aceitação da renúncia. Todavia, deve obedecer à ordem de nomeação do Provimento CNJ n. 77/2018, reprisada pelo art. 466-AA, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. Conforme regramento definido no Provimento CNJ n. 77/208, reprisado pelo art. 466-AA, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina, a sequência de escolha do candidato mais adequado para a administração temporária de serventia extrajudicial vaga deve recair obrigatoriamente: 1º) no substituto desimpedido mais antigo da serventia na data da vacância (art. 2º e 3º do Provimento CNJ n. 77/2018), 2º) sobre outro delegatário atuante no mesmo município ou em município contíguo que detenha pelo menos uma das atribuições do serviço vago (art. 5º, <em>caput</em>, do Provimento CNJ n. 77/2018), 3º) em substituto de outra serventia (art. 5º, §1º, do Provimento CNJ n. 77/2018), 4º) os casos omissos serão decididos pela Corregedoria de Justiça local e deverão ser comunicados à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, do Provimento CNJ n. 77/2018). Não foram identificados escreventes substitutos atuantes e desimpedidos no quadro da serventia na data da vacância. Vencida a primeira opção de escolha do candidato a interino de serventia vaga, consta do normativo federal que a sequência de busca deve ocorrer sobre os delegatários atuantes no mesmo município ou em municípios contíguos, com, ao menos, uma das competências da unidade. Ocorre que tanto em Cunha Porã, quanto nos municípios contíguos, não foi revelado nenhum delegatário que possuísse ao menos uma das competências da serventia vaga (6810011). Ultrapassadas as duas primeiras opções de escolha do candidato a interino, passou-se à terceira opção de escolha, definida no art. 5º, §1º, do Provimento CNJ n. 77/2018, tendo sido consultados os escreventes substitutos inicialmente nas serventias do mesmo município e dos municípios contíguos que ostentam ao menos uma das atribuições da serventia vaga, na forma da Decisão 6812587. Os candidatos identificados na forma da Decisão 6812587 cumpriram as determinações e a direção do foro se manifestou sobre aqueles que responderam positivamente ao convite (6842996). Por certo, esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial agradece, imensamente, a manifestação ímpar encaminhada pelo ínclito Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Francisco Cozer, bem como a proatividade e o interesse dos candidatos que se manifestaram positivamente, em respeito ao procedimento de substituição de interino da serventia. Dito isso, convém anunciar que, dentre os substitutos interessados, em juízo de conveniência e oportunidade, e diante da manifestação favorável do Diretor do Foro da comarca de Cunha Porã (6842996), decido pela nomeação da Sra.<strong>Vera Beatriz Alf</strong> como interina do Tabelionato de Notas e de Protesto de Cunha Porã – CNS 10.910-8, pelo que determino o cumprimento dos demais comandos da Decisão 6812587, quais sejam: "e) ao <strong>Núcleo IV (Extrajudicial)</strong> para emitir a portaria de nomeação de interino, na forma do art. 466-AA, § 1º, do Código de Normas (art. 18, Resolução TJ n. 2/2019), f) à <strong>Divisão Administrativa (CGJ) </strong>publicar a portaria de nomeação de interino e remeter o processo à comarca de <strong>Cunha Porã</strong>, g) ao D<strong>iretor do Foro de Cunha Porã </strong>para transmitir o acervo, na forma do art. 18, da Resolução TJ n. 2/2019, h) à <strong>assessoria do Núcleo IV (Extrajudicial)</strong>: h.1) cumprir os procedimentos administrativos determinados no art. 19, da Res. TJ n. 2/2019, h.2) atualizar o Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE) e a base "Conhecimento EXTRA", se for o caso.". Oficie-se, por malote digital, a Sra. Suzanna Fracasso, interina da serventia, e a sua substituta legal, Sra. Vera Beatriz Alf, para ciência da nomeação dessa ultima como interina e da necessidade de buscarem providências junto à direção do foro. Oficie-se, por malote digital, aos demais candidatos relacionados na Decisão 6812587, em agradecimento pelo interesse e respeito na participação do processo e ciência desta decisão. Por medida de celeridade e de economia processual, cópia desta decisão servirá como ofício nas determinações supracitadas. Publique-se a decisão no Cade o Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021. Cumpridas as determinações, e caso não seja necessária conclusão no decorrer do processo, quando necessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada. Documento assinado eletronicamente por <strong>Rubens Schulz</strong>, <strong>Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial</strong>, em 16/12/2022, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador <strong>6846004</strong> e o código CRC <strong>3722C675</strong>.
- 03/09/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 28/11/2016 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
- 24/01/2010 · PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
Outras serventias em Cunha Porã
- Registro de Imóveis de Cunha Porã — Registro de Imóveis · R$ 766.146
- Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Cunha Porã — Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas · R$ 164.116
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.