Cunha Porã — SC · CNS 105700

Registro de Imóveis de Cunha Porã

Registro de Imóveis

Registro de Imóveis de Cunha Porã é uma serventia extrajudicial do município de Cunha Porã (SC), com as atribuições de Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 105700.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Edirlei Ubirajara Schwantes como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 818.738 em 4.289 atos, 44,8% acima do mesmo semestre de 2025.

Cunha Porã tem 11.276 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 818,7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 818.738, declarada ao CNJ
4.289
Atos — 1S2026
4.289
+44,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
105700
Atribuições
Registro de Imóveis
Situação
Ativa — provido
Responsável
Edirlei Ubirajara Schwantes
Substitutos
Sheila Klaus Hoelscher, Edirlei Ubirajara Schwantes e Sheila Klaus Hoelscher
Endereço
Rua Clovis Bevilaqua, 1139 — Centro
CEP
89890-000
Município
Cunha Porã — Santa Catarina
Telefone
(49) 3646-0564
CNPJ
75.312.785/0001-37
Instalação
28/08/1987
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 818.7384.289R$ 175.732R$ 643.006
2º semestre de 2025R$ 766.1465.604R$ 208.730R$ 557.417
1º semestre de 2025R$ 565.4824.824R$ 150.463R$ 415.020
2º semestre de 2024R$ 645.7924.682R$ 176.118R$ 469.674
1º semestre de 2024R$ 497.2154.651R$ 216.911R$ 280.305
2º semestre de 2023R$ 560.3763.384R$ 214.640R$ 345.737
1º semestre de 2023R$ 385.7043.732R$ 22.109R$ 363.596
2º semestre de 2022R$ 415.4544.029R$ 29.987R$ 385.466
1º semestre de 2022R$ 375.6594.179R$ 28.774R$ 346.885
2º semestre de 2021R$ 414.3064.384R$ 26.993R$ 387.313
1º semestre de 2021R$ 306.8864.153R$ 22.610R$ 284.276
2º semestre de 2020R$ 328.7444.391R$ 24.249R$ 304.496
1º semestre de 2020R$ 258.0132.803R$ 5.455R$ 252.558
2º semestre de 2019R$ 323.5893.725R$ 8.625R$ 314.964
1º semestre de 2019R$ 217.6473.026R$ 5.425R$ 212.222
2º semestre de 2018R$ 269.5193.442R$ 10.503R$ 259.016
1º semestre de 2018R$ 243.6472.992R$ 4.617R$ 239.030
2º semestre de 2017R$ 270.0002.174R$ 15.225R$ 254.775
1º semestre de 2017R$ 238.6143.877R$ 8.435R$ 230.179
2º semestre de 2016R$ 279.8744.605R$ 6.489R$ 273.385
1º semestre de 2016R$ 256.4724.331R$ 6.232R$ 250.240
2º semestre de 2015R$ 239.1643.990R$ 5.209R$ 233.955
1º semestre de 2015R$ 233.8703.986R$ 65.228R$ 168.642
2º semestre de 2014R$ 233.5584.731R$ 4.741R$ 228.817
1º semestre de 2014R$ 190.1093.389R$ 884R$ 189.225
2º semestre de 2013R$ 146.2173.644R$ 0R$ 146.217
1º semestre de 2013R$ 139.2403.572R$ 0R$ 139.240
2º semestre de 2012R$ 145.5621.832R$ 0R$ 145.562
1º semestre de 2012R$ 103.7821.364R$ 0R$ 103.782
2º semestre de 2011R$ 123.7681.587R$ 0R$ 123.768
1º semestre de 2011R$ 89.9361.883R$ 0R$ 89.936
2º semestre de 2010R$ 86.034849R$ 0R$ 86.034
1º semestre de 2010R$ 63.050483R$ 0R$ 63.050
2º semestre de 2009R$ 67.827465R$ 0R$ 67.827
1º semestre de 2009R$ 50.878354R$ 0R$ 50.878
2º semestre de 2008R$ 34.579388R$ 0R$ 34.579
1º semestre de 2008R$ 51.377434R$ 0R$ 51.377
2º semestre de 2007R$ 24.800273R$ 0R$ 24.800
1º semestre de 2007R$ 24.430251R$ 0R$ 24.430
2º semestre de 2006R$ 43.694567R$ 0R$ 43.694
2º semestre de 2005R$ 41.519693R$ 0R$ 41.519

Decisões sobre a delegação

  • 06/06/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 05/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 29/05/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    ATO GP N. 1236 DE 8 DE MAIO DE 2024 Outorga a delegação do Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Cunha Porã, a Edirlei Ubirajara Schwantes e, por consequência, homologa a renúncia tácita à delegação do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Anchieta - CNS n. 104737, ficando esta condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia ora outorgada. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Edirlei Ubirajara Schwantes, inscrito no CPF sob o n. 000.***.***-33, a delegação do Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Cunha Porã - CNS 105700, nos termos do processo administrativo n. 0024938-83.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, realizada sob sua conta e risco em razão da advertência sub judice da situação jurídica da serventia (Sub Judice Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC 14), referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Com fulcro no art. 39, IV e § 2º, ambos da Lei n. 8.935/94 c/c art. 4º, I, da Resolução TJ n. 02/2019, <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, em razão da opção firmada em Audiência de Escolha, na modalidade de remoção, homologa a renúncia tácita de Edirlei Ubirajara Schwantes quanto à delegação do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Anchieta - CNS n. 104737 e declara a vacância deste, ficando a produção de seus efeitos condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia ora outorgada. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 10/02/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 06/11/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga “Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.” Alega a interessada que ingressou como titular do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cunha Porã/SC, através de concurso público de ingresso e remoção pelo TJSC em 30/09/2004, estando em seu efetivo exercício até a presente data. É o relatório. No caso em análise, conquanto a impugnante tenha se manifestado, o termo de compromisso e posse apresentado não se mostra suficiente para aferir a que título se deu essa designação como Oficial do Cartório supracitado. Até mesmo se ocorreu através de realização de concurso público regular. De qualquer sorte, caso procedente a alegação de que designada para responder pela serventia, o provimento seria irregular, uma vez que vigente a Constituição Federal de 1988, que exige concurso público para provimento de titularidade de serventias extrajudiciais. Por conseqüência, tendo em vista que compete à impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pela insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Cunha Porã

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.