Jaguaruna — SC · CNS 108944
Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Juridicas e Títulos e Documentos
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas
Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Juridicas e Títulos e Documentos é uma serventia extrajudicial do município de Jaguaruna (SC), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 108944.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Daniel Benin de Moraes como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 322.255 em 3.684 atos, 35,1% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Jaguaruna tem 21.850 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 108944
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Interdições e Tutelas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Daniel Benin de Moraes
- Substituto
- Lidiane Goulart Rosa
- Endereço
- Rua Hercilio Estacio da Luz — Cristo Rei Iv
- CEP
- 88715-000
- Município
- Jaguaruna — Santa Catarina
- Telefone
- (48) 3660-4809
- CNPJ
- 58.244.242/0001-00
- Instalação
- 14/04/2004
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 322.255 | 3.684 | R$ 52.655 | R$ 269.600 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 249.028 | 3.341 | R$ 53.841 | R$ 195.187 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 238.479 | 3.381 | R$ 42.968 | R$ 195.511 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 240.165 | 4.227 | R$ 47.647 | R$ 192.517 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 227.175 | 6.262 | R$ 46.783 | R$ 180.392 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 1º semestre de 2023 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 2º semestre de 2022 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 1º semestre de 2022 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 2º semestre de 2021 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 1º semestre de 2018 | R$ 120.270 | 3.344 | R$ 0 | R$ 120.270 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 111.838 | 2.951 | R$ 0 | R$ 111.838 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 94.596 | 2.821 | R$ 0 | R$ 94.596 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 89.508 | 2.798 | R$ 0 | R$ 89.508 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 92.594 | 2.974 | R$ 0 | R$ 92.594 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 743.137 | 28.076 | R$ 0 | R$ 743.137 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 947.858 | 20.647 | R$ 0 | R$ 947.858 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 910.387 | 18.030 | R$ 0 | R$ 910.387 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 684.040 | 15.650 | R$ 0 | R$ 684.040 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 790.067 | 17.523 | R$ 0 | R$ 790.067 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 664.850 | 15.376 | R$ 0 | R$ 664.850 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 546.276 | 11.860 | R$ 0 | R$ 546.276 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 489.186 | 11.488 | R$ 0 | R$ 489.186 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 378.616 | 4.589 | R$ 0 | R$ 378.616 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 325.796 | 2.766 | R$ 0 | R$ 325.796 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 304.979 | 4.031 | R$ 0 | R$ 304.979 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 289.989 | 4.143 | R$ 0 | R$ 289.989 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 240.154 | 3.470 | R$ 0 | R$ 240.154 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 234.938 | 3.432 | R$ 0 | R$ 234.938 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 200.189 | 3.208 | R$ 0 | R$ 200.189 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 187.158 | 3.181 | R$ 0 | R$ 187.158 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 154.151 | 3.720 | R$ 0 | R$ 154.151 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 145.778 | 3.123 | R$ 0 | R$ 145.778 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 264.636 | 6.544 | R$ 0 | R$ 264.636 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 183.963 | 4.752 | R$ 0 | R$ 183.963 |
Decisões sobre a delegação
- 03/02/2026 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 30/01/2026 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 242 DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Outorga a delegação do(a) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Jaguaruna a Daniel Benin de Moraes. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Daniel Benin de Moraes, de CPF n. 650.***.***-20, a delegação do(a) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Jaguaruna – CNS n. 108944, nos termos do processo administrativo n. 0007268-61.2026.8.24.0710 e da opção feita em 2ª audiência de escolha, referente ao concurso público para o ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Fica defeso o estabelecimento de qualquer obstáculo à entrada em exercício do novo candidato à serventia então renunciada. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
- 01/11/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual. PORTARIA n. 100 DE 29 DE maio DE 2025 Designa E ane Marcos Valigura como interino do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Jaguaruna – CNS 108944, da comarca de Jaguaruna. O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Desembargador ARTUR JENICHEN FILHO, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 20, II, do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o art. 5º, VI, do Regimento Inte o da Corregedoria-Geral da Justiça: CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §2º, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, e no art. 383 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Estado de Santa Catarina, CONSIDERANDO a vacância do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Jaguaruna – CNS 108944, em 02/05/2025, CONSIDERANDO o término do prazo de interinidade do atual responsável pela serventia, limitado a 6 (seis) meses a partir da vacância, conforme art. 67 do Provimento CNJ n. 149/2023 (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024), CONSIDERANDO o interesse de E ane Marcos Valigura, delegatário da Escrivania de Paz de Sangão - CNS 10584, na nomeação como interino da serventia vaga, CONSIDERANDO a regularidade da documentação por ele apresentada, CONSIDERANDO a anuência da Direção do Foro na consulta realizada, e CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos n. 0039560-36.2025.8.24.0710, <strong>RESOLVE: </strong> Designar E ane Marcos Valigura, CPF ***.623.860-**, para responder interinamente pelo Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Jaguaruna – CNS 108944, da comarca de Jaguaruna, <strong>a partir de 01 de novembro de 2025, inclusive. </strong> Revogar a Portaria n. 99, de 29 de maio de 2025, <strong>a partir de 1º de novembro de 2025. </strong> Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
- 02/05/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 780 DE 02 DE maio DE 2025 Homologa renúncia à delegação, declara extinta a outorga concedida a Sergio de Arruda Costa Macedo e declara vago o Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Jaguaruna. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o disposto no art. 39, IV e § 2º, da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 4, I c/c art. 17, § 1º, ambos da Resolução TJ n. 2, de 20 de março de 2019, art. 14, XVIII, "<em>a</em>", do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o exposto nos autos de n. 0036095-19.2025.8.24.0710, <strong>RESOLVE:</strong> Art. 1º Homologar a renúncia à delegação e, por consequência, declarar extinta a outorga concedida a Sergio de Arruda Costa Macedo por meio do Ato GP n. 1.284, de 8 de maio de 2024, bem como declarar vago o Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Jaguaruna, com efeitos a partir do dia 2 de maio de 2025. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
- 03/09/2024 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 02/09/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2016 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
- 11/07/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/07/2010 · VAGODECISÃO: ACORDAM, em Conselho da Magistratura, à unanimidade de votos, rejeitar o pedido de revisão administrativa do ato de delegação do Senhor Valfrido Dandolini Bez Fontana e, de ofício, determinar a inclusão no próximo concurso público, porque vago,<br /> o Tabelionato de Notas e Protestos e, por desanexação, o Cartório de Registro Civil, ambos da comarca de Jaguaruna.
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se o atual responsável foi legalmente investido por ter exercido o direito de opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia (Art. 29, I da Lei nº 8.935/94).
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.