Jaguaruna — SC · CNS 108944

Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Juridicas e Títulos e Documentos

Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas

Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Juridicas e Títulos e Documentos é uma serventia extrajudicial do município de Jaguaruna (SC), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 108944.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Daniel Benin de Moraes como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 322.255 em 3.684 atos, 35,1% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Jaguaruna tem 21.850 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 322,3 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 322.255, declarada ao CNJ
3.684
Atos — 1S2026
3.684
+35,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Jaguaruna
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
108944
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Interdições e Tutelas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Daniel Benin de Moraes
Substituto
Lidiane Goulart Rosa
Endereço
Rua Hercilio Estacio da Luz — Cristo Rei Iv
CEP
88715-000
Município
Jaguaruna — Santa Catarina
Telefone
(48) 3660-4809
CNPJ
58.244.242/0001-00
Instalação
14/04/2004
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 322.2553.684R$ 52.655R$ 269.600
2º semestre de 2025R$ 249.0283.341R$ 53.841R$ 195.187
1º semestre de 2025R$ 238.4793.381R$ 42.968R$ 195.511
2º semestre de 2024R$ 240.1654.227R$ 47.647R$ 192.517
1º semestre de 2024R$ 227.1756.262R$ 46.783R$ 180.392
2º semestre de 2023R$ 00——
1º semestre de 2023R$ 00——
2º semestre de 2022R$ 00——
1º semestre de 2022R$ 00——
2º semestre de 2021R$ 00——
1º semestre de 2018R$ 120.2703.344R$ 0R$ 120.270
2º semestre de 2017R$ 111.8382.951R$ 0R$ 111.838
1º semestre de 2017R$ 94.5962.821R$ 0R$ 94.596
2º semestre de 2016R$ 89.5082.798R$ 0R$ 89.508
1º semestre de 2016R$ 92.5942.974R$ 0R$ 92.594
2º semestre de 2015R$ 743.13728.076R$ 0R$ 743.137
1º semestre de 2015R$ 947.85820.647R$ 0R$ 947.858
2º semestre de 2014R$ 910.38718.030R$ 0R$ 910.387
1º semestre de 2014R$ 684.04015.650R$ 0R$ 684.040
2º semestre de 2013R$ 790.06717.523R$ 0R$ 790.067
1º semestre de 2013R$ 664.85015.376R$ 0R$ 664.850
2º semestre de 2012R$ 546.27611.860R$ 0R$ 546.276
1º semestre de 2012R$ 489.18611.488R$ 0R$ 489.186
2º semestre de 2011R$ 378.6164.589R$ 0R$ 378.616
1º semestre de 2011R$ 325.7962.766R$ 0R$ 325.796
2º semestre de 2010R$ 304.9794.031R$ 0R$ 304.979
1º semestre de 2010R$ 289.9894.143R$ 0R$ 289.989
2º semestre de 2009R$ 240.1543.470R$ 0R$ 240.154
1º semestre de 2009R$ 234.9383.432R$ 0R$ 234.938
2º semestre de 2008R$ 200.1893.208R$ 0R$ 200.189
1º semestre de 2008R$ 187.1583.181R$ 0R$ 187.158
2º semestre de 2007R$ 154.1513.720R$ 0R$ 154.151
1º semestre de 2007R$ 145.7783.123R$ 0R$ 145.778
2º semestre de 2006R$ 264.6366.544R$ 0R$ 264.636
2º semestre de 2005R$ 183.9634.752R$ 0R$ 183.963

Decisões sobre a delegação

  • 03/02/2026 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 30/01/2026 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 242 DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Outorga a delegação do(a) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Jaguaruna a Daniel Benin de Moraes. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Daniel Benin de Moraes, de CPF n. 650.***.***-20, a delegação do(a) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Jaguaruna &ndash; CNS n. 108944, nos termos do processo administrativo n. 0007268-61.2026.8.24.0710 e da opção feita em 2ª audiência de escolha, referente ao concurso público para o ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Fica defeso o estabelecimento de qualquer obstáculo à entrada em exercício do novo candidato à serventia então renunciada. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 01/11/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual. PORTARIA n. 100 DE 29 DE maio DE 2025 Designa E ane Marcos Valigura como interino do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Jaguaruna &ndash; CNS 108944, da comarca de Jaguaruna. O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Desembargador ARTUR JENICHEN FILHO, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 20, II, do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o art. 5º, VI, do Regimento Inte o da Corregedoria-Geral da Justiça: CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §2º, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, e no art. 383 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Estado de Santa Catarina, CONSIDERANDO a vacância do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Jaguaruna &ndash; CNS 108944, em 02/05/2025, CONSIDERANDO o término do prazo de interinidade do atual responsável pela serventia, limitado a 6 (seis) meses a partir da vacância, conforme art. 67 do Provimento CNJ n. 149/2023 (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024), CONSIDERANDO o interesse de E ane Marcos Valigura, delegatário da Escrivania de Paz de Sangão - CNS 10584, na nomeação como interino da serventia vaga, CONSIDERANDO a regularidade da documentação por ele apresentada, CONSIDERANDO a anuência da Direção do Foro na consulta realizada, e CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos n. 0039560-36.2025.8.24.0710, <strong>RESOLVE: </strong> Designar E ane Marcos Valigura, CPF ***.623.860-**, para responder interinamente pelo Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Jaguaruna &ndash; CNS 108944, da comarca de Jaguaruna, <strong>a partir de 01 de novembro de 2025, inclusive. </strong> Revogar a Portaria n. 99, de 29 de maio de 2025, <strong>a partir de 1º de novembro de 2025. </strong> Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
  • 02/05/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 780 DE 02 DE maio DE 2025 Homologa renúncia à delegação, declara extinta a outorga concedida a Sergio de Arruda Costa Macedo e declara vago o Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Jaguaruna. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o disposto no art. 39, IV e § 2º, da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 4, I c/c art. 17, § 1º, ambos da Resolução TJ n. 2, de 20 de março de 2019, art. 14, XVIII, "<em>a</em>", do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o exposto nos autos de n. 0036095-19.2025.8.24.0710, <strong>RESOLVE:</strong> Art. 1º Homologar a renúncia à delegação e, por consequência, declarar extinta a outorga concedida a Sergio de Arruda Costa Macedo por meio do Ato GP n. 1.284, de 8 de maio de 2024, bem como declarar vago o Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Jaguaruna, com efeitos a partir do dia 2 de maio de 2025. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 03/09/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 02/09/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2016 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 11/07/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/07/2010 · VAGO
    DECISÃO: ACORDAM, em Conselho da Magistratura, à unanimidade de votos, rejeitar o pedido de revisão administrativa do ato de delegação do Senhor Valfrido Dandolini Bez Fontana e, de ofício, determinar a inclusão no próximo concurso público, porque vago,<br /> o Tabelionato de Notas e Protestos e, por desanexação, o Cartório de Registro Civil, ambos da comarca de Jaguaruna.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se o atual responsável foi legalmente investido por ter exercido o direito de opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia (Art. 29, I da Lei nº 8.935/94).

Outras serventias em Jaguaruna

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.