Tubarão — SC · CNS 108803
2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Tubarão
Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos
2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Tubarão é uma serventia extrajudicial do município de Tubarão (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 108803.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Gustavo Soares de Souza Lima como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.462.701 em 25.203 atos, 39,1% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 4ª maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.
Tubarão tem 117.924 habitantes (IBGE, 2026) e 6 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 108803
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Gustavo Soares de Souza Lima
- Substituto
- Amanda Boppre Silva
- Endereço
- Rua Lauro Muller — Centro
- CEP
- 88701-100
- Município
- Tubarão — Santa Catarina
- Telefone
- (48) 3626-0868
- CNPJ
- 11.840.325/0001-07
- Instalação
- 01/01/1957
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 23 pessoas (23 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 2.462.701 | 25.203 | R$ 500.797 | R$ 1.961.904 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 2.040.699 | 39.179 | R$ 158.474 | R$ 1.882.225 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.770.319 | 26.395 | R$ 398.960 | R$ 1.371.359 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 1.542.958 | 28.926 | R$ 392.111 | R$ 1.150.847 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 1.264.458 | 21.531 | R$ 605.750 | R$ 658.708 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 1.573.744 | 33.035 | R$ 811.233 | R$ 762.511 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 1.444.400 | 30.998 | R$ 205.357 | R$ 1.239.042 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 1.147.266 | 32.023 | R$ 102.018 | R$ 1.045.248 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 1.090.045 | 32.929 | R$ 102.344 | R$ 987.701 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 1.091.033 | 38.734 | R$ 102.344 | R$ 988.689 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 1.004.640 | 36.306 | R$ 106.258 | R$ 898.382 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 913.708 | 33.514 | R$ 80.828 | R$ 832.880 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 786.222 | 29.267 | R$ 96.425 | R$ 689.797 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 1.159.504 | 40.899 | R$ 93.812 | R$ 1.065.692 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 1.101.206 | 40.414 | R$ 107.635 | R$ 993.570 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 954.707 | 42.151 | R$ 109.402 | R$ 845.305 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 917.950 | 39.158 | R$ 86.945 | R$ 831.006 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 896.967 | 41.386 | R$ 92.563 | R$ 804.404 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 717.176 | 38.662 | R$ 52.024 | R$ 665.152 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 921.953 | 41.736 | R$ 126.900 | R$ 795.053 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 966.617 | 47.977 | R$ 299.828 | R$ 666.789 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 902.509 | 49.608 | R$ 195.003 | R$ 707.507 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 961.661 | 58.657 | R$ 460.028 | R$ 501.633 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 832.894 | 67.079 | R$ 241.646 | R$ 591.247 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 640.119 | 55.121 | R$ 360.361 | R$ 279.758 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 715.210 | 70.109 | R$ 0 | R$ 715.210 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 760.713 | 50.567 | R$ 0 | R$ 760.713 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 684.255 | 47.205 | R$ 0 | R$ 684.255 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 550.845 | 62.264 | R$ 0 | R$ 550.845 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 690.633 | 45.258 | R$ 0 | R$ 690.633 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 507.855 | 44.277 | R$ 0 | R$ 507.855 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 538.546 | 43.106 | R$ 0 | R$ 538.546 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 513.887 | 21.819 | R$ 0 | R$ 513.887 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 132.000 | 6.000 | R$ 0 | R$ 132.000 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 140.000 | 7.000 | R$ 0 | R$ 140.000 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 138.000 | 6.000 | R$ 0 | R$ 138.000 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 280.000 | 110.000 | R$ 0 | R$ 280.000 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 276.000 | 10.000 | R$ 0 | R$ 276.000 |
Decisões sobre a delegação
- 19/10/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 14/02/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 26/01/2012 · VAGOATO N. 166<br /> O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina resolve, nos termos do artigo 39, §2º, da Lei Federal n. 8.935, de 18/11/1994, EXTINGUIR A DELEGAÇÃO e, consequentemente, DECLARAR VAGAS as seguintes serventias, em razão da decisão nos autos do Processo Administrativo n. 447014-2012.1: DELEGADO - SERVENTIA - MUNICÍPIO - COMARCA - VACÂNCIA<br /> Vinicius Rocha Pinheiro Machado - Tabelionato de Notas e Protestos - São João Batista - São João Batista - 19/10/2011, Theresinha Cararo - 2º Tabelionato de Notas e Protestos - Canoinhas - Canoinhas - 10/01/2012, Edson Tadeu Ribeiro de Oliveira - Tabelionato de Notas e Protestos-Otacílio Costa-Otacílio Costa-09/09/2011, Hugo Andreany Rocha - Registro de Imóveis - Tijucas - Tijucas - 24/08/2011, Domingo Pietrangelo Ritondo - 2º Tabelionato de Notas e - Protestos - Chapecó - Chapecó - 24/08/2011, Stavros Anastácio Kotzias - 1º Tabelionato de Notas e 3º Ofício de Protestos - Florianópolis - Capital -15/01/2012, Rafael Del-Fraro Rabêlo - 2º Tabelionato de Notas e Protestos - Tubarão - Tubarão - 31/08/2011.<br /> PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. Florianópolis, 26 de janeiro de 2012. Trindade dos Santos. PRESIDENTE
- 12/07/2010 · PROVIDOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à irregninação, contata-se que a interessada, Sra. ILMARA APARECIDA FRETTA, na época Oficial Maior, foi designada para responder pelo expediente do 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Tubarão, conforme Portaria n° 161, de 1°.12.1997. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Tubarão
- 2º Ofício de Registro de Imóveis de Tubarão - SC — Registro de Imóveis · R$ 4.168.147
- 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão — Registro de Imóveis · R$ 3.477.319
- 1º Tabelionato de Notas e Protestos — Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 3.351.557
- Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Tubarão — Protesto de Títulos · R$ 1.622.601
- Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Jurídicas, Títulos e Documentos de Tubarão — Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 1.329.949
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.