Seara — SC · CNS 108753

Registro de Imóveis

Registro de Imóveis

Registro de Imóveis é uma serventia extrajudicial do município de Seara (SC), com as atribuições de Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 108753.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Nathalia Simoes Periquito como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.709.141 em 11.856 atos, 70,9% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Seara tem 19.633 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,7 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.709.141, declarada ao CNJ
11,9 mil
Atos — 1S2026
11.856
+70,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 3
Em Seara
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
108753
Atribuições
Registro de Imóveis
Situação
Ativa — provido
Responsável
Nathalia Simoes Periquito
Substituto
Silvana Razera
Endereço
Rua Nereu Ramos — Centro
CEP
89770-000
Município
Seara — Santa Catarina
Telefone
(49) 3452-4293
CNPJ
83.701.854/0001-22
Instalação
15/08/1967
Informatizada
Sim
Equipe
6 pessoas (6 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.709.14111.856R$ 338.387R$ 1.370.754
2º semestre de 2025R$ 1.287.50411.908R$ 322.341R$ 965.163
1º semestre de 2025R$ 1.000.18010.918R$ 251.466R$ 748.714
2º semestre de 2024R$ 1.053.24410.415R$ 260.024R$ 793.220
1º semestre de 2024R$ 830.1377.482R$ 205.847R$ 624.291
2º semestre de 2023R$ 830.8798.707R$ 505.478R$ 325.401
1º semestre de 2023R$ 771.1209.132R$ 354.433R$ 416.687
2º semestre de 2022R$ 767.94010.130R$ 241.501R$ 526.440
1º semestre de 2022R$ 768.9579.201R$ 310.606R$ 458.351
2º semestre de 2021R$ 820.20410.250R$ 378.132R$ 442.072
1º semestre de 2021R$ 711.0909.195R$ 270.701R$ 440.389
2º semestre de 2020R$ 667.9209.720R$ 123.008R$ 544.912
1º semestre de 2020R$ 405.0158.421R$ 29.812R$ 375.203
2º semestre de 2019R$ 481.38011.896R$ 34.819R$ 446.561
1º semestre de 2019R$ 405.77711.236R$ 59.099R$ 346.678
2º semestre de 2018R$ 492.4678.862R$ 88.332R$ 404.135
1º semestre de 2018R$ 393.84710.083R$ 34.515R$ 359.331
2º semestre de 2017R$ 504.96311.723R$ 110.909R$ 394.054
1º semestre de 2017R$ 450.75711.876R$ 33.898R$ 416.859
2º semestre de 2016R$ 376.53210.665R$ 22.587R$ 353.944
1º semestre de 2016R$ 355.4539.674R$ 0R$ 355.453
2º semestre de 2015R$ 413.2308.069R$ 0R$ 413.230
1º semestre de 2015R$ 310.4523.477R$ 0R$ 310.452
2º semestre de 2014R$ 411.2087.725R$ 0R$ 411.208
1º semestre de 2014R$ 350.5833.686R$ 192.086R$ 158.496
2º semestre de 2013R$ 342.9464.264R$ 0R$ 342.946
1º semestre de 2013R$ 372.2123.506R$ 0R$ 372.212
2º semestre de 2012R$ 388.3973.977R$ 0R$ 388.397
1º semestre de 2012R$ 326.8366.168R$ 0R$ 326.836
2º semestre de 2011R$ 321.2963.944R$ 0R$ 321.296
1º semestre de 2011R$ 255.1293.956R$ 0R$ 255.129
2º semestre de 2010R$ 225.6443.297R$ 0R$ 225.644
1º semestre de 2010R$ 266.5873.608R$ 0R$ 266.587
2º semestre de 2009R$ 226.1312.861R$ 0R$ 226.131
1º semestre de 2009R$ 265.0173.178R$ 0R$ 265.017
2º semestre de 2008R$ 184.9612.968R$ 0R$ 184.961
1º semestre de 2008R$ 154.7152R$ 0R$ 154.715
2º semestre de 2007R$ 123.1732.263R$ 0R$ 123.173
1º semestre de 2007R$ 132.7442.265R$ 0R$ 132.744
2º semestre de 2006R$ 179.8733.843R$ 0R$ 179.873
2º semestre de 2005R$ 169.6933.947R$ 0R$ 169.693

Decisões sobre a delegação

  • 05/06/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 04/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 08/05/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    ATO GP N. 1197 DE 8 DE MAIO DE 2024 Outorga a delegação da do Ofício de Registro de Imóveis , Comarca de Seara, a Nathália Simões Periquito. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Nathália Simões Periquito, inscrito no CPF sob o n. 143.***.***-61, a delegação do Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Seara - CNS 108753, nos termos do processo administrativo n. 0025357-06.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 14/01/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 04/12/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação sobre a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da análise dos documentos acostados à impugnação, verifica-se que a interessada foi designada para responder pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Seara-SC, até que a vaga do referido cargo seja suprida por concurso público, por meio da Portaria n° 37, de 13 de agosto de 2003. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Outrossim, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina informou que, apesar da outorga de delegação oficializada pelo Ato nº 60, de 20.1.2010, o candidato habilitado no concurso público não tomou posse. Concurso público encontra-se sub judice no STF (MS 28545). Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Seara

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.