Seara — SC · CNS 108753
Registro de Imóveis
Registro de Imóveis
Registro de Imóveis é uma serventia extrajudicial do município de Seara (SC), com as atribuições de Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 108753.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Nathalia Simoes Periquito como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.709.141 em 11.856 atos, 70,9% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Seara tem 19.633 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 108753
- Atribuições
- Registro de Imóveis
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Nathalia Simoes Periquito
- Substituto
- Silvana Razera
- Endereço
- Rua Nereu Ramos — Centro
- CEP
- 89770-000
- Município
- Seara — Santa Catarina
- Telefone
- (49) 3452-4293
- CNPJ
- 83.701.854/0001-22
- Instalação
- 15/08/1967
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 6 pessoas (6 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 1.709.141 | 11.856 | R$ 338.387 | R$ 1.370.754 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 1.287.504 | 11.908 | R$ 322.341 | R$ 965.163 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.000.180 | 10.918 | R$ 251.466 | R$ 748.714 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 1.053.244 | 10.415 | R$ 260.024 | R$ 793.220 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 830.137 | 7.482 | R$ 205.847 | R$ 624.291 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 830.879 | 8.707 | R$ 505.478 | R$ 325.401 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 771.120 | 9.132 | R$ 354.433 | R$ 416.687 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 767.940 | 10.130 | R$ 241.501 | R$ 526.440 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 768.957 | 9.201 | R$ 310.606 | R$ 458.351 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 820.204 | 10.250 | R$ 378.132 | R$ 442.072 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 711.090 | 9.195 | R$ 270.701 | R$ 440.389 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 667.920 | 9.720 | R$ 123.008 | R$ 544.912 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 405.015 | 8.421 | R$ 29.812 | R$ 375.203 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 481.380 | 11.896 | R$ 34.819 | R$ 446.561 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 405.777 | 11.236 | R$ 59.099 | R$ 346.678 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 492.467 | 8.862 | R$ 88.332 | R$ 404.135 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 393.847 | 10.083 | R$ 34.515 | R$ 359.331 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 504.963 | 11.723 | R$ 110.909 | R$ 394.054 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 450.757 | 11.876 | R$ 33.898 | R$ 416.859 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 376.532 | 10.665 | R$ 22.587 | R$ 353.944 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 355.453 | 9.674 | R$ 0 | R$ 355.453 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 413.230 | 8.069 | R$ 0 | R$ 413.230 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 310.452 | 3.477 | R$ 0 | R$ 310.452 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 411.208 | 7.725 | R$ 0 | R$ 411.208 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 350.583 | 3.686 | R$ 192.086 | R$ 158.496 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 342.946 | 4.264 | R$ 0 | R$ 342.946 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 372.212 | 3.506 | R$ 0 | R$ 372.212 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 388.397 | 3.977 | R$ 0 | R$ 388.397 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 326.836 | 6.168 | R$ 0 | R$ 326.836 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 321.296 | 3.944 | R$ 0 | R$ 321.296 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 255.129 | 3.956 | R$ 0 | R$ 255.129 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 225.644 | 3.297 | R$ 0 | R$ 225.644 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 266.587 | 3.608 | R$ 0 | R$ 266.587 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 226.131 | 2.861 | R$ 0 | R$ 226.131 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 265.017 | 3.178 | R$ 0 | R$ 265.017 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 184.961 | 2.968 | R$ 0 | R$ 184.961 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 154.715 | 2 | R$ 0 | R$ 154.715 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 123.173 | 2.263 | R$ 0 | R$ 123.173 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 132.744 | 2.265 | R$ 0 | R$ 132.744 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 179.873 | 3.843 | R$ 0 | R$ 179.873 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 169.693 | 3.947 | R$ 0 | R$ 169.693 |
Decisões sobre a delegação
- 05/06/2024 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 04/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 08/05/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAATO GP N. 1197 DE 8 DE MAIO DE 2024 Outorga a delegação da do Ofício de Registro de Imóveis , Comarca de Seara, a Nathália Simões Periquito. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Nathália Simões Periquito, inscrito no CPF sob o n. 143.***.***-61, a delegação do Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Seara - CNS 108753, nos termos do processo administrativo n. 0025357-06.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
- 14/01/2016 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 04/12/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação sobre a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da análise dos documentos acostados à impugnação, verifica-se que a interessada foi designada para responder pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Seara-SC, até que a vaga do referido cargo seja suprida por concurso público, por meio da Portaria n° 37, de 13 de agosto de 2003. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Outrossim, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina informou que, apesar da outorga de delegação oficializada pelo Ato nº 60, de 20.1.2010, o candidato habilitado no concurso público não tomou posse. Concurso público encontra-se sub judice no STF (MS 28545). Intime-se.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Seara
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.