Santa Cecília — SC · CNS 108597
Registro Civil Titulos e Documetos e Pessoas Juridicas
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas
Registro Civil Titulos e Documetos e Pessoas Juridicas é uma serventia extrajudicial do município de Santa Cecília (SC), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 108597.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Jeana Paola Adriano como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 191.735 em 3.486 atos, 17,3% abaixo do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Santa Cecília tem 15.734 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 108597
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Interdições e Tutelas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Jeana Paola Adriano
- Substituto
- Nicoly de Souza Goetten
- Endereço
- Rua Guilherme Granemann Rauen — Centro
- CEP
- 89540-000
- Município
- Santa Cecília — Santa Catarina
- Telefone
- (49) 3016-1414
- CNPJ
- 24.522.780/0001-06
- Instalação
- 30/12/1965
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 191.735 | 3.486 | R$ 29.082 | R$ 162.653 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 216.219 | 3.458 | R$ 41.287 | R$ 174.933 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 231.765 | 3.037 | R$ 44.749 | R$ 187.016 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 205.102 | 2.647 | R$ 32.902 | R$ 172.200 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 170.969 | 2.460 | R$ 20.532 | R$ 150.437 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 171.253 | 2.498 | R$ 27.047 | R$ 144.205 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 133.767 | 3.056 | R$ 10.440 | R$ 123.327 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 97.424 | 2.426 | R$ 4.303 | R$ 93.121 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 133.594 | 2.824 | R$ 4.708 | R$ 128.886 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 98.781 | 2.455 | R$ 4.873 | R$ 93.908 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 131.831 | 2.081 | R$ 3.144 | R$ 128.687 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 148.675 | 2.226 | R$ 3.484 | R$ 145.191 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 99.971 | 2.758 | R$ 2.245 | R$ 97.727 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 132.364 | 2.836 | R$ 2.501 | R$ 129.863 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 99.954 | 2.204 | R$ 2.157 | R$ 97.797 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 73.038 | 2.416 | R$ 2.033 | R$ 71.005 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 70.557 | 1.851 | R$ 2.022 | R$ 68.535 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 62.077 | 2.394 | R$ 3.056 | R$ 59.020 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 64.956 | 1.795 | R$ 2.200 | R$ 62.756 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 61.543 | 1.566 | R$ 1.736 | R$ 59.808 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 62.360 | 1.816 | R$ 1.967 | R$ 60.393 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 63.236 | 1.969 | R$ 2.127 | R$ 61.110 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 48.543 | 1.600 | R$ 1.173 | R$ 47.370 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 48.975 | 2.079 | R$ 1.430 | R$ 47.545 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 30.743 | 1.507 | R$ 3.132 | R$ 27.611 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 46.631 | 1.728 | R$ 0 | R$ 46.631 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 2.132 | 1.371 | R$ 0 | R$ 2.132 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 20.963 | 1.324 | R$ 0 | R$ 20.963 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 47.328 | 1.221 | R$ 0 | R$ 47.328 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 41.888 | 1.335 | R$ 0 | R$ 41.888 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 43.153 | 1.360 | R$ 0 | R$ 43.153 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 67.512 | 1.545 | R$ 0 | R$ 67.512 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 39.184 | 1.380 | R$ 0 | R$ 39.184 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 49.676 | 1.463 | R$ 0 | R$ 49.676 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 42.977 | 1.201 | R$ 0 | R$ 42.977 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 44.011 | 1.121 | R$ 0 | R$ 44.011 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 41.226 | 1.456 | R$ 0 | R$ 41.226 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 68.325 | 1.554 | R$ 0 | R$ 68.325 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 61.893 | 1.705 | R$ 0 | R$ 61.893 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 108.388 | 3.343 | R$ 0 | R$ 108.388 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 39.736 | 1.148 | R$ 0 | R$ 39.736 |
Decisões sobre a delegação
- 19/04/2022 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 18/12/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 01/09/2015 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, tendo em vista a Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada pelo TJSC, verifica-se que a atual responsável pela referida serventia foi designada para exercer interinamente as funções de Oficial do Registro Civil, Títulos e Documentos da Comarca de Santa Cecília, de acordo da Portaria n° 01/99, de 30 de julho de 1999. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), mantenho a vacância da referida serventia. Intime-se o (a) impugnante.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.