Balneário Piçarras — SC · CNS 108407
Registro Civil, Titulos, Documentos e Pessoas Juridicas
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas
Registro Civil, Titulos, Documentos e Pessoas Juridicas é uma serventia extrajudicial do município de Balneário Piçarras (SC), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 108407.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Rui Barbosa Jose Duarte como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 355.257 em 3.384 atos, 63,7% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Balneário Piçarras tem 31.604 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 108407
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Interdições e Tutelas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Rui Barbosa Jose Duarte
- Substituto
- Luana Serpa Schmitz
- Endereço
- Rua Manoel Figueredo (680) — Centro
- CEP
- 88380-000
- Município
- Balneário Piçarras — Santa Catarina
- Telefone
- (47) 3345-1190
- CNPJ
- 26.989.023/0001-64
- Instalação
- 08/05/1964
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 355.257 | 3.384 | R$ 71.804 | R$ 283.453 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 240.576 | 3.407 | R$ 54.553 | R$ 186.023 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 217.081 | 3.519 | R$ 59.666 | R$ 157.415 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 224.719 | 3.749 | R$ 1.923 | R$ 222.796 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 230.867 | 3.438 | R$ 80.474 | R$ 150.393 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 179.559 | 3.598 | R$ 0 | R$ 179.559 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 234.757 | 3.610 | R$ 4.648 | R$ 230.109 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 206.033 | 3.959 | R$ 9.253 | R$ 196.780 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 248.469 | 3.821 | R$ 8.959 | R$ 239.510 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 214.112 | 3.747 | R$ 8.122 | R$ 205.990 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 189.568 | 3.324 | R$ 5.895 | R$ 183.673 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 134.236 | 2.878 | R$ 3.987 | R$ 130.249 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 151.001 | 2.622 | R$ 4.284 | R$ 146.717 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 178.015 | 3.182 | R$ 3.850 | R$ 174.165 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 152.380 | 3.620 | R$ 3.976 | R$ 148.404 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 119.435 | 3.126 | R$ 3.863 | R$ 115.572 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 145.015 | 3.565 | R$ 3.840 | R$ 141.175 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 121.073 | 3.242 | R$ 3.783 | R$ 117.289 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 117.030 | 2.943 | R$ 0 | R$ 117.030 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 99.119 | 2.327 | R$ 0 | R$ 99.119 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 75.518 | 2.202 | R$ 0 | R$ 75.518 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 88.623 | 2.454 | R$ 0 | R$ 88.623 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 81.218 | 2.090 | R$ 0 | R$ 81.218 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 97.527 | 2.519 | R$ 0 | R$ 97.527 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 100.247 | 2.348 | R$ 0 | R$ 100.247 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 146.416 | 3.256 | R$ 0 | R$ 146.416 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 139.007 | 3.318 | R$ 0 | R$ 139.007 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 129.073 | 2.353 | R$ 0 | R$ 129.073 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 106.266 | 579 | R$ 0 | R$ 106.266 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 79.434 | 607 | R$ 0 | R$ 79.434 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 74.910 | 692 | R$ 0 | R$ 74.910 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 72.005 | 674 | R$ 0 | R$ 72.005 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 74.919 | 673 | R$ 0 | R$ 74.919 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 35.622 | 586 | R$ 0 | R$ 35.622 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 43.746 | 611 | R$ 0 | R$ 43.746 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 38.776 | 540 | R$ 0 | R$ 38.776 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 38.167 | 599 | R$ 0 | R$ 38.167 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 80.215 | 1.375 | R$ 0 | R$ 80.215 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 67.493 | 1.276 | R$ 0 | R$ 67.493 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 154.745 | 3.064 | R$ 0 | R$ 154.745 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 83.020 | 1.895 | R$ 0 | R$ 83.020 |
Decisões sobre a delegação
- 01/05/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual. Extrajudicial/Designação - Interino n. 0015218-58.2025.8.24.0710 Assunto: procedimento de regularização da designação de interino Comarca: Balneário Piçarras Serventia vaga: Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições E Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Balneário Piçarras - CNS 10.840-7 Motivo da vacância e da extinção da delegação: renúncia Data da vacância: 23/05/2023 Interino anterior: Leliane Militão da Silva Interino atual: Rui Barbosa José Duarte
- 23/05/2023 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual. PORTARIA N. 51 DE 23 DE MAIO DE 2023 Designa Leliane Militão da Silva como interina do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos do Município de Balneário Piçarras - CNS 10.840-7, da comarca de Balneário Piçarras. O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Desembargador RUBENS SCHULZ, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 20, II, do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o art. 5º, VI, do Regimento Inte o da Corregedoria-Geral da Justiça: CONSIDERANDO o disposto no art. 39, § 2º, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, e no art. 466-AA do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, CONSIDERANDO o pedido de renúncia de Angela Cristina Moser Dallagnol, delegatária do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos do Município de Balneário Piçarras, CONSIDERANDO o Ato GP n. 996/2023, emitido pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nos autos do Processo Administrativo n. 0018446-12.2023.8.24.0710, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico n. 4012, de 22 de maio de 2023, que homologou a renúncia, extinguiu a delegação e declarou a vacância do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos do Município de Balneário Piçarras, com efeitos a partir da data da publicação, 23 de maio de 2023, CONSIDERANDO ser a Sra. Leliane Militão da Silva a escrevente substituta mais antiga da serventia na data da vacância, CONSIDERANDO a regularidade da documentação por ela apresentada, CONSIDERANDO a anuência da Direção do Foro na consulta realizada, e CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos n. 0021917-36.2023.8.24.0710. <strong>RESOLVE:</strong> Designar Leliane Militão da Silva, CPF 038.144.959-93, para responder interinamente pelo Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos do Município de Balneário Piçarras - CNS 10.840-7, da comarca de Balneário Piçarras, desde a data da vacância, em 23 de maio de 2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por <strong>Rubens Schulz</strong>, <strong>Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial</strong>, em 24/05/2023, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador <strong>7223004</strong> e o código CRC <strong>D9950D42</strong>.
- 23/05/2023 · VAGOATO GP N. 996/2023 Declara vacância de serventia extrajudicial. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, com fulcro no artigo 39, inciso IV e § 2º, da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, resolve homologar a renúncia requerida por Angela Cristina Moser Dallagnole, extinguir a delegação a ela outorgada e declarar vago o Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos do município de Balneário Piçarras, nos termos da decisão proferida nos autos n. 0018446-12.2023.8.24.0710 com efeitos a partir da data da publicação deste ato.<br /> <br /> Desembargador João Henrique Blasi<br /> Presidente Documento assinado eletronicamente por <strong>João Henrique Blasi</strong>, <strong>Presidente</strong>, em 22/05/2023, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador <strong>7217002</strong> e o código CRC <strong>8984EF07</strong>.
- 18/10/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 17/02/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Balneário Piçarras
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.