São Domingos — SC · CNS 108308
Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas é uma serventia extrajudicial do município de São Domingos (SC), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 108308.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Vanessa Stipp como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 221.510 em 3.210 atos, 18,2% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
São Domingos tem 9.330 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 108308
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Vanessa Stipp
- Substituto
- Josiane Rottava
- Endereço
- Rua Paulo Marques, 1325 — Abramo Miguel Pretto
- CEP
- 89835-000
- Município
- São Domingos — Santa Catarina
- Telefone
- (49) 3443-6233
- CNPJ
- 55.630.100/0001-93
- Instalação
- 10/07/1981
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 221.510 | 3.210 | R$ 33.329 | R$ 188.181 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 202.604 | 3.390 | R$ 34.342 | R$ 168.262 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 187.357 | 2.843 | R$ 29.274 | R$ 158.082 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 200.431 | 2.598 | R$ 42.381 | R$ 158.050 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 164.573 | 1.482 | R$ 17.615 | R$ 146.958 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 152.675 | 1.464 | R$ 16.043 | R$ 136.631 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 102.942 | 1.511 | R$ 1.183 | R$ 101.759 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 123.447 | 1.366 | R$ 1.916 | R$ 121.531 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 84.213 | 1.311 | R$ 3.467 | R$ 80.746 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 110.932 | 1.569 | R$ 2.099 | R$ 108.834 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 102.297 | 1.429 | R$ 183 | R$ 102.114 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 134.574 | 1.608 | R$ 5.381 | R$ 129.193 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 79.083 | 1.425 | R$ 4.451 | R$ 74.631 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 104.590 | 1.910 | R$ 7.666 | R$ 96.924 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 96.223 | 2.057 | R$ 2.609 | R$ 93.613 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 81.225 | 1.193 | R$ 3.373 | R$ 77.852 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 61.951 | 1.106 | R$ 1.543 | R$ 60.408 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 72.213 | 1.185 | R$ 3.991 | R$ 68.222 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 55.447 | 969 | R$ 1.400 | R$ 54.048 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 68.026 | 1.069 | R$ 2.847 | R$ 65.179 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 58.267 | 1.035 | R$ 3.060 | R$ 55.207 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 42.477 | 1.052 | R$ 1.665 | R$ 40.813 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 65.029 | 1.101 | R$ 2.274 | R$ 62.755 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 51.026 | 1.036 | R$ 1.606 | R$ 49.420 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 56.814 | 1.124 | R$ 6.694 | R$ 50.120 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 53.677 | 1.324 | R$ 0 | R$ 53.677 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 42.452 | 1.003 | R$ 0 | R$ 42.452 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 55.274 | 902 | R$ 0 | R$ 55.274 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 38.482 | 827 | R$ 0 | R$ 38.482 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 31.269 | 857 | R$ 0 | R$ 31.269 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 32.689 | 756 | R$ 0 | R$ 32.689 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 29.958 | 846 | R$ 0 | R$ 29.958 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 26.435 | 797 | R$ 0 | R$ 26.435 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 38.789 | 886 | R$ 0 | R$ 38.789 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 27.808 | 739 | R$ 0 | R$ 27.808 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 25.328 | 825 | R$ 0 | R$ 25.328 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 28.591 | 807 | R$ 0 | R$ 28.591 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 33.863 | 735 | R$ 0 | R$ 33.863 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 59.048 | 1.128 | R$ 0 | R$ 59.048 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 39.824 | 917 | R$ 0 | R$ 39.824 |
Decisões sobre a delegação
- 07/08/2024 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 30/07/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 05/06/2014 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, tendo em vista a Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada pelo TJSC, verifica-se que o atual responsável pela referida serventia foi designado para responder pelo Cartório de Registro Civil, de acordo com a Portaria n° 13/90, de 15 de maio de 1990. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), mantenho a vacância da referida serventia. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
- 30/07/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAATO GP N. 1101 de 8 de maio de 2024 Outorga a delegação do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Titulas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos, Comarca de São Domingos, a Vanessa Stipp. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Vanessa Stipp, inscrita no CPF sob o n. 369.***.***-90, a delegação do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Titulas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos, Comarca de São Domingos - CNS 108308, nos termos do processo administrativo n. 0024934-46.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
Outras serventias em São Domingos
- Ofício de Registro de Imóveis de São Domingos — Registro de Imóveis · R$ 1.083.114
- Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos — Protesto de Títulos e Tabelionato de Notas · R$ 553.977
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.