São Domingos — SC · CNS 108308

Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas

Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas é uma serventia extrajudicial do município de São Domingos (SC), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 108308.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Vanessa Stipp como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 221.510 em 3.210 atos, 18,2% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

São Domingos tem 9.330 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 221,5 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 221.510, declarada ao CNJ
3.210
Atos — 1S2026
3.210
+18,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 3
Em São Domingos
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
108308
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Vanessa Stipp
Substituto
Josiane Rottava
Endereço
Rua Paulo Marques, 1325 — Abramo Miguel Pretto
CEP
89835-000
Município
São Domingos — Santa Catarina
Telefone
(49) 3443-6233
CNPJ
55.630.100/0001-93
Instalação
10/07/1981
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 221.5103.210R$ 33.329R$ 188.181
2º semestre de 2025R$ 202.6043.390R$ 34.342R$ 168.262
1º semestre de 2025R$ 187.3572.843R$ 29.274R$ 158.082
2º semestre de 2024R$ 200.4312.598R$ 42.381R$ 158.050
1º semestre de 2024R$ 164.5731.482R$ 17.615R$ 146.958
2º semestre de 2023R$ 152.6751.464R$ 16.043R$ 136.631
1º semestre de 2023R$ 102.9421.511R$ 1.183R$ 101.759
2º semestre de 2022R$ 123.4471.366R$ 1.916R$ 121.531
1º semestre de 2022R$ 84.2131.311R$ 3.467R$ 80.746
2º semestre de 2021R$ 110.9321.569R$ 2.099R$ 108.834
1º semestre de 2021R$ 102.2971.429R$ 183R$ 102.114
2º semestre de 2020R$ 134.5741.608R$ 5.381R$ 129.193
1º semestre de 2020R$ 79.0831.425R$ 4.451R$ 74.631
2º semestre de 2019R$ 104.5901.910R$ 7.666R$ 96.924
1º semestre de 2019R$ 96.2232.057R$ 2.609R$ 93.613
2º semestre de 2018R$ 81.2251.193R$ 3.373R$ 77.852
1º semestre de 2018R$ 61.9511.106R$ 1.543R$ 60.408
2º semestre de 2017R$ 72.2131.185R$ 3.991R$ 68.222
1º semestre de 2017R$ 55.447969R$ 1.400R$ 54.048
2º semestre de 2016R$ 68.0261.069R$ 2.847R$ 65.179
1º semestre de 2016R$ 58.2671.035R$ 3.060R$ 55.207
2º semestre de 2015R$ 42.4771.052R$ 1.665R$ 40.813
1º semestre de 2015R$ 65.0291.101R$ 2.274R$ 62.755
2º semestre de 2014R$ 51.0261.036R$ 1.606R$ 49.420
1º semestre de 2014R$ 56.8141.124R$ 6.694R$ 50.120
2º semestre de 2013R$ 53.6771.324R$ 0R$ 53.677
1º semestre de 2013R$ 42.4521.003R$ 0R$ 42.452
2º semestre de 2012R$ 55.274902R$ 0R$ 55.274
1º semestre de 2012R$ 38.482827R$ 0R$ 38.482
2º semestre de 2011R$ 31.269857R$ 0R$ 31.269
1º semestre de 2011R$ 32.689756R$ 0R$ 32.689
2º semestre de 2010R$ 29.958846R$ 0R$ 29.958
1º semestre de 2010R$ 26.435797R$ 0R$ 26.435
2º semestre de 2009R$ 38.789886R$ 0R$ 38.789
1º semestre de 2009R$ 27.808739R$ 0R$ 27.808
2º semestre de 2008R$ 25.328825R$ 0R$ 25.328
1º semestre de 2008R$ 28.591807R$ 0R$ 28.591
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 33.863735R$ 0R$ 33.863
2º semestre de 2006R$ 59.0481.128R$ 0R$ 59.048
2º semestre de 2005R$ 39.824917R$ 0R$ 39.824

Decisões sobre a delegação

  • 07/08/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 30/07/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 05/06/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, tendo em vista a Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada pelo TJSC, verifica-se que o atual responsável pela referida serventia foi designado para responder pelo Cartório de Registro Civil, de acordo com a Portaria n° 13/90, de 15 de maio de 1990. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), mantenho a vacância da referida serventia. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
  • 30/07/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    ATO GP N. 1101 de 8 de maio de 2024 Outorga a delegação do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Titulas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos, Comarca de São Domingos, a Vanessa Stipp. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Vanessa Stipp, inscrita no CPF sob o n. 369.***.***-90, a delegação do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Titulas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos, Comarca de São Domingos - CNS 108308, nos termos do processo administrativo n. 0024934-46.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente

Outras serventias em São Domingos

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.