Videira — SC · CNS 107946
Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Videira
Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Interdições e Tutelas
Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Videira é uma serventia extrajudicial do município de Videira (SC), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Interdições e Tutelas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 107946.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Lorene Leonir Piazzon Tagliari como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 585.382 em 10.704 atos, 3,3% abaixo do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.
Videira tem 59.839 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 107946
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Interdições e Tutelas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Lorene Leonir Piazzon Tagliari
- Substitutos
- Sabrina Camargo de Oliveira, Guilherme Peretti Rolon e Luan Julio Ogliari
- Endereço
- Rua Francisco Vanz — Dois Pinheiros
- CEP
- 89562-176
- Município
- Videira — Santa Catarina
- Telefone
- (49) 3533-0358
- CNPJ
- 83.609.214/0001-97
- Instalação
- 23/11/1927
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 8 pessoas (8 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 585.382 | 10.704 | R$ 0 | R$ 585.382 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 656.017 | 10.894 | R$ 122.943 | R$ 533.075 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 605.292 | 11.381 | R$ 114.625 | R$ 490.667 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 661.635 | 12.632 | R$ 132.289 | R$ 529.345 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 583.016 | 10.855 | R$ 269.700 | R$ 313.316 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 620.368 | 12.147 | R$ 281.418 | R$ 338.950 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 671.774 | 10.991 | R$ 175.376 | R$ 496.399 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 599.860 | 11.255 | R$ 21.310 | R$ 578.550 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 489.422 | 9.579 | R$ 16.054 | R$ 473.368 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 423.269 | 8.815 | R$ 28.034 | R$ 395.235 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 432.027 | 7.669 | R$ 9.956 | R$ 422.071 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 481.299 | 7.734 | R$ 0 | R$ 481.299 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 549.360 | 8.842 | R$ 18.000 | R$ 531.360 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 467.220 | 8.839 | R$ 11.550 | R$ 455.670 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 381.168 | 8.172 | R$ 9.720 | R$ 371.448 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 307.187 | 8.107 | R$ 13.236 | R$ 293.950 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 454.448 | 8.470 | R$ 4.275 | R$ 450.173 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 509.316 | 8.376 | R$ 8.973 | R$ 500.343 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 370.594 | 6.020 | R$ 13.046 | R$ 357.548 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 433.239 | 6.090 | R$ 7.597 | R$ 425.642 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 410.189 | 6.600 | R$ 37.834 | R$ 372.355 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 417.324 | 6.665 | R$ 6.767 | R$ 410.556 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 325.161 | 5.412 | R$ 1.783 | R$ 323.378 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 386.404 | 5.822 | R$ 0 | R$ 386.404 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 327.142 | 5.689 | R$ 0 | R$ 327.142 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 731.390 | 12.490 | R$ 0 | R$ 731.390 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 770.885 | 13.812 | R$ 0 | R$ 770.885 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 713.320 | 13.529 | R$ 0 | R$ 713.320 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 633.943 | 13.811 | R$ 0 | R$ 633.943 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 596.678 | 13.130 | R$ 0 | R$ 596.678 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 239.185 | 13.079 | R$ 0 | R$ 239.185 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 198.070 | 4.512 | R$ 0 | R$ 198.070 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 127.170 | 1.564 | R$ 0 | R$ 127.170 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 96.252 | 1.449 | R$ 0 | R$ 96.252 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 110.667 | 1.659 | R$ 0 | R$ 110.667 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 108.915 | 1.591 | R$ 0 | R$ 108.915 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 116.706 | 1.213 | R$ 0 | R$ 116.706 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 85.944 | 2.593 | R$ 0 | R$ 85.944 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 71.436 | 2.290 | R$ 0 | R$ 71.436 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 133.555 | 5.232 | R$ 0 | R$ 133.555 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 115.670 | 3.216 | R$ 0 | R$ 115.670 |
Decisões sobre a delegação
- 12/06/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual. PORTARIA N. 31 DE 19 DE ABRIL DE 2024 Designa Lorene Leonir Piazzon Tagliari como interina do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Videira, da comarca de Videira. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Desembargador ARTUR JENICHEN FILHO, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 20, II, do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o art. 5º, VI, do Regimento Inte o da Corregedoria-Geral da Justiça: CONSIDERANDO o disposto no art. 39, § 2º, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, e no art. 383 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Estado de Santa Catarina, CONSIDERANDO o término do prazo de interinidade do atual responsável pela serventia, limitado a 6 (seis) meses conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 1.183/DF, CONSIDERANDO o interesse de Lorene Leonir Piazzon Tagliari, delegatária do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Fraiburgo na nomeação como interina da serventia vaga, CONSIDERANDO a regularidade da documentação por elea apresentada, CONSIDERANDO a anuência da Direção do Foro na consulta realizada, e CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos n. 0020170-17.2024.8.24.0710. <strong>RESOLVE: </strong> Designar Lorene Leonir Piazzon Tagliari, CPF ***.840.839-**, para responder interinamente pelo Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Videira, da comarca de Videira, a partir do encerramento da transmissão do acervo. Revogar a Portaria CGJ n. 20, de 17 de março de 2023, de nomeação de Sabrina Camargo de Oliveira, atual responsável da serventia, a partir do encerramento da transmissão de acervo ao novo responsável. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
- 01/03/2023 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual. DECISÃO Extrajudicial/Designação - Interino n. 0009051-93.2023.8.24.0710 Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial Assunto: Renúncia de delegatário - procedimento de vacância e nomeação de interino Comarca: Videira Serventia: Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos - CNS 10.794-6 Tratam os autos de procedimento de vacância e de nomeação de interino do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos - CNS 10.794-6, em decorrência de renúncia do delegatário, Sr. Marcos Rafael Martin - autos n. 0006762-90.2023.8.24.0710. O ato declaratório de vacância foi emitido pelo Presidente do Tribunal de Justiça e disponibilizado no DJe n. 3958, de 28 de fevereiro de 2023, com efeitos a partir de 1º de março de 2023. Verifica-se que, com a extinção da delegação do Sr. Marcos Rafael Martin, a Sra. Sabrina Camargo de Oliveira, substituta do ex-delegatário, passa a responder como interina provisória a partir da vacância da serventia, em 1º.3.2023, momento em que deverá prestar contas até o encerramento da transmissão do acervo ao interino desimpedido a ser nomeado. Contudo, caso ainda haja algum contrato cível e/ou trabalhista vigente no CPF do ex-delegatário, assim como a responsabilidade do acervo, permanecem na alçada do ex-delegatário até o encerramento da transmissão de acervo. A Sra. Sabrina Camargo de Oliveira foi identificada como escrevente substituta atuante e desimpedida no quadro da serventia na data da vacância, que se manifestou positivamente em relação à nomeação e juntou a documentação necessária, que foi considerada regular (6995226). Sem mais para o momento, a nomeação deve ser formalizada. <strong>À vista do exposto</strong>, diante da documentação dos autos e da manifestação favorável do Diretor do Foro da comarca de Videira (6995548), decido pela nomeação de <strong>Sabrina Camargo de Oliveira </strong>como interina do<strong> </strong>Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos - CNS 10.794-6, pelo que determino o cumprimento dos demais comandos da decisão 6977564 - autos n. 0006762-90.2023.8.24.0710 -, quais sejam: [...] f) à <strong>assessoria do Núcleo IV (Extrajudicial)</strong> emitir a portaria de nomeação de interino, na forma do art. 466-AA, § 1º, do Código de Normas (art. 18, Resolução TJ n. 2/2019), somente após a publicação do ato declaratório da vacância, g) à <strong>Divisão Administrativa (CGJ)</strong>, publicar a portaria de nomeação de interino e remeter o processo à comarca, h) ao <strong>diretor do foro da comarca de Videira</strong>, a transmitir o acervo, na forma do art. 18, da Resolução TJ n. 2/2019, i) à <strong>assessoria do Núcleo IV (Extrajudicial)</strong>, cumprir os procedimentos administrativos determinados no art. 19, da Res. TJ n. 2/2019. Oficie-se, por malote digital, à Sra. <strong>Sabrina Camargo de Oliveira</strong>, substituta da serventia, para ciência da interinidade provisória a partir da vacância, da sua nomeação como interina e da necessidade de buscar providências junto à Direção do Foro para a transmissão do acervo. Por medida de celeridade e de economia processual, cópia desta decisão servirá como ofício na determinação supracitada. Publique-se a decisão no Cade o Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021. Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI) e da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso. Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quando necessária, caso não seja necessária conclusão no decorrer do processo, a tramitação dos autos deve ser encerrada. Caso requerida, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso exte o aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante a indicação de e-mail pela parte ou por advogado, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII)
- 01/03/2023 · VAGOATO GP 375/2023 Declara vacância de serventia extrajudicial. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com fulcro no artigo 39, inciso IV e § 2º, da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, resolve homologar a renúncia requerida por Marcos Rafael Martin, extinguir a delegação a ele outorgada e declarar vago o Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas , das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da comarca de Videira, nos termos da decisão proferida nos autos n. 0006762-90.2023.8.24.0710, com efeitos a partir da data de publicação deste ato. Desembargador João Henrique Blasi Presidente
- 12/07/2010 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial. Concurso encontra-se sub judice no STF (MS 28545).
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Videira
- Ofício de Registro de Imóveis — Registro de Imóveis · R$ 4.736.768
- Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos da Comarca de Videira/sc — Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 2.939.132
- Escrivania de Paz do Distrito de Rio das Pedras (antiga Lourdes) — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 541.711
- Escrivania de Paz do Distrito de Anta Gorda — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 176.857
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.