Videira — SC · CNS 107946

Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Videira

Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Interdições e Tutelas

Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Videira é uma serventia extrajudicial do município de Videira (SC), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Interdições e Tutelas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 107946.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Lorene Leonir Piazzon Tagliari como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 585.382 em 10.704 atos, 3,3% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.

Videira tem 59.839 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.

R$ 585,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 585.382, declarada ao CNJ
10,7 mil
Atos — 1S2026
10.704
-3,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 5
Em Videira
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
107946
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Interdições e Tutelas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Lorene Leonir Piazzon Tagliari
Substitutos
Sabrina Camargo de Oliveira, Guilherme Peretti Rolon e Luan Julio Ogliari
Endereço
Rua Francisco Vanz — Dois Pinheiros
CEP
89562-176
Município
Videira — Santa Catarina
Telefone
(49) 3533-0358
CNPJ
83.609.214/0001-97
Instalação
23/11/1927
Informatizada
Sim
Equipe
8 pessoas (8 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 585.38210.704R$ 0R$ 585.382
2º semestre de 2025R$ 656.01710.894R$ 122.943R$ 533.075
1º semestre de 2025R$ 605.29211.381R$ 114.625R$ 490.667
2º semestre de 2024R$ 661.63512.632R$ 132.289R$ 529.345
1º semestre de 2024R$ 583.01610.855R$ 269.700R$ 313.316
2º semestre de 2023R$ 620.36812.147R$ 281.418R$ 338.950
1º semestre de 2023R$ 671.77410.991R$ 175.376R$ 496.399
2º semestre de 2022R$ 599.86011.255R$ 21.310R$ 578.550
1º semestre de 2022R$ 489.4229.579R$ 16.054R$ 473.368
2º semestre de 2021R$ 423.2698.815R$ 28.034R$ 395.235
1º semestre de 2021R$ 432.0277.669R$ 9.956R$ 422.071
2º semestre de 2020R$ 481.2997.734R$ 0R$ 481.299
1º semestre de 2020R$ 549.3608.842R$ 18.000R$ 531.360
2º semestre de 2019R$ 467.2208.839R$ 11.550R$ 455.670
1º semestre de 2019R$ 381.1688.172R$ 9.720R$ 371.448
2º semestre de 2018R$ 307.1878.107R$ 13.236R$ 293.950
1º semestre de 2018R$ 454.4488.470R$ 4.275R$ 450.173
2º semestre de 2017R$ 509.3168.376R$ 8.973R$ 500.343
1º semestre de 2017R$ 370.5946.020R$ 13.046R$ 357.548
2º semestre de 2016R$ 433.2396.090R$ 7.597R$ 425.642
1º semestre de 2016R$ 410.1896.600R$ 37.834R$ 372.355
2º semestre de 2015R$ 417.3246.665R$ 6.767R$ 410.556
1º semestre de 2015R$ 325.1615.412R$ 1.783R$ 323.378
2º semestre de 2014R$ 386.4045.822R$ 0R$ 386.404
1º semestre de 2014R$ 327.1425.689R$ 0R$ 327.142
2º semestre de 2013R$ 731.39012.490R$ 0R$ 731.390
1º semestre de 2013R$ 770.88513.812R$ 0R$ 770.885
2º semestre de 2012R$ 713.32013.529R$ 0R$ 713.320
1º semestre de 2012R$ 633.94313.811R$ 0R$ 633.943
2º semestre de 2011R$ 596.67813.130R$ 0R$ 596.678
1º semestre de 2011R$ 239.18513.079R$ 0R$ 239.185
2º semestre de 2010R$ 198.0704.512R$ 0R$ 198.070
1º semestre de 2010R$ 127.1701.564R$ 0R$ 127.170
2º semestre de 2009R$ 96.2521.449R$ 0R$ 96.252
1º semestre de 2009R$ 110.6671.659R$ 0R$ 110.667
2º semestre de 2008R$ 108.9151.591R$ 0R$ 108.915
1º semestre de 2008R$ 116.7061.213R$ 0R$ 116.706
2º semestre de 2007R$ 85.9442.593R$ 0R$ 85.944
1º semestre de 2007R$ 71.4362.290R$ 0R$ 71.436
2º semestre de 2006R$ 133.5555.232R$ 0R$ 133.555
2º semestre de 2005R$ 115.6703.216R$ 0R$ 115.670

Decisões sobre a delegação

  • 12/06/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual. PORTARIA N. 31 DE 19 DE ABRIL DE 2024 Designa Lorene Leonir Piazzon Tagliari como interina do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Videira, da comarca de Videira. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Desembargador ARTUR JENICHEN FILHO, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 20, II, do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o art. 5º, VI, do Regimento Inte o da Corregedoria-Geral da Justiça: CONSIDERANDO o disposto no art. 39, § 2º, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, e no art. 383 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Estado de Santa Catarina, CONSIDERANDO o término do prazo de interinidade do atual responsável pela serventia, limitado a 6 (seis) meses conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 1.183/DF, CONSIDERANDO o interesse de Lorene Leonir Piazzon Tagliari, delegatária do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Fraiburgo na nomeação como interina da serventia vaga, CONSIDERANDO a regularidade da documentação por elea apresentada, CONSIDERANDO a anuência da Direção do Foro na consulta realizada, e CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos n. 0020170-17.2024.8.24.0710. <strong>RESOLVE: </strong> Designar Lorene Leonir Piazzon Tagliari, CPF ***.840.839-**, para responder interinamente pelo Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Videira, da comarca de Videira, a partir do encerramento da transmissão do acervo. Revogar a Portaria CGJ n. 20, de 17 de março de 2023, de nomeação de Sabrina Camargo de Oliveira, atual responsável da serventia, a partir do encerramento da transmissão de acervo ao novo responsável. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
  • 01/03/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual. DECISÃO Extrajudicial/Designação - Interino n. 0009051-93.2023.8.24.0710 Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial Assunto: Renúncia de delegatário - procedimento de vacância e nomeação de interino Comarca: Videira Serventia: Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos - CNS 10.794-6 Tratam os autos de procedimento de vacância e de nomeação de interino do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos - CNS 10.794-6, em decorrência de renúncia do delegatário, Sr. Marcos Rafael Martin - autos n. 0006762-90.2023.8.24.0710. O ato declaratório de vacância foi emitido pelo Presidente do Tribunal de Justiça e disponibilizado no DJe n. 3958, de 28 de fevereiro de 2023, com efeitos a partir de 1º de março de 2023. Verifica-se que, com a extinção da delegação do Sr. Marcos Rafael Martin, a Sra. Sabrina Camargo de Oliveira, substituta do ex-delegatário, passa a responder como interina provisória a partir da vacância da serventia, em 1º.3.2023, momento em que deverá prestar contas até o encerramento da transmissão do acervo ao interino desimpedido a ser nomeado. Contudo, caso ainda haja algum contrato cível e/ou trabalhista vigente no CPF do ex-delegatário, assim como a responsabilidade do acervo, permanecem na alçada do ex-delegatário até o encerramento da transmissão de acervo. A Sra. Sabrina Camargo de Oliveira foi identificada como escrevente substituta atuante e desimpedida no quadro da serventia na data da vacância, que se manifestou positivamente em relação à nomeação e juntou a documentação necessária, que foi considerada regular (6995226). Sem mais para o momento, a nomeação deve ser formalizada. <strong>À vista do exposto</strong>, diante da documentação dos autos e da manifestação favorável do Diretor do Foro da comarca de Videira (6995548), decido pela nomeação de <strong>Sabrina Camargo de Oliveira </strong>como interina do<strong> </strong>Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos - CNS 10.794-6, pelo que determino o cumprimento dos demais comandos da decisão 6977564 - autos n. 0006762-90.2023.8.24.0710 -, quais sejam: [...] f) à <strong>assessoria do Núcleo IV (Extrajudicial)</strong> emitir a portaria de nomeação de interino, na forma do art. 466-AA, § 1º, do Código de Normas (art. 18, Resolução TJ n. 2/2019), somente após a publicação do ato declaratório da vacância, g) à <strong>Divisão Administrativa (CGJ)</strong>, publicar a portaria de nomeação de interino e remeter o processo à comarca, h) ao <strong>diretor do foro da comarca de Videira</strong>, a transmitir o acervo, na forma do art. 18, da Resolução TJ n. 2/2019, i) à <strong>assessoria do Núcleo IV (Extrajudicial)</strong>, cumprir os procedimentos administrativos determinados no art. 19, da Res. TJ n. 2/2019. Oficie-se, por malote digital, à Sra. <strong>Sabrina Camargo de Oliveira</strong>, substituta da serventia, para ciência da interinidade provisória a partir da vacância, da sua nomeação como interina e da necessidade de buscar providências junto à Direção do Foro para a transmissão do acervo. Por medida de celeridade e de economia processual, cópia desta decisão servirá como ofício na determinação supracitada. Publique-se a decisão no Cade o Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021. Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI) e da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso. Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quando necessária, caso não seja necessária conclusão no decorrer do processo, a tramitação dos autos deve ser encerrada. Caso requerida, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso exte o aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante a indicação de e-mail pela parte ou por advogado, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII)
  • 01/03/2023 · VAGO
    ATO GP 375/2023 Declara vacância de serventia extrajudicial. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com fulcro no artigo 39, inciso IV e § 2º, da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, resolve homologar a renúncia requerida por Marcos Rafael Martin, extinguir a delegação a ele outorgada e declarar vago o Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas , das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da comarca de Videira, nos termos da decisão proferida nos autos n. 0006762-90.2023.8.24.0710, com efeitos a partir da data de publicação deste ato. Desembargador João Henrique Blasi Presidente
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial. Concurso encontra-se sub judice no STF (MS 28545).
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Videira

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.