Videira — SC · CNS 105031
Escrivania de Paz do Distrito de Rio das Pedras (antiga Lourdes)
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Escrivania de Paz do Distrito de Rio das Pedras (antiga Lourdes) é uma serventia extrajudicial do município de Videira (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 105031.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Claudio Barbosa de Franca como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 541.711 em 5.109 atos, 18,6% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 4ª maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.
Videira tem 59.839 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 105031
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Claudio Barbosa de Franca
- Substituto
- Rodrigo Jose Muller
- Endereço
- Rodovia Sc 355, Km 50 — Rio das Pedras
- CEP
- 89563-210
- Município
- Videira — Santa Catarina
- Telefone
- (49) 3533-1604
- CNPJ
- 83.609.248/0001-81
- Instalação
- 14/09/1958
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 4 pessoas (4 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 541.711 | 5.109 | R$ 130.937 | R$ 410.774 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 500.028 | 5.390 | R$ 135.182 | R$ 364.846 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 456.698 | 4.414 | R$ 122.321 | R$ 334.377 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 341.531 | 4.827 | R$ 84.048 | R$ 257.483 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 305.816 | 4.664 | R$ 3.050 | R$ 302.766 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 278.357 | 4.986 | R$ 0 | R$ 278.357 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 287.641 | 5.195 | R$ 23.607 | R$ 264.034 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 281.303 | 5.060 | R$ 19.589 | R$ 261.714 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 266.415 | 4.896 | R$ 5.218 | R$ 261.197 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 250.677 | 6.838 | R$ 25.543 | R$ 225.135 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 226.307 | 5.194 | R$ 36.174 | R$ 190.134 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 246.063 | 5.766 | R$ 28.084 | R$ 217.978 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 115.171 | 5.731 | R$ 13.050 | R$ 102.121 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 187.532 | 7.265 | R$ 10.902 | R$ 176.631 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 144.538 | 6.331 | R$ 11.843 | R$ 132.696 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 145.562 | 5.570 | R$ 11.583 | R$ 133.979 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 130.980 | 6.499 | R$ 11.728 | R$ 119.252 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 138.235 | 5.769 | R$ 11.076 | R$ 127.159 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 115.058 | 6.055 | R$ 11.148 | R$ 103.910 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 151.830 | 5.622 | R$ 8.337 | R$ 143.494 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 115.384 | 5.565 | R$ 8.178 | R$ 107.205 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 178.430 | 5.489 | R$ 8.887 | R$ 169.543 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 184.654 | 5.810 | R$ 0 | R$ 184.654 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 124.162 | 4.170 | R$ 0 | R$ 124.162 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 73.104 | 4.198 | R$ 0 | R$ 73.104 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 92.514 | 4.465 | R$ 0 | R$ 92.514 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 76.986 | 5.477 | R$ 0 | R$ 76.986 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 82.594 | 4.448 | R$ 0 | R$ 82.594 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 89.453 | 5.494 | R$ 0 | R$ 89.453 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 102.170 | 4.784 | R$ 0 | R$ 102.170 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 55.779 | 7 | R$ 0 | R$ 55.779 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 51.522 | 5.500 | R$ 0 | R$ 51.522 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 44.001 | 6 | R$ 0 | R$ 44.001 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 29.793 | 5.153 | R$ 0 | R$ 29.793 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 23.255 | 3.256 | R$ 0 | R$ 23.255 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 33.227 | 4.373 | R$ 0 | R$ 33.227 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 33.430 | 3.489 | R$ 0 | R$ 33.430 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 23.041 | 5.339 | R$ 0 | R$ 23.041 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 40.675 | 10.304 | R$ 0 | R$ 40.675 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 53.765 | 16.765 | R$ 0 | R$ 53.765 |
Decisões sobre a delegação
- 19/06/2024 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 18/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 1301 DE 8 DE MAIO DE 2024 Outorga a delegação da da Escrivania de Paz do distrito de Rio das Pedras, Comarca de Videira, a Claudio Barbosa de França. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Claudio Barbosa de França, inscrito no CPF sob o n. 864.***.***-97, a delegação da Escrivania de Paz do distrito de Rio das Pedras, da Comarca de Videira - CNS 105031, nos termos do processo administrativo n. 0025282-64.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
- 26/10/2020 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 01/03/2020 · VAGOATO GP N. 620, DE 11 DE MARÇO DE 2020. Declara vacância de serventia extrajudicial O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com fulcro no art. 39, inciso IV e § 2º, da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, resolve extinguir a delegação outorgada a Marilei Sebastiana Gomes dos Santos e declarar vaga Escrivania de Paz do Distrito de Rio das Pedras, município e comarca de Videira, nos termos da decisão proferida nos autos n. 0010236-74.2020.8.24.0710, com efeitos a partir de 01.03.2020. Desembargador Ricardo Roesler Presidente
- 19/09/2010 · PROVIDOSegundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o ESCRIVINIA DE PAZ DO DISTRITO DE RIO DAS PEDRAS (ANTIGA LOURDES) DA COMARCA DE VIDEIRA/SC, CNS 10.503-1 (evento 5229), foi declarado vago sob o fundamento de que estava com a sua situação sub judice no STF (MS 28545). Analisada a documentação acostada ao recurso, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público regular para a época edital 04/94 - sendo nomeada pelo Ato nº 494 de 16/09/1994. O MS 28.545, por sua vez, envolve situação diversa daquela na qual se encontra o serviço extrajudicial em análise Dessa forma, mantenha-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida sem a ressalva que o concurso encontra-se sub judice. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência ao recorrente e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina. Cópia da presente servirá como ofício.
- 12/07/2010 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial. Concurso encontra-se sub judice no STF (MS 28545).
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.