Lages — SC · CNS 107524
Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos do Município de Lages
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos do Município de Lages é uma serventia extrajudicial do município de Lages (SC), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 107524.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Aniz Eduardo Boneder Amadei como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.789.094 em 28.800 atos, 2,2% abaixo do mesmo semestre de 2025.
É a 6ª maior arrecadação entre as 9 serventias do município que declararam esse semestre.
Lages tem 173.278 habitantes (IBGE, 2026) e 9 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 107524
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Aniz Eduardo Boneder Amadei
- Substituto
- Bruna Marcio Cifuentes
- Endereço
- Avenida Presidente Vargas — Centro
- CEP
- 88502-255
- Município
- Lages — Santa Catarina
- Telefone
- (49) 3380-0087
- CNPJ
- 33.440.950/0001-96
- Instalação
- 11/05/1983
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 17 pessoas (17 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 1.789.094 | 28.800 | R$ 277.747 | R$ 1.511.346 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 2.098.411 | 37.148 | R$ 304.753 | R$ 1.793.658 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.829.427 | 29.519 | R$ 242.148 | R$ 1.587.279 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 1.918.883 | 29.478 | R$ 252.775 | R$ 1.666.108 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 1.462.948 | 33.058 | R$ 236.824 | R$ 1.226.124 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 1.521.115 | 28.298 | R$ 8 | R$ 3.042.221 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 1.350.431 | 27.490 | R$ 248.440 | R$ 1.101.990 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 1.197.177 | 26.672 | R$ 127.274 | R$ 1.069.903 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 1.100.273 | 26.889 | R$ 163.092 | R$ 937.181 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 1.149.009 | 26.714 | R$ 242.802 | R$ 906.208 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 1.254.487 | 24.837 | R$ 440.927 | R$ 813.560 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 1.257.085 | 23.909 | R$ 649.445 | R$ 607.640 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 986.979 | 33.240 | R$ 124.082 | R$ 862.897 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 1.253.112 | 30.770 | R$ 392.880 | R$ 860.232 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 1.004.620 | 26.429 | R$ 261.249 | R$ 743.371 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 779.585 | 20.423 | R$ 6.840 | R$ 772.745 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 701.567 | 18.989 | R$ 6.592 | R$ 694.975 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 752.735 | 21.561 | R$ 150.284 | R$ 602.450 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 703.354 | 20.667 | R$ 0 | R$ 703.354 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 764.213 | 25.180 | R$ 2.788 | R$ 761.425 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 662.290 | 21.184 | R$ 0 | R$ 662.290 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 660.496 | 21.499 | R$ 0 | R$ 660.496 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 611.115 | 21.223 | R$ 0 | R$ 611.115 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 746.166 | 24.389 | R$ 0 | R$ 746.166 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 638.289 | 22.345 | R$ 0 | R$ 638.289 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 667.586 | 23.876 | R$ 0 | R$ 667.586 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 419.500 | 7.344 | R$ 0 | R$ 419.500 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 250.470 | 5.299 | R$ 0 | R$ 250.470 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 457.859 | 17.811 | R$ 0 | R$ 457.859 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 458.350 | 23.370 | R$ 0 | R$ 458.350 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 436.280 | 45.822 | R$ 0 | R$ 436.280 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 491.028 | 21.319 | R$ 0 | R$ 491.028 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 582.510 | 20.619 | R$ 0 | R$ 582.510 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 538.974 | 12.664 | R$ 0 | R$ 538.974 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 405.276 | 13.066 | R$ 0 | R$ 405.276 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 334.239 | 12.277 | R$ 0 | R$ 334.239 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 56.630 | 2.475 | R$ 0 | R$ 56.630 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 411.446 | 4.319 | R$ 0 | R$ 411.446 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 392.200 | 2.173 | R$ 0 | R$ 392.200 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 390.490 | 5.898 | R$ 0 | R$ 390.490 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 348.145 | 5.575 | R$ 0 | R$ 348.145 |
Decisões sobre a delegação
- 10/06/2024 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 07/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 07/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 08/05/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAATO GP N. 1123 DE 8 DE MAIO DE 2024 Outorga a delegação do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos, Comarca de Lages, a Aniz Eduardo Boneder Amadei. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Aniz Eduardo Boneder Amadei, inscrito no CPF sob o n. 278.***.***-23, a delegação do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos, Comarca de Lages - CNS 107524, nos termos do processo administrativo n. 0025076-50.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
- 08/05/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIATO GP N. 1123 DE 8 DE MAIO DE 2024 Outorga a delegação do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos, Comarca de Lages, a Aniz Eduardo Boneder Amadei. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Aniz Eduardo Boneder Amadei, inscrito no CPF sob o n. 278.***.***-23, a delegação do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos, Comarca de Lages - CNS 107524, nos termos do processo administrativo n. 0025076-50.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
- 08/04/2019 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 30/11/2018 · VAGORECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO DE<br /> SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INGRESSO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NECESSIDADE DE<br /> APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. AFASTAMENTO QUE PRESCINDE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO<br /> ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. 1. A discussão acerca da legitimidade ou não do Presidente de Tribunal de Justiça para afastar serventuário cartorário se insere no âmbito infraconstitucional. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que é imprescindível prévia aprovação em concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 3. Dispositivos da Constituição do Estado de Santa Catarina que mantinham serventuários no cargo sem aprovação em concurso público foram declarados inconstitucionais por esta Corte (ADIs 363 e 1.573), de modo que o afastamento do cargo prescinde da instauração de prévio procedimento administrativo. 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
- 26/09/2010 · EXCLUÍDO DA RELAÇÃO ORIGINÁRIATrata-se de pedido de retificação apresentado pelo patrono da responsável pelo OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS DE LAGES/SC, CNS 10.752-4 (evento 6677), no qual reclama que na Decisão n.º 16409 (evento 6526) constou equivocadamente determinação para intimação de outro advogado (Renato O. Ramos, OBA/DF 20562), que não o efetivamente constituído (Leonardo Pacheco de Souza OAB/SC 13968). No caso, considerando a constatação do equívoco apontado, fica retificada a Decisão n.º 16409 (evento 6526), para constar o patrono da interessada como sendo o Dr. Leonardo Pacheco de Souza OAB/SC 13968. Intime-se a parte interessada da presente decisão, bem como daquela constante do evento 6526. Cópia do presente serve como ofício.
- 19/09/2010 · EXCLUÍDO DA RELAÇÃO ORIGINÁRIATrata-se de pedido de reconsideração apresentado pelo responsável pelo OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS DE LAGES/SC, CNS 10.752-4 (evento 5702) contra a decisão proferida em 12 de julho de 2010. Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o referido Cartório foi declarado vago sob o seguinte fundamento: ... Em relação ao Mandado de Segurança em que deferida liminar para reto o ao cargo de Oficial do Cartório de Registro Civil, cabe referir que não foram juntadas cópias nem informada a situação atual da referida ação. ... Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação.. Em consulta à página oficial do Supremo Tribunal Federal na inte et, verifica-se que a investidura da responsável pela serventia permanece sub judice perante o Supremo Tribunal Federal por meio do RE/349747, AI/335884 e AC/1783. Na data de 9.2.2010 o relator do RE/349747 recomendou seu sobrestamento e, em 6.5.2010, os autos foram emprestados à Procuradoria-Geral da República para fins de intimação. Dessa forma, determino que o serviço extrajudicial seja excluído da lista definitiva de serventia vagas e lançado na relação de pendência judicial capaz de afastar a análise do caso pelo CNJ nesta data. Intime-se o responsável pela serventia. Dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina. Cópia do presente serve como ofício.
- 08/08/2010 · EXCLUÍDO DA RELAÇÃO ORIGINÁRIATrata-se de pedido de reconsideração apresentado pelo responsável pelo OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS DE LAGES/SC, CNS 10.752-4 (evento 5702) contra a decisão proferida em 12 de julho de 2010. Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o referido Cartório foi declarado vago sob o seguinte fundamento: ... Em relação ao Mandado de Segurança em que deferida liminar para reto o ao cargo de Oficial do Cartório de Registro Civil, cabe referir que não foram juntadas cópias nem informada a situação atual da referida ação. ... Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Em consulta à página oficial do Supremo Tribunal Federal na inte et, verifica-se que a investidura da responsável pela serventia permanece sub judice perante o Supremo Tribunal Federal por meio do RE/349747, AI/335884 e AC/1783. Foi concedida liminar afastando a serventia de concurso que estava em andamento. Dessa forma, determino que o serviço extrajudicial seja excluído da lista definitiva de serventia vagas e lançado na relação de pendência judicial capaz de afastar a análise do caso pelo CNJ nesta data. Intime-se o advogado Renato O. Ramos (OAB/DF 20.562). Dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina. Cópia do presente serve como ofício.
Outras serventias em Lages
- 4º Oficio de Registros de Imóveis — Registro de Imóveis · R$ 4.162.581
- 1º Ofício Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Lages-SC — Registro de Imóveis · R$ 3.417.570
- Quarto Tabelionato de Notas e Protestos — Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 3.086.485
- Primeiro Tabelionato de Notas e Protestos da Comarca de Lages(sc) — Protesto de Títulos e Tabelionato de Notas · R$ 2.212.607
- Terceiro Tabelionato de Notas e Protestos — Protesto de Títulos e Tabelionato de Notas · R$ 1.839.650
- 2º Tabelionato de Notas e de Protesto — Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 1.375.859
- 2º Ofício Registro de Imóveis da Comarca de Lages-sc — Registro de Imóveis · R$ 849.047
- 3 Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages — Registro de Imóveis · R$ 704.194
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.