Lages — SC · CNS 104893
2º Ofício Registro de Imóveis da Comarca de Lages-sc
Registro de Imóveis
2º Ofício Registro de Imóveis da Comarca de Lages-sc é uma serventia extrajudicial do município de Lages (SC), com as atribuições de Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 104893.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Diego Jose Baldissera como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 849.047 em 6.238 atos, 15,7% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 8ª maior arrecadação entre as 9 serventias do município que declararam esse semestre.
Lages tem 173.278 habitantes (IBGE, 2026) e 9 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 104893
- Atribuições
- Registro de Imóveis
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Diego Jose Baldissera
- Substituto
- Larissa Rodrigues Moraes
- Endereço
- R: Coronel Cordova, 447 - Sala 12 - Edificio Tamandua — Centro
- CEP
- 88502-000
- Município
- Lages — Santa Catarina
- Telefone
- (49) 3021-7284
- CNPJ
- 83.827.709/0001-92
- Instalação
- 05/11/1943
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 4 pessoas (4 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 849.047 | 6.238 | R$ 0 | R$ 849.047 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 843.858 | 7.227 | R$ 0 | R$ 843.858 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 733.681 | 5.853 | R$ 140.703 | R$ 592.978 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 615.642 | 5.166 | R$ 139.935 | R$ 475.707 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 348.103 | 4.213 | R$ 0 | R$ 348.103 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 465.352 | 5.301 | R$ 140.600 | R$ 324.752 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 354.297 | 5.030 | R$ 7.150 | R$ 347.148 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 447.057 | 5.758 | R$ 84.356 | R$ 362.701 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 398.920 | 5.070 | R$ 30.462 | R$ 368.459 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 385.018 | 5.832 | R$ 19.945 | R$ 365.072 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 310.603 | 5.419 | R$ 2.876 | R$ 307.727 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 313.729 | 5.123 | R$ 2.797 | R$ 310.931 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 243.237 | 4.734 | R$ 0 | R$ 243.237 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 284.259 | 8.384 | R$ 2.869 | R$ 281.390 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 207.041 | 6.427 | R$ 0 | R$ 207.041 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 280.175 | 5.874 | R$ 0 | R$ 280.175 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 190.849 | 6.182 | R$ 0 | R$ 190.849 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 276.511 | 6.459 | R$ 0 | R$ 276.511 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 238.380 | 12.091 | R$ 0 | R$ 238.380 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 153.923 | 14.304 | R$ 0 | R$ 153.923 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 182.217 | 15.899 | R$ 0 | R$ 182.217 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 158.694 | 15.056 | R$ 0 | R$ 158.694 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 156.003 | 11.437 | R$ 0 | R$ 156.003 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 183.173 | 11.259 | R$ 0 | R$ 183.173 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 157.232 | 9.404 | R$ 0 | R$ 157.232 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 126.422 | 6.278 | R$ 0 | R$ 126.422 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 93.952 | 5.466 | R$ 0 | R$ 93.952 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 103.108 | 6.714 | R$ 0 | R$ 103.108 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 35.912 | 1.077 | R$ 0 | R$ 35.912 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 70.937 | 983 | R$ 0 | R$ 70.937 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 88.193 | 1.032 | R$ 0 | R$ 88.193 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 64.891 | 1.201 | R$ 0 | R$ 64.891 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 46.985 | 771 | R$ 0 | R$ 46.985 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 39.795 | 1.167 | R$ 0 | R$ 39.795 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 27.534 | 746 | R$ 0 | R$ 27.534 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 30.816 | 1.038 | R$ 0 | R$ 30.816 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 28.281 | 812 | R$ 0 | R$ 28.281 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 13.342 | 422 | R$ 0 | R$ 13.342 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 43.572 | 1.102 | R$ 0 | R$ 43.572 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 41.849 | 1.243 | R$ 0 | R$ 41.849 |
Decisões sobre a delegação
- 10/06/2024 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 07/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 08/05/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAATO GP N. 1103 DE 8 DE MAIO DE 2024 Outorga a delegação do 2º Ofício de Registro de Imóveis, Comarca de Lages, a Diego José Baldissera. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Diego José Baldissera, inscrito no CPF sob o n. 047.***.***-02, a delegação do 2º Ofício de Registro de Imóveis, Comarca de Lages - CNS 104893, nos termos do processo administrativo n. 0024942-23.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente Documento assinado eletronicamente por <strong>Francisco Jose Rodrigues de Oliveira Neto</strong>, <strong>Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina</strong>, em 08/05/2024, às 19:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador <strong>8182327</strong> e o código CRC <strong>6D9440B4</strong>.
- 16/11/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 09/11/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/09/2010 · EXCLUÍDO DA RELAÇÃO ORIGINÁRIATrata-se de pedido de reconsideração apresentado pelo responsável pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Lages/SC, CNS 10.489-3 (evento 5658) contra a decisão proferida em 12 de julho de 2010. Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o referido Cartório foi declarado vago sob o seguinte fundamento: Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular. Em consulta à página oficial do Supremo Tribunal Federal na inte et, verifica-se que a investidura da responsável pela serventia permanece sub judice perante o Supremo Tribunal Federal por meio do RE/336739 e da Medida Cautelar 1784. Dessa forma, determino que o serviço extrajudicial seja excluído da lista definitiva de serventia vagas e lançado na relação de pendência judicial capaz de afastar a análise do caso pelo CNJ nesta data. Intime-se o responsável pela serventia. Dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina Cópia do presente serve como ofício.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata o impugnante que, com fundamento na Resolução nº 07/2000 do Conselho da Magistratura, na data de 10 de julho de 2000, e conforme ato nº 16.444 do Gove ador do Estado, de 29 de junho de 2000, tomou posse em caráter interino no cargo de Oficial de Registro de Imóveis da comarca de Lages/RS. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Lages
- 4º Oficio de Registros de Imóveis — Registro de Imóveis · R$ 4.162.581
- 1º Ofício Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Lages-SC — Registro de Imóveis · R$ 3.417.570
- Quarto Tabelionato de Notas e Protestos — Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 3.086.485
- Primeiro Tabelionato de Notas e Protestos da Comarca de Lages(sc) — Protesto de Títulos e Tabelionato de Notas · R$ 2.212.607
- Terceiro Tabelionato de Notas e Protestos — Protesto de Títulos e Tabelionato de Notas · R$ 1.839.650
- Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos do Município de Lages — Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 1.789.094
- 2º Tabelionato de Notas e de Protesto — Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 1.375.859
- 3 Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages — Registro de Imóveis · R$ 704.194
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.