Itaiópolis — SC · CNS 107136

Escrivania de Paz do Distrito de Itaió

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Escrivania de Paz do Distrito de Itaió é uma serventia extrajudicial do município de Itaiópolis (SC), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 107136.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Rosane das Gracas Rodrigues da Silva como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 150.046 em 1.373 atos, 12,5% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 4ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.

Itaiópolis tem 23.063 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 150 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 150.046, declarada ao CNJ
1.373
Atos — 1S2026
1.373
-12,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
4º de 4
Em Itaiópolis
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
107136
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Rosane das Gracas Rodrigues da Silva
Substituto
Rubiane Ladaniski
Endereço
Rodovia Sc 477, Sn — Itaio
CEP
89340-000
Município
Itaiópolis — Santa Catarina
Telefone
(47) 3134-2010
CNPJ
83.743.245/0001-36
Instalação
25/03/1935
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 150.0461.373R$ 0R$ 150.046
2º semestre de 2025R$ 197.8661.275R$ 28.215R$ 169.651
1º semestre de 2025R$ 171.403630R$ 26.230R$ 145.173
2º semestre de 2024R$ 172.2521.241R$ 0R$ 172.252
1º semestre de 2024R$ 147.2311.125R$ 0R$ 147.231
2º semestre de 2023R$ 136.7601.239R$ 0R$ 136.760
1º semestre de 2023R$ 117.1521.183R$ 0R$ 117.152
2º semestre de 2022R$ 126.7941.047R$ 0R$ 126.794
1º semestre de 2022R$ 88.2811.042R$ 0R$ 88.281
2º semestre de 2021R$ 87.8781.144R$ 0R$ 87.878
1º semestre de 2021R$ 85.5811.156R$ 0R$ 85.581
2º semestre de 2020R$ 111.3791.234R$ 0R$ 111.379
1º semestre de 2020R$ 47.900967R$ 0R$ 47.900
2º semestre de 2019R$ 77.8081.175R$ 0R$ 77.808
1º semestre de 2019R$ 57.991988R$ 0R$ 57.991
2º semestre de 2018R$ 60.696936R$ 0R$ 60.696
1º semestre de 2018R$ 66.256890R$ 0R$ 66.256
2º semestre de 2017R$ 106.555955R$ 0R$ 106.555
1º semestre de 2017R$ 98.198980R$ 21.770R$ 76.428
2º semestre de 2016R$ 106.4431.074R$ 2.470R$ 103.972
1º semestre de 2016R$ 125.2301.380R$ 0R$ 125.230
2º semestre de 2015R$ 34.5281.042R$ 0R$ 34.528
1º semestre de 2015R$ 38.154797R$ 13.135R$ 25.018
2º semestre de 2014R$ 45.417739R$ 0R$ 45.417
1º semestre de 2014R$ 35.200868R$ 8.262R$ 26.937
2º semestre de 2013R$ 26.476669R$ 0R$ 26.476
1º semestre de 2013R$ 25.894749R$ 0R$ 25.894
2º semestre de 2012R$ 29.639860R$ 0R$ 29.639
1º semestre de 2012R$ 20.049659R$ 0R$ 20.049
2º semestre de 2011R$ 16.569547R$ 0R$ 16.569
1º semestre de 2011R$ 24.957461R$ 0R$ 24.957
2º semestre de 2010R$ 11.705460R$ 0R$ 11.705
1º semestre de 2010R$ 7.481469R$ 0R$ 7.481
2º semestre de 2009R$ 14.840634R$ 0R$ 14.840
1º semestre de 2009R$ 7.564478R$ 0R$ 7.564
2º semestre de 2008R$ 14.375535R$ 0R$ 14.375
1º semestre de 2008R$ 7.521437R$ 0R$ 7.521
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 8.844208R$ 0R$ 8.844
2º semestre de 2006R$ 16.165451R$ 0R$ 16.165
2º semestre de 2005R$ 13.936317R$ 0R$ 13.936

Decisões sobre a delegação

  • 02/10/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 06/09/2010 · PROVIDO
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, a Escrivania de Paz Itaio – Olizandro Kuhl, Itaiopólis/SC, CNS10.713-6 (Evento 5077), foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: “Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve recurso do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público em 22 de Julho de 1993. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência ao recorrente e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina. Cópia da presente servirá como ofício. (n)
  • 12/07/2010 · VAGO
    A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a inexistência de comprovação, pelo Tribunal de Justiça do Estado, de outorga de delegação por habilitação em concurso público de provas e títulos. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Itaiópolis

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.