Araranguá — SC · CNS 106641
Escrivania de Paz do Distrito de Hercilio Luz
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Escrivania de Paz do Distrito de Hercilio Luz é uma serventia extrajudicial do município de Araranguá (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 106641.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Francieli Martins de Oliveira como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 147.807 em 384 atos, 8,2% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 4ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.
Araranguá tem 77.625 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 106641
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Francieli Martins de Oliveira
- Endereço
- Rua Jorge Lacerda — Hercilio Luz
- CEP
- 88912-012
- Município
- Araranguá — Santa Catarina
- Telefone
- (48) 3526-3027
- CNPJ
- 83.871.475/0001-80
- Instalação
- 22/11/1956
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 147.807 | 384 | R$ 0 | R$ 147.807 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 141.323 | 483 | R$ 2.907 | R$ 138.417 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 136.608 | 449 | R$ 4.656 | R$ 131.952 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 134.823 | 420 | R$ 3.894 | R$ 130.929 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 159.699 | 508 | R$ 32.090 | R$ 127.609 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 147.831 | 619 | R$ 7.563 | R$ 288.099 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 24.842 | 566 | R$ 566 | R$ 24.275 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 27.558 | 647 | R$ 1.247 | R$ 26.311 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 24.237 | 582 | R$ 1.014 | R$ 23.224 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 24.321 | 601 | R$ 823 | R$ 23.498 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 22.122 | 644 | R$ 883 | R$ 21.239 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 24.166 | 580 | R$ 829 | R$ 23.337 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 25.268 | 484 | R$ 567 | R$ 24.701 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 26.325 | 598 | R$ 710 | R$ 25.615 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 19.490 | 487 | R$ 622 | R$ 18.868 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 14.617 | 461 | R$ 627 | R$ 13.990 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 17.439 | 580 | R$ 895 | R$ 16.544 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 15.167 | 565 | R$ 912 | R$ 14.255 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 15.084 | 515 | R$ 501 | R$ 14.583 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 13.417 | 356 | R$ 852 | R$ 12.565 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 15.802 | 426 | R$ 660 | R$ 15.142 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 7.130 | 369 | R$ 4 | R$ 7.126 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 7.663 | 409 | R$ 2.847 | R$ 4.816 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 6.384 | 352 | R$ 3.391 | R$ 2.993 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 4.898 | 307 | R$ 305 | R$ 4.593 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 5.193 | 324 | R$ 0 | R$ 5.193 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 5.932 | 360 | R$ 0 | R$ 5.932 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 3.857 | 272 | R$ 0 | R$ 3.857 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 5.565 | 311 | R$ 0 | R$ 5.565 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 4.488 | 376 | R$ 0 | R$ 4.488 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 6.126 | 380 | R$ 0 | R$ 6.126 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 5.429 | 325 | R$ 0 | R$ 5.429 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 5.122 | 472 | R$ 0 | R$ 5.122 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 5.617 | 468 | R$ 0 | R$ 5.617 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 5.880 | 602 | R$ 0 | R$ 5.880 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 5.779 | 491 | R$ 0 | R$ 5.779 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 6.294 | 469 | R$ 0 | R$ 6.294 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 5.437 | 512 | R$ 0 | R$ 5.437 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 1.811 | 249 | R$ 0 | R$ 1.811 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 4.362 | 500 | R$ 0 | R$ 4.362 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 5.807 | 479 | R$ 0 | R$ 5.807 |
Decisões sobre a delegação
- 30/01/2026 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 400 DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Homologa renúncia à delegação, declara extinta a outorga concedida a Daniel Benin de Moraes e declara vago(a) o(a) Escrivania de Paz do distrito de Hercílio Luz, da comarca de Araranguá. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o caráter irretratável da manifestação realizada em 2ª audiência de escolha do concurso público para o ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina deflagrado pelo Edital n. 5/2020, nos termos do item 20 do edital n. 105/2025 e item 18.2.3 do edital n. 5/2020, o art. 39, IV e § 2º, ambos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 4, I c/c art. 17, § 1º, ambos da Resolução TJ n. 2, de 20 de março de 2019, art. 14, XVIII, "<em>a</em>", do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o exposto nos autos de n. 0010213-21.2026.8.24.0710, <strong>RESOLVE:</strong> Art. 1º Homologar a renúncia à delegação e, por consequência, declarar extinta a outorga concedida a Daniel Benin de Moraes pelo Ato GP n. 1122, de 8 de maio de 2024, bem como declarar vago(a) o(a) Escrivania de Paz do distrito de Hercílio Luz, da comarca de Araranguá – CNS n. 106641, ficando a produção de seus efeitos condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia escolhida ou à entrada em exercício do novo responsável à serventia então renunciada. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
- 07/06/2024 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 06/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 08/05/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAATO GP N. 1122 DE 8 DE MAIO DE 2024 Outorga a delegação da Escrivania de Paz do distrito de Hercílio Luz, da Comarca de Araranguá, a Daniel Benin de Moraes. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Daniel Benin de Moraes, inscrito no CPF sob o n. 650.***.***-20, a delegação da Escrivania de Paz do distrito de Hercílio Luz, Comarca de Araranguá - CNS 106641, nos termos do processo administrativo n. 0025073-95.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, tendo em vista a Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada pelo TJSC, verifica-se que a interessada foi designada para exercer interinamente as funções do cargo de Escrivão de Paz da Comarca de Araranguá, Distrito de Hercílio Luz, em 27 de junho de 2000, pelo Ato n° 747/00. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), mantenho a vacância da referida serventia. Intime-se a impugnante.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
Outras serventias em Araranguá
- 1º Tabelionato de Notas e de Protesto e Oficio de Registro de Imóveis — Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis · R$ 9.801.698
- 2º Tabelionato de Notas e Protesto — Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 2.578.750
- Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Araranguá — Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 1.115.316
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.