Araranguá — SC · CNS 104547

2º Tabelionato de Notas e Protesto

Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

2º Tabelionato de Notas e Protesto é uma serventia extrajudicial do município de Araranguá (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 104547.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Camila Cunha Moura Vasconcelos como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.578.750 em 50.429 atos, 39,3% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.

Araranguá tem 77.625 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 2,6 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 2.578.750, declarada ao CNJ
50,4 mil
Atos — 1S2026
50.429
+39,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 4
Em Araranguá
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
104547
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Camila Cunha Moura Vasconcelos
Substituto
Sabrina Selhorst Alvaristo
Endereço
Av. Sete de Setembro — Centro
CEP
88900-001
Município
Araranguá — Santa Catarina
Telefone
(48) 3522-0577
CNPJ
83.871.400/0001-08
Instalação
11/04/1934
Informatizada
Sim
Equipe
16 pessoas (15 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 2.578.75050.429R$ 524.093R$ 2.054.657
2º semestre de 2025R$ 2.238.11351.396R$ 0R$ 2.238.113
1º semestre de 2025R$ 1.851.55144.446R$ 0R$ 1.851.551
2º semestre de 2024R$ 1.600.36934.580R$ 360.351R$ 1.240.017
1º semestre de 2024R$ 939.46567.858R$ 632.693R$ 306.772
2º semestre de 2023R$ 897.41628.286R$ 787.412R$ 110.004
1º semestre de 2023R$ 1.138.87827.943R$ 0R$ 1.138.878
2º semestre de 2022R$ 992.64529.785R$ 194.077R$ 798.569
1º semestre de 2022R$ 783.07628.697R$ 98.992R$ 684.085
2º semestre de 2021R$ 823.30931.680R$ 116.438R$ 706.871
1º semestre de 2021R$ 704.90129.435R$ 103.739R$ 601.162
2º semestre de 2020R$ 640.26131.602R$ 104.894R$ 535.366
1º semestre de 2020R$ 546.37528.244R$ 58.069R$ 488.306
2º semestre de 2019R$ 626.93437.129R$ 100.815R$ 526.118
1º semestre de 2019R$ 672.48335.409R$ 79.935R$ 592.548
2º semestre de 2018R$ 600.87141.226R$ 103.792R$ 497.080
1º semestre de 2018R$ 631.47345.927R$ 95.689R$ 535.785
2º semestre de 2017R$ 626.68746.492R$ 102.583R$ 524.105
1º semestre de 2017R$ 645.71047.863R$ 104.308R$ 541.402
2º semestre de 2016R$ 617.55331.311R$ 94.364R$ 523.189
1º semestre de 2016R$ 654.81645.561R$ 93.627R$ 561.188
2º semestre de 2015R$ 615.90947.237R$ 85.099R$ 530.810
1º semestre de 2015R$ 636.07044.840R$ 79.149R$ 556.921
2º semestre de 2014R$ 571.70248.016R$ 73.890R$ 497.812
1º semestre de 2014R$ 488.95244.712R$ 64.365R$ 424.587
2º semestre de 2013R$ 431.66028.080R$ 0R$ 431.660
1º semestre de 2013R$ 459.00238.520R$ 0R$ 459.002
2º semestre de 2012R$ 501.57237.534R$ 0R$ 501.572
1º semestre de 2012R$ 690.33543.269R$ 0R$ 690.335
2º semestre de 2011R$ 557.76044.716R$ 0R$ 557.760
1º semestre de 2011R$ 527.39649.060R$ 0R$ 527.396
2º semestre de 2010R$ 468.66139.282R$ 0R$ 468.661
1º semestre de 2010R$ 493.45129.147R$ 0R$ 493.451
2º semestre de 2009R$ 391.22722.377R$ 0R$ 391.227
1º semestre de 2009R$ 429.24422.219R$ 0R$ 429.244
2º semestre de 2008R$ 360.47030.131R$ 0R$ 360.470
1º semestre de 2008R$ 363.83629R$ 0R$ 363.836
2º semestre de 2007R$ 340.44725.402R$ 0R$ 340.447
1º semestre de 2007R$ 385.40631.511R$ 0R$ 385.406
2º semestre de 2006R$ 725.90260.347R$ 0R$ 725.902
2º semestre de 2005R$ 634.18466.493R$ 0R$ 634.184

Decisões sobre a delegação

  • 06/02/2026 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 05/02/2026 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 19/01/2026 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    TO GP N. 267 DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Outorga a delegação do(a) 2º Tabelionato de Notas e de Protesto de Araranguá a Camila Cunha Moura Vasconcelos. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Camila Cunha Moura Vasconcelos, de CPF n. 811.***.***-72, a delegação do(a) 2º Tabelionato de Notas e de Protesto de Araranguá &ndash; CNS n. 104547, nos termos do processo administrativo n. 0007254-77.2026.8.24.0710 e da opção feita em 2ª audiência de escolha, referente ao concurso público para o ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Fica defeso o estabelecimento de qualquer obstáculo à entrada em exercício do novo candidato à serventia então renunciada. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 12/07/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 11/07/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 24/05/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 16/05/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    ATO GP N. 1156 DE 8 DE MAIO DE 2024 Outorga a delegação do 2º Tabelionato de Notas e de Protesto, da Comarca de Araranguá, a Argus Dag Min Wong e, por consequência, homologa a renúncia tácita à delegação do Tabelionato de Notas e de Protesto da Comarca de Herval D&#39,Oeste - CNS n. 150417, ficando esta condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia ora outorgada. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Argus Dag Min Wong, inscrito no CPF sob o n. 057.***.***-17, a delegação do 2º Tabelionato de Notas e de Protesto, da Comarca de Araranguá - CNS 104547, nos termos do processo administrativo n. 0025305-10.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, realizada sob sua conta e risco em razão da advertência sub judice da situação jurídica da serventia (Processo de Desacumulação TJSC - SEI 0012145-54.2020.8.24.0710), referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Com fulcro no art. 39, IV e § 2º, ambos da Lei n. 8.935/94 c/c art. 4º, I, da Resolução TJ n. 02/2019, <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, em razão da opção firmada em Audiência de Escolha, na modalidade de remoção, homologa a renúncia tácita de Argus Dag Min Wong quanto à delegação do Tabelionato de Notas e de Protesto da Comarca de Herval D&#39,Oeste - CNS n. 150417 e declara a vacância deste, ficando a produção de seus efeitos condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia ora outorgada. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 07/08/2013 · VAGO
    ATO GP N. 2.019, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina resolve, com fulcro no artigo 39, § 2º, da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, EXTINGUIR A DELEGAÇÃO e DECLARAR VAGO o 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da comarca de Araranguá, com efeitos a partir de 7-8-2013, nos termos da decisão proferida nos autos do Processo n. 524316-2013.5. Florianópolis, 18 de outubro de 2013. Cláudio Barreto Dutra PRESIDENTE
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia era substituto e foi efetivado, como titular, com base artigo 208 da Constituição Federal de 1967 (na redação da EC 22/1982). Verifica-se que tanto o período de cinco anos de substituição, como a vacância da antiga unidade se deram até a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Araranguá

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.