Joinville — SC · CNS 105130

Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Joinville

Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas

Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Joinville é uma serventia extrajudicial do município de Joinville (SC), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 105130.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Vitor Stagi Almada como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 6.249.349 em 86.884 atos, 30,1% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 5ª maior arrecadação entre as 9 serventias do município que declararam esse semestre.

Joinville tem 673.980 habitantes (IBGE, 2026) e 9 serventias ativas no cadastro.

R$ 6,2 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 6.249.349, declarada ao CNJ
86,9 mil
Atos — 1S2026
86.884
+30,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
5º de 9
Em Joinville
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
105130
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Interdições e Tutelas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Vitor Stagi Almada
Substituto
Carlos Matheus de Oliveira Abatt
Endereço
Rua Blumenau — America
CEP
89204-251
Município
Joinville — Santa Catarina
Telefone
(47) 3512-5900
CNPJ
56.176.040/0001-43
Instalação
20/01/1889
Informatizada
Sim
Equipe
52 pessoas (46 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 6.249.34986.884R$ 947.812R$ 5.301.537
2º semestre de 2025R$ 6.141.73199.200R$ 1.159.563R$ 4.982.168
1º semestre de 2025R$ 4.801.71787.032R$ 855.040R$ 3.946.677
2º semestre de 2024R$ 4.816.187122.856R$ 768.725R$ 4.047.461
1º semestre de 2024R$ 2.870.117115.237R$ 1.639.966R$ 1.230.151
2º semestre de 2023R$ 2.645.801105.220R$ 730.410R$ 1.915.391
1º semestre de 2023R$ 3.508.216117.965R$ 1.611.103R$ 1.897.113
2º semestre de 2022R$ 3.891.236137.125R$ 1.828.570R$ 2.062.667
1º semestre de 2022R$ 3.313.636123.406R$ 1.549.738R$ 1.763.899
2º semestre de 2021R$ 2.633.45299.810R$ 858.422R$ 1.775.030
1º semestre de 2021R$ 3.306.453111.942R$ 1.597.146R$ 1.709.307
2º semestre de 2020R$ 2.517.04570.968R$ 1.343.350R$ 1.173.695
1º semestre de 2020R$ 2.107.56765.999R$ 708.013R$ 1.399.554
2º semestre de 2019R$ 3.266.994107.963R$ 264.912R$ 3.002.082
1º semestre de 2019R$ 3.017.37598.348R$ 246.134R$ 2.771.242
2º semestre de 2018R$ 2.600.90599.629R$ 227.459R$ 2.373.447
1º semestre de 2018R$ 2.223.25383.335R$ 147.491R$ 2.075.762
2º semestre de 2017R$ 2.326.61079.556R$ 177.302R$ 2.149.307
1º semestre de 2017R$ 2.274.53379.547R$ 54.318R$ 2.220.215
2º semestre de 2016R$ 1.877.70177.581R$ 132.996R$ 1.744.705
1º semestre de 2016R$ 1.827.38078.779R$ 122.332R$ 1.705.049
2º semestre de 2015R$ 1.983.29581.240R$ 76.969R$ 1.906.327
1º semestre de 2015R$ 1.448.87450.386R$ 39.096R$ 1.409.779
2º semestre de 2014R$ 1.932.74546.329R$ 1.354.249R$ 578.496
1º semestre de 2014R$ 1.986.32746.751R$ 0R$ 1.986.327
2º semestre de 2013R$ 1.031.51111.653R$ 0R$ 1.031.511
1º semestre de 2013R$ 2.291.03611.908R$ 0R$ 2.291.036
2º semestre de 2012R$ 2.114.10511.033R$ 0R$ 2.114.105
1º semestre de 2012R$ 2.006.46910.082R$ 0R$ 2.006.469
2º semestre de 2011R$ 1.446.3819.278R$ 0R$ 1.446.381
1º semestre de 2011R$ 596.7098.945R$ 0R$ 596.709
2º semestre de 2010R$ 603.2218.708R$ 0R$ 603.221
1º semestre de 2010R$ 615.9729.357R$ 0R$ 615.972
2º semestre de 2009R$ 605.0019.889R$ 0R$ 605.001
1º semestre de 2009R$ 596.3939.705R$ 0R$ 596.393
2º semestre de 2008R$ 464.3709.553R$ 0R$ 464.370
1º semestre de 2008R$ 302.06814.466R$ 0R$ 302.068
2º semestre de 2007R$ 740.40727.383R$ 0R$ 740.407
1º semestre de 2007R$ 71.70617.764R$ 0R$ 71.706
2º semestre de 2006R$ 831.03440.828R$ 0R$ 831.034
2º semestre de 2005R$ 937.25823.479R$ 0R$ 937.258

Decisões sobre a delegação

  • 23/05/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 17/05/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 1290 DE 8 DE MAIO DE 2024 Outorga a delegação do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos, da Comarca de Joinville, a Vitor Stagi Almada e, por consequência, homologa a renúncia tácita à delegação do Tabelionato de Notas e de Protesto da Comarca de Campo Belo do Sul - CNS n. 109389, ficando esta condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia ora outorgada. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Vitor Stagi Almada, inscrito no CPF sob o n. 027.***.***-85, a delegação do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos, da Comarca de Joinville - CNS 105130, nos termos do processo administrativo n. 0025142-30.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, realizada sob sua conta e risco em razão da advertência sub judice da situação jurídica da serventia (Processo de Reorganização de Competência TJSC - SEI 0043777-35.2019.8.24.0710 e 0019372-95.2020.8.24.0710), referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Com fulcro no art. 39, IV e § 2º, ambos da Lei n. 8.935/94 c/c art. 4º, I, da Resolução TJ n. 02/2019, <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, em razão da opção firmada em Audiência de Escolha, na modalidade de remoção, homologa a renúncia tácita de Vitor Stagi Almada quanto à delegação do Tabelionato de Notas e de Protesto da Comarca de Campo Belo do Sul - CNS n. 109389 e declara a vacância deste, ficando a produção de seus efeitos condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia ora outorgada. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente Documento assinado eletronicamente por <strong>Francisco Jose Rodrigues de Oliveira Neto</strong>, <strong>Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina</strong>, em 08/05/2024, às 19:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador <strong>8187355</strong> e o código CRC <strong>4673741C</strong>.
  • 16/08/2019 · VAGO
    ATO GP N. 2142 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019<br /> Declara vacância de serventia extrajudicial.<br /> O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com fulcro no artigo 39, inciso V e § 2º, da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, resolve extinguir a delegação outorgada a Adilson Pereira dos Santos e declarar vaga o Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos do Município de Joinville, Comarca de Joinville, nos termos da decisão proferida<br /> nos Autos n. 0070540-73.2019.8.24.0710, com efeitos a partir de 16.08.2019.<br /> Rodrigo Collaço<br /> Presidente Processo de reorganização de competência TJSC - SEI 0043777-35.2019.8.24.0710 e 0019372-95.2020.8.24.0710.
  • 13/08/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 19/06/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).

Outras serventias em Joinville

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.