Anchieta — SC · CNS 104737
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos é uma serventia extrajudicial do município de Anchieta (SC), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 104737.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Diego Folmer como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 220.261 em 1.823 atos, 30,4% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Anchieta tem 5.922 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 104737
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Diego Folmer
- Substituto
- Izadora Vieira Braga
- Endereço
- Rua Sete de Setembro — Centro
- CEP
- 89970-000
- Município
- Anchieta — Santa Catarina
- Telefone
- (49) 3653-0409
- CNPJ
- 78.485.182/0001-25
- Instalação
- 17/02/1957
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 220.261 | 1.823 | R$ 0 | R$ 220.261 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 193.466 | 1.854 | R$ 21.076 | R$ 172.390 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 168.924 | 1.077 | R$ 15.920 | R$ 153.004 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 187.859 | 1.462 | R$ 20.545 | R$ 167.313 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 146.293 | 1.309 | R$ 34.547 | R$ 111.745 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 150.309 | 1.480 | R$ 0 | R$ 150.309 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 118.899 | 1.812 | R$ 0 | R$ 118.899 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 114.093 | 1.971 | R$ 0 | R$ 114.093 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 90.594 | 1.839 | R$ 0 | R$ 90.594 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 106.800 | 2.107 | R$ 0 | R$ 106.800 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 80.406 | 1.891 | R$ 0 | R$ 80.406 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 81.068 | 1.583 | R$ 0 | R$ 81.068 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 62.881 | 1.439 | R$ 0 | R$ 62.881 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 84.303 | 1.985 | R$ 0 | R$ 84.303 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 60.815 | 1.554 | R$ 0 | R$ 60.815 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 54.311 | 1.206 | R$ 0 | R$ 54.311 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 58.586 | 1.183 | R$ 0 | R$ 58.586 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 54.420 | 1.359 | R$ 0 | R$ 54.420 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 61.220 | 1.219 | R$ 0 | R$ 61.220 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 47.651 | 947 | R$ 0 | R$ 47.651 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 49.363 | 929 | R$ 11.517 | R$ 37.846 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 50.192 | 1.095 | R$ 0 | R$ 50.192 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 34.365 | 1.022 | R$ 0 | R$ 34.365 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 64.328 | 982 | R$ 4.946 | R$ 59.382 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 67.616 | 898 | R$ 5.927 | R$ 61.689 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 48.799 | 2.084 | R$ 0 | R$ 48.799 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 48.447 | 1.745 | R$ 0 | R$ 48.447 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 27.513 | 626 | R$ 0 | R$ 27.513 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 23.639 | 740 | R$ 0 | R$ 23.639 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 18.112 | 691 | R$ 0 | R$ 18.112 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 18.211 | 766 | R$ 0 | R$ 18.211 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 11.970 | 659 | R$ 0 | R$ 11.970 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 14.785 | 577 | R$ 0 | R$ 14.785 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 12.485 | 382 | R$ 0 | R$ 12.485 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 10.427 | 425 | R$ 0 | R$ 10.427 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 5.860 | 299 | R$ 0 | R$ 5.860 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 18.436 | 200 | R$ 0 | R$ 18.436 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 10.326 | 215 | R$ 0 | R$ 10.326 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 11.334 | 182 | R$ 0 | R$ 11.334 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 24.298 | 384 | R$ 0 | R$ 24.298 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 15.540 | 211 | R$ 0 | R$ 15.540 |
Decisões sobre a delegação
- 02/12/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 10/07/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 18/05/2022 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 19/12/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 16/12/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, verifica-se que, em 12/04/1971, o interessado foi designado para exercer o cargo de Escrivão de Paz do município de Anchieta, Comarca de São Miguel do Oeste/SC. Pelo Ato 418, de 05/04/1988, foi deferido o seu pedido de opção para o Ofício de Registro de Imóveis da mesma Comarca, com efeito retroativo a partir de 20/03/1988. Pelas Portarias 04/88 e 05/88, datadas de 20/03/1988, foi designado para exercer, respectivamente, os cargos de Oficial de Registro Civil e Títulos e Documentos e de Tabelião do Tabelionato de Notas e Protestos, da referida comarca, mas somente tomou posse em 23/04/2002. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AGR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJE-213 13-11-2009, RE 252313 AGR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AGR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AGR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AGR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.