Anchieta — SC · CNS 104737

Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos

Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos é uma serventia extrajudicial do município de Anchieta (SC), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 104737.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Diego Folmer como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 220.261 em 1.823 atos, 30,4% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Anchieta tem 5.922 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 220,3 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 220.261, declarada ao CNJ
1.823
Atos — 1S2026
1.823
+30,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 3
Em Anchieta
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
104737
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Diego Folmer
Substituto
Izadora Vieira Braga
Endereço
Rua Sete de Setembro — Centro
CEP
89970-000
Município
Anchieta — Santa Catarina
Telefone
(49) 3653-0409
CNPJ
78.485.182/0001-25
Instalação
17/02/1957
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 220.2611.823R$ 0R$ 220.261
2º semestre de 2025R$ 193.4661.854R$ 21.076R$ 172.390
1º semestre de 2025R$ 168.9241.077R$ 15.920R$ 153.004
2º semestre de 2024R$ 187.8591.462R$ 20.545R$ 167.313
1º semestre de 2024R$ 146.2931.309R$ 34.547R$ 111.745
2º semestre de 2023R$ 150.3091.480R$ 0R$ 150.309
1º semestre de 2023R$ 118.8991.812R$ 0R$ 118.899
2º semestre de 2022R$ 114.0931.971R$ 0R$ 114.093
1º semestre de 2022R$ 90.5941.839R$ 0R$ 90.594
2º semestre de 2021R$ 106.8002.107R$ 0R$ 106.800
1º semestre de 2021R$ 80.4061.891R$ 0R$ 80.406
2º semestre de 2020R$ 81.0681.583R$ 0R$ 81.068
1º semestre de 2020R$ 62.8811.439R$ 0R$ 62.881
2º semestre de 2019R$ 84.3031.985R$ 0R$ 84.303
1º semestre de 2019R$ 60.8151.554R$ 0R$ 60.815
2º semestre de 2018R$ 54.3111.206R$ 0R$ 54.311
1º semestre de 2018R$ 58.5861.183R$ 0R$ 58.586
2º semestre de 2017R$ 54.4201.359R$ 0R$ 54.420
1º semestre de 2017R$ 61.2201.219R$ 0R$ 61.220
2º semestre de 2016R$ 47.651947R$ 0R$ 47.651
1º semestre de 2016R$ 49.363929R$ 11.517R$ 37.846
2º semestre de 2015R$ 50.1921.095R$ 0R$ 50.192
1º semestre de 2015R$ 34.3651.022R$ 0R$ 34.365
2º semestre de 2014R$ 64.328982R$ 4.946R$ 59.382
1º semestre de 2014R$ 67.616898R$ 5.927R$ 61.689
2º semestre de 2013R$ 48.7992.084R$ 0R$ 48.799
1º semestre de 2013R$ 48.4471.745R$ 0R$ 48.447
2º semestre de 2012R$ 27.513626R$ 0R$ 27.513
1º semestre de 2012R$ 23.639740R$ 0R$ 23.639
2º semestre de 2011R$ 18.112691R$ 0R$ 18.112
1º semestre de 2011R$ 18.211766R$ 0R$ 18.211
2º semestre de 2010R$ 11.970659R$ 0R$ 11.970
1º semestre de 2010R$ 14.785577R$ 0R$ 14.785
2º semestre de 2009R$ 12.485382R$ 0R$ 12.485
1º semestre de 2009R$ 10.427425R$ 0R$ 10.427
2º semestre de 2008R$ 5.860299R$ 0R$ 5.860
1º semestre de 2008R$ 18.436200R$ 0R$ 18.436
2º semestre de 2007R$ 10.326215R$ 0R$ 10.326
1º semestre de 2007R$ 11.334182R$ 0R$ 11.334
2º semestre de 2006R$ 24.298384R$ 0R$ 24.298
2º semestre de 2005R$ 15.540211R$ 0R$ 15.540

Decisões sobre a delegação

  • 02/12/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 10/07/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 18/05/2022 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 19/12/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 16/12/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, verifica-se que, em 12/04/1971, o interessado foi designado para exercer o cargo de Escrivão de Paz do município de Anchieta, Comarca de São Miguel do Oeste/SC. Pelo Ato 418, de 05/04/1988, foi deferido o seu pedido de opção para o Ofício de Registro de Imóveis da mesma Comarca, com efeito retroativo a partir de 20/03/1988. Pelas Portarias 04/88 e 05/88, datadas de 20/03/1988, foi designado para exercer, respectivamente, os cargos de Oficial de Registro Civil e Títulos e Documentos e de Tabelião do Tabelionato de Notas e Protestos, da referida comarca, mas somente tomou posse em 23/04/2002. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AGR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJE-213 13-11-2009, RE 252313 AGR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AGR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AGR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AGR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Anchieta

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.