Anchieta — SC · CNS 104729
Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Anchieta
Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos
Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Anchieta é uma serventia extrajudicial do município de Anchieta (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 104729.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Cibele Schramm como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 386.622 em 6.164 atos, 13,9% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Anchieta tem 5.922 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 104729
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Cibele Schramm
- Substituto
- Izabel Aparecida Mantelli
- Endereço
- Rua Minas Gerais, 285 — Centro
- CEP
- 89970-000
- Município
- Anchieta — Santa Catarina
- Telefone
- (49) 3653-0223
- CNPJ
- 83.829.093/0001-99
- Instalação
- 20/03/1988
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 386.622 | 6.164 | R$ 78.562 | R$ 308.061 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 347.377 | 5.378 | R$ 0 | R$ 347.377 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 339.321 | 5.787 | R$ 0 | R$ 339.321 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 348.185 | 5.810 | R$ 0 | R$ 348.185 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 269.722 | 5.356 | R$ 0 | R$ 269.722 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 268.569 | 5.255 | R$ 0 | R$ 268.569 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 239.365 | 4.940 | R$ 0 | R$ 239.365 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 240.740 | 4.990 | R$ 0 | R$ 240.740 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 119.857 | 4.753 | R$ 0 | R$ 119.857 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 152.386 | 4.720 | R$ 0 | R$ 152.386 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 164.406 | 5.245 | R$ 0 | R$ 164.406 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 136.422 | 4.932 | R$ 0 | R$ 136.422 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 113.577 | 4.902 | R$ 0 | R$ 113.577 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 113.598 | 6.710 | R$ 0 | R$ 113.598 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 183.032 | 5.872 | R$ 0 | R$ 183.032 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 137.603 | 6.331 | R$ 0 | R$ 137.603 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 145.154 | 6.092 | R$ 0 | R$ 145.154 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 148.912 | 6.546 | R$ 0 | R$ 148.912 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 149.461 | 7.230 | R$ 0 | R$ 149.461 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 159.997 | 6.493 | R$ 0 | R$ 159.997 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 170.105 | 7.242 | R$ 0 | R$ 170.105 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 128.480 | 6.199 | R$ 0 | R$ 128.480 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 128.015 | 5.597 | R$ 8.754 | R$ 119.262 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 75.851 | 5.532 | R$ 0 | R$ 75.851 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 59.918 | 6.536 | R$ 10.085 | R$ 49.834 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 69.038 | 7.510 | R$ 0 | R$ 69.038 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 56.958 | 7.829 | R$ 0 | R$ 56.958 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 54.056 | 7.058 | R$ 0 | R$ 54.056 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 54.856 | 5.952 | R$ 0 | R$ 54.856 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 67.712 | 1.438 | R$ 0 | R$ 67.712 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 88.458 | 1.691 | R$ 0 | R$ 88.458 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 71.804 | 1.620 | R$ 0 | R$ 71.804 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 31.115 | 4.559 | R$ 0 | R$ 31.115 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 38.604 | 4.494 | R$ 0 | R$ 38.604 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 32.875 | 3.585 | R$ 0 | R$ 32.875 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 28.285 | 3.695 | R$ 0 | R$ 28.285 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 31.790 | 1.282 | R$ 0 | R$ 31.790 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 26.513 | 963 | R$ 0 | R$ 26.513 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 20.214 | 729 | R$ 0 | R$ 20.214 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 37.567 | 932 | R$ 0 | R$ 37.567 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 28.667 | 761 | R$ 0 | R$ 28.667 |
Decisões sobre a delegação
- 25/10/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 02/12/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/11/2014 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, verifica-se que, em 12/04/1971, o interessado foi designado para exercer o cargo de Escrivão de Paz do município de Anchieta, Comarca de São Miguel do Oeste/SC. Pelo Ato 418, de 05/04/1988, foi deferido o seu pedido de opção para o Ofício de Registro de Imóveis da mesma Comarca, com efeito retroativo a partir de 20/03/1988. Pelas Portarias 04/88 e 05/88, datadas de 20/03/1988, foi designado para exercer, respectivamente, os cargos de Oficial de Registro Civil e Títulos e Documentos e de Tabelião do Tabelionato de Notas e Protestos, da referida comarca, mas somente tomou posse em 23/04/2002. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AGR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJE-213 13-11-2009, RE 252313 AGR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AGR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AGR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AGR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Anchieta
- Ofício de Registro de Imóveis — Registro de Imóveis · R$ 775.833
- Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos — Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 220.261
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.