Erval Seco — RS · CNS 103093

Tabelionato de Notas de Erval Seco

Tabelionato de Notas

Tabelionato de Notas de Erval Seco é uma serventia extrajudicial do município de Erval Seco (RS), com as atribuições de Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 103093.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Brigitte Wegermann como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 240.423 em 4.378 atos, 17,5% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Erval Seco tem 6.891 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 240,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 240.423, declarada ao CNJ
4.378
Atos — 1S2026
4.378
-17,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Erval Seco
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
103093
Atribuições
Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Brigitte Wegermann
Substitutos
Berenice Manfio e Tais Simon
Endereço
Avenida Emilio Falcao — Centro
CEP
98390-000
Município
Erval Seco — Rio Grande do Sul
Telefone
(55) 3748-1255
CNPJ
90.897.190/0001-84
Instalação
01/07/1919
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 240.4234.378R$ 27.152R$ 213.271
2º semestre de 2025R$ 336.5695.551R$ 26.750R$ 309.819
1º semestre de 2025R$ 291.5505.352R$ 27.701R$ 263.849
2º semestre de 2024R$ 253.4665.716R$ 26.059R$ 227.406
1º semestre de 2024R$ 204.7614.719R$ 20.434R$ 184.327
2º semestre de 2023R$ 217.4261.847R$ 14.440R$ 202.986
1º semestre de 2023R$ 199.2301.516R$ 10.121R$ 189.109
2º semestre de 2022R$ 297.0016.475R$ 25.026R$ 271.975
1º semestre de 2022R$ 201.4792.006R$ 11.842R$ 189.636
2º semestre de 2021R$ 176.9422.375R$ 9.433R$ 167.509
1º semestre de 2021R$ 135.6451.648R$ 7.264R$ 128.381
2º semestre de 2020R$ 179.3936.073R$ 15.489R$ 163.904
1º semestre de 2020R$ 146.4134.858R$ 11.814R$ 134.599
2º semestre de 2019R$ 154.7244.336R$ 14.190R$ 140.534
1º semestre de 2019R$ 98.3014.230R$ 11.308R$ 86.993
2º semestre de 2018R$ 144.3944.469R$ 13.536R$ 130.859
1º semestre de 2018R$ 194.7289.297R$ 11.855R$ 182.873
2º semestre de 2017R$ 126.2875.284R$ 14.022R$ 112.265
1º semestre de 2017R$ 136.4064.928R$ 12.269R$ 124.137
2º semestre de 2016R$ 104.7807.190R$ 4.180R$ 100.599
1º semestre de 2016R$ 105.9677.446R$ 3.735R$ 102.232
2º semestre de 2015R$ 140.1938.136R$ 5.059R$ 135.135
1º semestre de 2015R$ 105.9055.824R$ 2.867R$ 103.038
2º semestre de 2014R$ 122.6455.310R$ 0R$ 122.645
1º semestre de 2014R$ 104.9845.621R$ 0R$ 104.984
2º semestre de 2013R$ 132.8105.667R$ 0R$ 132.810
1º semestre de 2013R$ 80.1965.412R$ 0R$ 80.196
2º semestre de 2012R$ 81.2835.057R$ 0R$ 81.283
1º semestre de 2012R$ 70.7875.213R$ 0R$ 70.787
2º semestre de 2011R$ 91.6204.152R$ 0R$ 91.620
1º semestre de 2011R$ 62.0335.009R$ 0R$ 62.033
2º semestre de 2010R$ 93.4375.996R$ 0R$ 93.437
1º semestre de 2010R$ 63.2795.197R$ 0R$ 63.279
2º semestre de 2009R$ 72.3574.664R$ 0R$ 72.357
1º semestre de 2009R$ 64.3553.538R$ 0R$ 64.355
2º semestre de 2008R$ 67.3004.389R$ 0R$ 67.300
1º semestre de 2008R$ 67.8524.213R$ 0R$ 67.852
2º semestre de 2007R$ 53.8914.112R$ 0R$ 53.891
1º semestre de 2007R$ 40.9531.912R$ 0R$ 40.953
2º semestre de 2006R$ 85.4053.207R$ 0R$ 85.405
2º semestre de 2005R$ 43.1203.962R$ 0R$ 43.120

Decisões sobre a delegação

  • 28/07/2010 · PROVIDO
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o TABELIONATO DE NOTAS DE ERVAL SECO /RS, CNS 10.309-3 (evento 5033), foi declarada vago sob o seguinte fundamento: “A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994”. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se o advogado Décio Antônio Erpen (OAB 49/151) e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
  • 12/07/2010 · VAGO
    A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Erval Seco

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.