Cacequi — RS · CNS 102822

Tabelionato de Notas, Protestos e Registros Especiais de Cacequi/RS

Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Tabelionato de Notas, Protestos e Registros Especiais de Cacequi/RS é uma serventia extrajudicial do município de Cacequi (RS), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 102822.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Vicente Zancan Frantz como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 384.217 em 16.264 atos, 19,4% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Cacequi tem 11.299 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 384,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 384.217, declarada ao CNJ
16,3 mil
Atos — 1S2026
16.264
+19,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 3
Em Cacequi
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
102822
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Vicente Zancan Frantz
Substituto
Grace Nara Pereira de Lima
Endereço
Rua Salgado Filho, 532 — Centro
CEP
97450-000
Município
Cacequi — Rio Grande do Sul
Telefone
(55) 98452-1288
CNPJ
50.739.737/0001-07
Instalação
01/01/1945
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 384.21716.264R$ 75.618R$ 308.599
2º semestre de 2025R$ 358.91217.824R$ 86.846R$ 272.066
1º semestre de 2025R$ 321.68021.684R$ 71.979R$ 249.701
2º semestre de 2024R$ 386.79414.347R$ 64.002R$ 322.792
1º semestre de 2024R$ 229.20012.302R$ 47.168R$ 182.032
2º semestre de 2023R$ 275.49412.270R$ 36.996R$ 238.498
1º semestre de 2023R$ 222.04214.201R$ 35.998R$ 186.044
2º semestre de 2022R$ 235.04513.488R$ 32.916R$ 202.128
1º semestre de 2022R$ 184.45813.698R$ 30.900R$ 153.558
2º semestre de 2021R$ 271.14413.458R$ 30.186R$ 240.959
1º semestre de 2021R$ 203.96313.439R$ 27.642R$ 176.321
2º semestre de 2020R$ 188.41310.725R$ 24.009R$ 164.404
1º semestre de 2020R$ 132.5609.560R$ 21.967R$ 110.593
2º semestre de 2019R$ 182.37013.444R$ 0R$ 182.370
1º semestre de 2019R$ 178.9997.147R$ 0R$ 178.999
2º semestre de 2018R$ 199.70516.672R$ 0R$ 199.705
1º semestre de 2018R$ 150.5228.216R$ 0R$ 150.522
2º semestre de 2017R$ 153.09619.944R$ 0R$ 153.096
1º semestre de 2017R$ 155.77018.510R$ 0R$ 155.770
2º semestre de 2016R$ 156.87817.815R$ 0R$ 156.878
1º semestre de 2016R$ 151.12518.967R$ 0R$ 151.125
2º semestre de 2015R$ 145.27918.663R$ 0R$ 145.279
1º semestre de 2015R$ 159.51619.581R$ 0R$ 159.516
2º semestre de 2014R$ 135.55012.462R$ 0R$ 135.550
1º semestre de 2014R$ 123.88711.704R$ 0R$ 123.887
2º semestre de 2013R$ 138.30713.973R$ 0R$ 138.307
1º semestre de 2013R$ 104.33312.752R$ 0R$ 104.333
2º semestre de 2012R$ 111.76318.458R$ 0R$ 111.763
1º semestre de 2012R$ 90.07011.009R$ 0R$ 90.070
2º semestre de 2011R$ 76.35211.152R$ 0R$ 76.352
1º semestre de 2011R$ 81.7569.591R$ 0R$ 81.756
2º semestre de 2010R$ 80.99411.742R$ 0R$ 80.994
1º semestre de 2010R$ 73.86310.616R$ 0R$ 73.863
2º semestre de 2009R$ 82.18210.415R$ 0R$ 82.182
1º semestre de 2009R$ 72.70710.601R$ 0R$ 72.707
2º semestre de 2008R$ 72.97014.404R$ 0R$ 72.970
1º semestre de 2008R$ 59.25210.217R$ 0R$ 59.252
2º semestre de 2007R$ 54.3989.847R$ 0R$ 54.398
1º semestre de 2007R$ 41.1776.414R$ 0R$ 41.177
2º semestre de 2006R$ 71.3345.416R$ 0R$ 71.334
2º semestre de 2005R$ 67.6166.228R$ 0R$ 67.616

Decisões sobre a delegação

  • 26/03/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 02/06/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 01/06/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Aguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
  • 21/10/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 03/05/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 23/04/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DE OUTORGA DAS DELEGAÇÕES NOTARIAIS E REGISTRAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. EDITAL N. 001/2013 - CECPODNR, HOMOLOGADO EM 18.12.2017, CONFORME EDITAL N. 031/2017 - CECPODNR e BOLETIM Nº 0192588 - DJE DE 25.01.2018
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Cacequi

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.