Viamão — RS · CNS 102368

Tabelionato de Notas e Rcpn do Distrito de Águas Claras

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Tabelionato de Notas e Rcpn do Distrito de Águas Claras é uma serventia extrajudicial do município de Viamão (RS), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 102368.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Bianca Rodrigues da Silveira Rocha como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 695.979 em 14.883 atos, 10,8% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 5ª maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.

Viamão tem 231.994 habitantes (IBGE, 2026) e 6 serventias ativas no cadastro.

R$ 696 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 695.979, declarada ao CNJ
14,9 mil
Atos — 1S2026
14.883
+10,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
5º de 6
Em Viamão
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
102368
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Bianca Rodrigues da Silveira Rocha
Substitutos
Bianca Rodrigues da Silveira Rocha e Milene Edele da Silva Nascimento
Endereço
Area Rural — Area Rural de Aguas Claras
CEP
94589-899
Município
Viamão — Rio Grande do Sul
Telefone
(51) 3498-2180
CNPJ
89.885.438/0001-08
Instalação
18/11/1890
Informatizada
Sim
Equipe
6 pessoas (6 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 695.97914.883R$ 85.138R$ 610.841
2º semestre de 2025R$ 592.86916.768R$ 93.379R$ 499.490
1º semestre de 2025R$ 628.14016.594R$ 94.306R$ 533.834
2º semestre de 2024R$ 510.91016.875R$ 83.595R$ 427.315
1º semestre de 2024R$ 460.84916.050R$ 75.353R$ 385.496
2º semestre de 2023R$ 541.08517.348R$ 52.292R$ 488.793
1º semestre de 2023R$ 486.15617.529R$ 51.107R$ 435.050
2º semestre de 2022R$ 453.09916.508R$ 61.776R$ 391.324
1º semestre de 2022R$ 403.63516.245R$ 42.515R$ 361.120
2º semestre de 2021R$ 458.38319.568R$ 40.779R$ 417.604
1º semestre de 2021R$ 392.34520.512R$ 39.997R$ 352.348
2º semestre de 2020R$ 398.46619.595R$ 38.305R$ 360.161
1º semestre de 2020R$ 251.79112.565R$ 23.344R$ 228.447
2º semestre de 2019R$ 258.17312.879R$ 25.710R$ 232.463
1º semestre de 2019R$ 222.01513.742R$ 25.044R$ 196.971
2º semestre de 2018R$ 215.98913.949R$ 24.598R$ 191.391
1º semestre de 2018R$ 175.54712.040R$ 21.771R$ 153.776
2º semestre de 2017R$ 171.82311.672R$ 20.603R$ 151.220
1º semestre de 2017R$ 135.26511.591R$ 16.542R$ 118.723
2º semestre de 2016R$ 113.7239.156R$ 9.018R$ 104.706
1º semestre de 2016R$ 110.6768.558R$ 7.773R$ 102.903
2º semestre de 2015R$ 111.9569.634R$ 7.615R$ 104.341
1º semestre de 2015R$ 108.5139.064R$ 6.792R$ 101.720
2º semestre de 2014R$ 125.3809.984R$ 7.406R$ 117.974
1º semestre de 2014R$ 108.4648.766R$ 6.915R$ 101.549
2º semestre de 2013R$ 100.2609.724R$ 7.146R$ 93.114
1º semestre de 2013R$ 103.4589.406R$ 6.179R$ 97.279
2º semestre de 2012R$ 90.3898.505R$ 5.630R$ 84.760
1º semestre de 2012R$ 92.1399.106R$ 5.384R$ 86.756
2º semestre de 2011R$ 93.8409.024R$ 4.635R$ 89.204
1º semestre de 2011R$ 77.8687.115R$ 3.860R$ 74.008
2º semestre de 2010R$ 83.9538.274R$ 6.915R$ 77.039
1º semestre de 2010R$ 79.8986.000R$ 4.561R$ 75.336
2º semestre de 2009R$ 67.0664.606R$ 2.286R$ 64.780
1º semestre de 2009R$ 67.8764.803R$ 1.710R$ 66.166
2º semestre de 2008R$ 60.4886.528R$ 1.716R$ 58.773
1º semestre de 2008R$ 46.7114.320R$ 1.735R$ 44.977
2º semestre de 2007R$ 50.3535.489R$ 1.865R$ 48.488
1º semestre de 2007R$ 31.2632.335R$ 381R$ 30.882
2º semestre de 2006R$ 42.4951.233R$ 0R$ 42.495
2º semestre de 2005R$ 28.829850R$ 0R$ 28.829

Decisões sobre a delegação

  • 05/11/2021 · PROVIDO
    Diário da Justiça Eletrônico - RS - Administrativa e Judicial Edição Nº 6.190 / Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 p. 19 O DIRETOR ALEXANDRE MONTANO GENTA TORNA PÚBLICO OS SEGUINTES ATOS ADMINISTRATIVOS DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE SILVEIRA DIFINI: DELEGAR, EM VIRTUDE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO DE INGRESSO POR PROVIMENTO, PARA OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA RESOLUÇÃO Nº 81/2009-CNJ E DO EDITAL Nº 001/2013: 18- BIANCA RODRIGUES DA SILVEIRA, CLASSIFICADA EM 83º LUGAR, NO SERVIÇO DE NOTAS E DE REGISTROS DE VIAMÃO – ÁGUAS CLARAS
  • 14/02/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/02/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DE OUTORGA DAS DELEGAÇÕES NOTARIAIS E REGISTRAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. EDITAL N. 001/2013 - CECPODNR, HOMOLOGADO EM 18.12.2017, CONFORME EDITAL N. 031/2017 - CECPODNR E BOLETIM Nº 0192588 - DJE DE 25.01.2018
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Viamão

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.