Viamão — RS · CNS 098897

Reg. de Imóveis , Tit. Doc. e Protestos

Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Reg. de Imóveis , Tit. Doc. e Protestos é uma serventia extrajudicial do município de Viamão (RS), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 098897.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Guilherme Pinho Machado como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 6.747.527 em 308.542 atos, 29,6% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.

Viamão tem 231.994 habitantes (IBGE, 2026) e 6 serventias ativas no cadastro.

R$ 6,7 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 6.747.527, declarada ao CNJ
308,5 mil
Atos — 1S2026
308.542
+29,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 6
Em Viamão
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
098897
Atribuições
Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Guilherme Pinho Machado
Substitutos
Andre Maciel Oliveira, Maison dos Santos Reis e Patricia de Moura Machado Arruda
Endereço
Rua Isabel Bastos — Centro
CEP
94410-250
Município
Viamão — Rio Grande do Sul
Telefone
(51) 3485-1508
CNPJ
30.709.947/0001-37
Instalação
29/09/1896
Informatizada
Sim
Equipe
38 pessoas (37 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 6.747.527308.542R$ 0R$ 6.747.527
2º semestre de 2025R$ 6.714.641351.891R$ 1.107.440R$ 5.607.201
1º semestre de 2025R$ 5.206.226297.685R$ 843.430R$ 4.362.796
2º semestre de 2024R$ 5.479.834218.483R$ 798.118R$ 4.681.716
1º semestre de 2024R$ 4.332.771180.960R$ 2.840.889R$ 1.491.883
2º semestre de 2023R$ 5.733.158237.246R$ 3.367.969R$ 2.365.189
1º semestre de 2023R$ 5.316.075253.259R$ 682.960R$ 4.633.115
2º semestre de 2022R$ 5.073.786209.891R$ 739.461R$ 4.334.325
1º semestre de 2022R$ 4.243.697184.735R$ 898.736R$ 3.344.961
2º semestre de 2021R$ 4.127.947162.679R$ 485.245R$ 3.642.702
1º semestre de 2021R$ 3.227.897128.566R$ 371.202R$ 2.856.695
2º semestre de 2020R$ 2.650.648116.957R$ 353.216R$ 2.297.432
1º semestre de 2020R$ 2.377.693133.185R$ 415.900R$ 1.961.793
2º semestre de 2019R$ 3.044.498134.829R$ 516.118R$ 2.528.380
1º semestre de 2019R$ 2.601.436138.967R$ 501.870R$ 2.099.565
2º semestre de 2018R$ 2.656.254134.488R$ 619.625R$ 2.036.629
1º semestre de 2018R$ 2.694.510140.779R$ 601.175R$ 2.093.334
2º semestre de 2017R$ 2.618.369138.307R$ 566.658R$ 2.051.711
1º semestre de 2017R$ 2.560.864144.664R$ 516.859R$ 2.044.005
2º semestre de 2016R$ 2.543.230152.904R$ 247.982R$ 2.295.249
1º semestre de 2016R$ 2.530.422162.230R$ 233.962R$ 2.296.460
2º semestre de 2015R$ 2.722.789166.113R$ 230.638R$ 2.492.151
1º semestre de 2015R$ 2.744.200179.475R$ 214.016R$ 2.530.184
2º semestre de 2014R$ 2.968.930180.588R$ 214.991R$ 2.753.939
1º semestre de 2014R$ 2.607.733191.783R$ 214.323R$ 2.393.410
2º semestre de 2013R$ 2.439.04383.727R$ 0R$ 2.439.043
1º semestre de 2013R$ 2.191.43176.456R$ 0R$ 2.191.431
2º semestre de 2012R$ 2.157.68575.829R$ 0R$ 2.157.685
1º semestre de 2012R$ 2.259.14079.009R$ 0R$ 2.259.140
2º semestre de 2011R$ 1.877.26969.174R$ 0R$ 1.877.269
1º semestre de 2011R$ 1.912.35078.947R$ 0R$ 1.912.350
2º semestre de 2010R$ 1.764.53574.260R$ 0R$ 1.764.535
1º semestre de 2010R$ 1.730.83569.934R$ 0R$ 1.730.835
2º semestre de 2009R$ 1.525.26874.637R$ 0R$ 1.525.268
1º semestre de 2009R$ 1.227.64259.621R$ 0R$ 1.227.642
2º semestre de 2008R$ 1.132.55855.749R$ 0R$ 1.132.558
1º semestre de 2008R$ 1.075.51553.814R$ 0R$ 1.075.515
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 562.66726.018R$ 0R$ 562.667
2º semestre de 2006R$ 907.55048.976R$ 0R$ 907.550
2º semestre de 2005R$ 813.74146.514R$ 0R$ 813.741

Decisões sobre a delegação

  • 26/11/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 02/08/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 01/08/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DE OUTORGA DAS DELEGAÇÕES NOTARIAIS E REGISTRAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. EDITAL N. 001/2015 - CECPODNR, HOMOLOGADO EM 07.06.2019, CONFORME EDITAL N. 031/2019 – CECPODNR E BOLETIM N. 1227361 DJE 11/07/2019.
  • 04/07/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 25/02/2014 · VAGO
    VIDE PARECER.
  • 14/11/2010 · PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJ
    Trata-se de manifestação na qual o atual responsável pelo Cartório de Registros de Imóveis, Títulos, Documentos e Protestos de Viamão/RS (CNS 09.889-7), requer a apreciação das razões lançadas no evento 10125, protocolizado no dia 17.09.2010. Conforme se verifica no evento 12.152 (DEC20053), de 27/10/2010, as razões recursais da parte interessada já foram devidamente apreciadas, o que resultou na inclusão da serventia “na relação de serventias com pendências judiciais capazes de afastar a análise do caso pelo CNJ neste momento”. A par disso, fica mantida a decisão/evento 12152. Intime-se o responsável pela Serventia.
  • 27/10/2010 · PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJ
    O Registro de Imóveis, Títulos, Documentos e Protestos de Viamão (RS), CNS 09.889-7, foi inicialmente declarado provido, com fundamento na regra do art. 208 da EC 1/69, incluído pela EC 22/82. Por meio do REQAVU13982 (evento 5171), a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre informou que, nos autos da ação civil pública 0416302-83.2010.8.21.7000, em que figurou como réu o ora requerente, foi declarada a nulidade de sua efetivação e a vacância da serventia. No DESP17771 (evento 8965), determinou-se a intimação do interessado, que se manifestou na PET18658 (evento10125) informando a interposição de apelação, ainda pendente de julgamento, nos autos da ação civil pública em referência. Tendo em vista a judicialização da matéria, determino que a serventia objeto desta controvérsia seja inserida na relação de serventias com pendências judiciais capazes de afastar a análise do caso pelo CNJ neste momento. Intime-se o interessado. Dê-se ciência à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Cópia do presente serve como ofício.
  • 27/10/2010 · EXCLUÍDO DA RELAÇÃO ORIGINÁRIA
    O Registro de Imóveis, Títulos, Documentos e Protestos de Viamão (RS), CNS 09.889-7, foi inicialmente declarado provido, com fundamento na regra do art. 208 da EC 1/69, incluído pela EC 22/82. Por meio do REQAVU13982 (evento 5171), a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre informou que, nos autos da ação civil pública 0416302-83.2010.8.21.7000, em que figurou como réu o ora requerente, foi declarada a nulidade de sua efetivação e a vacância da serventia. No DESP17771 (evento 8965), determinou-se a intimação do interessado, que se manifestou na PET18658 (evento10125) informando a interposição de apelação, ainda pendente de julgamento, nos autos da ação civil pública em referência. Tendo em vista a judicialização da matéria, determino que a serventia objeto desta controvérsia seja inserida na relação de serventias com pendências judiciais capazes de afastar a análise do caso pelo CNJ neste momento. Intime-se o interessado. Dê-se ciência à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Cópia do presente serve como ofício.
  • 06/09/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas providas, o Cartório de Registro de Imóveis, Títulos Documentos e Protestos de Viamão – RS – CNS 09.889-7, foi declarado provido sob o seguinte fundamento: “Provido – Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967”. A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre – RS, por meio do documento digitalizado como REQAVU13982 (Evento 5171) informa que o referido cartório foi declarado vago por sentença judicial proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, em 16/10/2007 (DOC.13983 - Evento 5171). Dessa forma, há indícios de que o serviço extrajudicial em análise pode ser lançado na relação de serventias vagas. Intime-se o interessado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. As petições deverão ser dirigidas para o Pedido de Providências 0000384-41.2010.2.000, do Conselho Nacional de Justiça, destacando-se na manifestação, sempre que possível, a denominação, atribuições, endereço, município, Estado e o número da Serventia, conforme Cadastro Nacional, cujo acesso se dá pelo site www.cnj.jus.br/corregedoria/justiça_aberta, menu Serventias Extrajudiciais. Dê-se ciência ao responsável pela serventia, à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e à Promotoria representante.. Cópia do presente serve como ofício.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia era substituto e foi efetivado, como titular, com base artigo 208 da Constituição Federal de 1967 (na redação da EC 22/1982). Verifica-se que tanto o período de cinco anos de substituição, como a vacância da antiga unidade se deram até a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

Outras serventias em Viamão

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.