Caxias do Sul — RS · CNS 101402

serviço notarial e registral de vila seca

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

serviço notarial e registral de vila seca é uma serventia extrajudicial do município de Caxias do Sul (RS), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 101402.

A situação jurídica registrada no CNJ é conversao em diligencia, com Dione Aparecida de Conto como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 361.494 em 7.109 atos, 50,1% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 12ª maior arrecadação entre as 14 serventias do município que declararam esse semestre.

Caxias do Sul tem 479.604 habitantes (IBGE, 2026) e 14 serventias ativas no cadastro.

R$ 361,5 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 361.494, declarada ao CNJ
7.109
Atos — 1S2026
7.109
+50,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
12º de 14
Em Caxias do Sul
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
101402
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — conversao em diligencia
Responsável
Dione Aparecida de Conto
Endereço
Rst453 Km165 Sn — Vila Seca
CEP
95140-000
Município
Caxias do Sul — Rio Grande do Sul
Telefone
(54) 3267-6134
CNPJ
90.773.375/0001-87
Instalação
01/05/1991
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 361.4947.109R$ 0R$ 361.494
2º semestre de 2025R$ 342.9688.669R$ 41.418R$ 301.550
1º semestre de 2025R$ 240.7999.163R$ 55.075R$ 185.724
2º semestre de 2024R$ 325.13012.259R$ 102.487R$ 222.643
1º semestre de 2024R$ 264.7579.484R$ 113.888R$ 150.869
2º semestre de 2023R$ 264.62310.647R$ 124.442R$ 140.180
1º semestre de 2023R$ 296.4154.052R$ 261.908R$ 34.507
2º semestre de 2022R$ 316.2733.739R$ 283.454R$ 32.819
1º semestre de 2022R$ 237.3303.397R$ 32.293R$ 205.037
2º semestre de 2021R$ 210.3533.854R$ 34.592R$ 175.762
1º semestre de 2021R$ 165.7933.470R$ 26.299R$ 139.494
2º semestre de 2020R$ 170.0103.721R$ 24.310R$ 145.699
1º semestre de 2020R$ 125.1855.686R$ 26.655R$ 98.530
2º semestre de 2019R$ 136.7726.468R$ 31.781R$ 104.991
1º semestre de 2019R$ 122.9096.490R$ 27.608R$ 95.300
2º semestre de 2018R$ 125.1346.383R$ 12.365R$ 112.769
1º semestre de 2018R$ 281.2157.893R$ 11.941R$ 269.274
2º semestre de 2017R$ 259.0137.377R$ 11.228R$ 247.786
1º semestre de 2017R$ 163.1556.610R$ 7.418R$ 155.736
2º semestre de 2016R$ 178.8896.982R$ 23.745R$ 155.144
1º semestre de 2016R$ 64.0475.141R$ 14.434R$ 49.614
2º semestre de 2015R$ 181.0366.865R$ 178.335R$ 2.702
1º semestre de 2015R$ 154.1965.811R$ 1.842R$ 152.354
2º semestre de 2014R$ 319.9765.768R$ 238.333R$ 81.643
1º semestre de 2014R$ 175.4796.061R$ 2.045R$ 173.434
2º semestre de 2013R$ 302.4088R$ 0R$ 302.408
1º semestre de 2013R$ 152.3617.222R$ 0R$ 152.361
2º semestre de 2012R$ 65.1243.186R$ 0R$ 65.124
1º semestre de 2012R$ 42.0283.586R$ 0R$ 42.028
2º semestre de 2011R$ 44.6602.695R$ 0R$ 44.660
1º semestre de 2011R$ 39.1253.025R$ 0R$ 39.125
2º semestre de 2010R$ 54.4325.647R$ 0R$ 54.432
1º semestre de 2010R$ 33.6692.834R$ 0R$ 33.669
2º semestre de 2009R$ 42.2214.170R$ 0R$ 42.221
1º semestre de 2009R$ 20.7662.734R$ 0R$ 20.766
2º semestre de 2008R$ 27.2112.214R$ 0R$ 27.211
1º semestre de 2008R$ 19.7892.276R$ 0R$ 19.789
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 79.6435.327R$ 0R$ 79.643
2º semestre de 2006R$ 138.9695.665R$ 0R$ 138.969
2º semestre de 2005R$ 143.3785.961R$ 0R$ 143.378

Decisões sobre a delegação

  • 30/05/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/05/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 26/07/2010 · PROVIDO
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Serviço Notarial e Registral de Vila Seca de Caxias do Sul/RS, CNS 10.140-2 (evento 2739), foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: “A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994”. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se o responsável pela serventia e dê-se ciência à Corregeria Geral de Justiça estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Caxias do Sul

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.