Pelotas — RS · CNS 097451

Serviço Notarial e de Registro - Dunas

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Serviço Notarial e de Registro - Dunas é uma serventia extrajudicial do município de Pelotas (RS), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 097451.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Edson Bertoglio Rodrigues como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.025.790 em 46.247 atos, 5,4% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 12ª maior arrecadação entre as 15 serventias do município que declararam esse semestre.

Pelotas tem 336.150 habitantes (IBGE, 2026) e 15 serventias ativas no cadastro.

R$ 1 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.025.790, declarada ao CNJ
46,2 mil
Atos — 1S2026
46.247
-5,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
12º de 15
Em Pelotas
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
097451
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Edson Bertoglio Rodrigues
Substitutos
Iandora Borges Pires e Monica da Silva Wrague
Endereço
Av. Sao Francisco de Paula — Areal
CEP
96080-730
Município
Pelotas — Rio Grande do Sul
Telefone
(53) 3303-4853
CNPJ
36.748.072/0001-69
Instalação
26/05/1876
Informatizada
Sim
Equipe
16 pessoas (16 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.025.79046.247R$ 0R$ 1.025.790
2º semestre de 2025R$ 1.096.12651.563R$ 214.974R$ 881.152
1º semestre de 2025R$ 1.083.98458.258R$ 206.364R$ 877.620
2º semestre de 2024R$ 1.223.85169.529R$ 251.595R$ 972.256
1º semestre de 2024R$ 1.153.60266.034R$ 220.893R$ 932.709
2º semestre de 2023R$ 1.280.41250.718R$ 203.840R$ 1.076.571
1º semestre de 2023R$ 1.312.97451.124R$ 206.684R$ 1.106.290
2º semestre de 2022R$ 1.367.90486.776R$ 212.424R$ 1.155.480
1º semestre de 2022R$ 1.199.19183.456R$ 191.201R$ 1.007.991
2º semestre de 2021R$ 1.188.71693.013R$ 169.618R$ 1.019.098
1º semestre de 2021R$ 1.107.96490.484R$ 162.812R$ 945.152
2º semestre de 2020R$ 1.014.45980.731R$ 147.688R$ 866.771
1º semestre de 2020R$ 679.46145.062R$ 100.550R$ 578.911
2º semestre de 2019R$ 903.45458.058R$ 0R$ 903.454
1º semestre de 2019R$ 694.73759.327R$ 0R$ 694.737
2º semestre de 2018R$ 740.36060.312R$ 0R$ 740.360
1º semestre de 2018R$ 721.35857.886R$ 0R$ 721.358
2º semestre de 2017R$ 777.07559.742R$ 0R$ 777.075
1º semestre de 2017R$ 697.24954.986R$ 0R$ 697.249
2º semestre de 2016R$ 1.189.47568.719R$ 0R$ 1.189.475
1º semestre de 2016R$ 778.53268.460R$ 0R$ 778.532
2º semestre de 2015R$ 1.145.14974.392R$ 0R$ 1.145.149
1º semestre de 2015R$ 913.67987.904R$ 0R$ 913.679
2º semestre de 2014R$ 735.71377.283R$ 315.967R$ 419.746
1º semestre de 2014R$ 1.463.96582.162R$ 28.366R$ 1.435.599
2º semestre de 2013R$ 1.004.76072.434R$ 0R$ 1.004.760
1º semestre de 2013R$ 475.13227.475R$ 0R$ 475.132
2º semestre de 2012R$ 596.48664.061R$ 0R$ 596.486
1º semestre de 2012R$ 766.78956.837R$ 0R$ 766.789
2º semestre de 2011R$ 599.20745.806R$ 0R$ 599.207
1º semestre de 2011R$ 599.20745.874R$ 0R$ 599.207
2º semestre de 2010R$ 280.49636.677R$ 0R$ 280.496
1º semestre de 2010R$ 263.53435.312R$ 0R$ 263.534
2º semestre de 2009R$ 186.58931.899R$ 0R$ 186.589
1º semestre de 2009R$ 148.30028.526R$ 0R$ 148.300
2º semestre de 2008R$ 151.28830.660R$ 0R$ 151.288
1º semestre de 2008R$ 190.29829.781R$ 0R$ 190.298
2º semestre de 2007R$ 147.31728.508R$ 0R$ 147.317
1º semestre de 2007R$ 147.31228.508R$ 0R$ 147.312
2º semestre de 2006R$ 396.1318.360R$ 0R$ 396.131
2º semestre de 2005R$ 431.4298.670R$ 0R$ 431.429

Decisões sobre a delegação

  • 16/12/2025 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 16/12/2025 · VAGO
    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, rejeitar as preliminares e dar provimento à apelação, de modo a reformar a sentença e julgar improcedente a ação. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 18% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. Vão majorados ainda os hono
  • 05/03/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Provido via concurso de Remoção por título entre 09/07/2002 e 09/06/2009.
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Provido via concurso de Remoção por título entre 09/07/2002 e 09/06/2009.
  • 19/06/2026 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 08/05/2026 · VAGO - SUB JUDICE
    Descrição padrão serventia

Outras serventias em Pelotas

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.