Natal — RN · CNS 094979
7º Ofício da Comarca de Natal
Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos
7º Ofício da Comarca de Natal é uma serventia extrajudicial do município de Natal (RN), com as atribuições de Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 094979.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Luis Celio Soares como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 18.993.401 em 113.799 atos, 77,5% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 9 serventias do município que declararam esse semestre.
Natal tem 783.196 habitantes (IBGE, 2026) e 10 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 094979
- Atribuições
- Registro de Imóveis; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Luis Celio Soares
- Substitutos
- Maria Jose Brandao Soares, Herbert Soares Pereira, Silvana Maria Silva de Brito e Ana Isaura Portela de Macedo Damasceno
- Endereço
- Rua Leoncio Etelvino de Medeiros, 2935 — Capim Macio
- CEP
- 59078-570
- Município
- Natal — Rio Grande do Norte
- Telefone
- (84) 4008-5858
- CNPJ
- 12.647.525/0001-00
- Instalação
- 08/06/1987
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 79 pessoas (79 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 18.993.401 | 113.799 | R$ 6.820.710 | R$ 12.172.692 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 10.568.167 | 131.773 | R$ 5.569.897 | R$ 4.998.270 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 10.701.345 | 127.474 | R$ 4.657.452 | R$ 6.043.893 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 11.192.099 | 134.782 | R$ 4.882.318 | R$ 6.309.781 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 10.913.062 | 132.209 | R$ 6.979.234 | R$ 3.933.828 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 10.221.756 | 139.523 | R$ 6.386.724 | R$ 3.835.033 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 9.230.717 | 142.558 | R$ 4.038.309 | R$ 5.192.408 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 9.457.864 | 160.054 | R$ 4.721.070 | R$ 4.736.795 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 9.868.046 | 160.499 | R$ 2.714.712 | R$ 7.153.334 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 12.064.233 | 178.704 | R$ 1.897.832 | R$ 10.166.401 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 10.157.781 | 179.259 | R$ 1.594.893 | R$ 8.562.887 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 8.791.427 | 193.984 | R$ 1.261.171 | R$ 7.530.256 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 5.410.512 | 121.507 | R$ 801.510 | R$ 4.609.002 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 6.927.865 | 186.678 | R$ 1.026.561 | R$ 5.901.304 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 6.904.071 | 168.603 | R$ 1.028.406 | R$ 5.875.664 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 7.082.722 | 163.900 | R$ 1.020.373 | R$ 6.062.349 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 6.032.729 | 167.704 | R$ 858.340 | R$ 5.174.389 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 6.060.106 | 176.320 | R$ 574.132 | R$ 5.485.973 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 6.355.468 | 195.823 | R$ 719.456 | R$ 5.636.012 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 7.008.527 | 192.296 | R$ 803.730 | R$ 6.204.797 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 7.948.994 | 202.230 | R$ 604.708 | R$ 7.344.286 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 7.074.492 | 211.639 | R$ 411.208 | R$ 6.663.284 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 7.262.257 | 216.544 | R$ 382.118 | R$ 6.880.139 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 7.707.406 | 217.156 | R$ 461.296 | R$ 7.246.111 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 6.987.724 | 211.342 | R$ 427.455 | R$ 6.560.269 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 8.083.987 | 195.814 | R$ 0 | R$ 8.083.987 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 8.958.804 | 199.690 | R$ 0 | R$ 8.958.804 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 10.088.658 | 187.169 | R$ 0 | R$ 10.088.658 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 9.826.306 | 197.392 | R$ 0 | R$ 9.826.306 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 9.028.662 | 182.704 | R$ 0 | R$ 9.028.662 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 8.618.912 | 206.698 | R$ 0 | R$ 8.618.912 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 8.044.332 | 197.175 | R$ 0 | R$ 8.044.332 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 6.281.485 | 182.774 | R$ 0 | R$ 6.281.485 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 4.301.452 | 171.174 | R$ 0 | R$ 4.301.452 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 3.404.998 | 164.277 | R$ 0 | R$ 3.404.998 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 3.080.072 | 168.686 | R$ 0 | R$ 3.080.072 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 2.658.709 | 178.196 | R$ 0 | R$ 2.658.709 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 2.679.635 | 161.721 | R$ 0 | R$ 2.679.635 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 2.121.506 | 135.667 | R$ 0 | R$ 2.121.506 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 3.488.626 | 239.910 | R$ 0 | R$ 3.488.626 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 2.967.527 | 257.717 | R$ 0 | R$ 2.967.527 |
Decisões sobre a delegação
- 04/06/2014 · PROVIDOPor força do Ofício Circular n. 04/CNJ/COR/2014, a Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Norte (CGJ/RN) iniciou procedimentos para atualizar o status das Serventias Extrajudiciais na segunda metade do mês de abril de 2014. Porém, ao tentar atender a determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, foi alterado equivocadamente o status de serventias providas que passaram a figurar como se estivesse em avaliação o seu preenchimento ("CONVERTIDA EM DILIGÊNCIA"). É preciso esclarecer que essas Serventias – dentre as quais se encontra o cartório em questão – já tinham sido classificadas como providas desde a Resolução n. 80/2009 do CNJ, não havendo novo fato que verdadeiramente justificasse a alteração. Na verdade, a modificação do status se deu por uma falha em razão do desconhecimento da CGJ/RN sobre as funcionalidades e operação da nova versão do Sistema Justiça Aberta Extrajudicial divulgada no citado Ofício Circular n. 04/CNJ/COR/2014. Por isto, através deste ato, restabelece-se a decisão anteriormente proferida (documento eletronicamente anexado) para reto ar o status da Serventia em análise para PROVIDO.
- 29/04/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 05/01/2011 · PROVIDOCuida-se de requerimento (REQINIC 292 evento 105) formulado por Luis Célio Soares, Oficial do 7º Oficio de Notas de Natal, nos autos do Pedido de Providências nº 0005877-96.2010.2.00.0000, visando comprovar a regularidade da serventia, bem como da delegação, em complemento ao Ofício nº 802/2010-GP/TJRN (evento 84). Instruem o pedido: a) ato de nomeação como Escrivão, de acordo com o art. 13, a, IV da Lei Estadual 920, de 11.6.1966, b) cópia da publicação na íntegra do Parecer nº B.29/76, do então Consultor Geral do Estado e despacho de aprovação do Gove ador do Estado à época, reconhecendo sua estabilidade no serviço extrajudicial, c) cópia do ato de remoção por permuta, nos termos do art. 133 da Lei Complementar nº 25, de 28/1/1980, autorizado pelo Gove ador do Estado, d) cópia do Diário Oficial do Estado, edição de 03/4/1987, no qual foi publicado acórdão que, por maioria de votos, entendeu ser o requerente o mais antigo tabelião da Comarca de Natal, e e) cópia do ato de remoção do 4º Ofício de Notas para o mesmo cargo no 7º Ofício de Notas, nos termos do parágrafo único do art. 366 da Lei Complementar nº 51, de 11/2/1987. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte informou (evento 84) que o 7º Ofício de Notas foi criado pela Lei Complementar nº 51, de 11/2/1987, juntando o ato de remoção do requerente (Ato do Poder Executivo, de 24/4/1987) para o referido serviço, em período anterior à Constituição Federal de 1988. Extrai-se da documentação trazida aos autos a regularidade da criação do serviço pela Lei Complementar estadual nº 51/1987 - , bem como a regularidade da delegação, nos termos do art. 47 da Lei 8.935/94, pois o requerente, embora não seja concursado, encontrava-se no exercício regular da titularidade de serviço extrajudicial antes da vigência da Constituição Federal de 1988, confrome doc. 297 do evento 105 deste processo. Nesse sentido é o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, expresso na Resolução nº 80, de 12 de julho de 2009: Art. 4º. (...) Parágrafo Único - Excluem-se das disposições de vacância do caput do artigo 1º desta resolução as unidades dos serviços de notas e registro, cujos notários e oficiais de registro: a) tenham sido legalmente nomeados, segundo o regime vigente até antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994, cuja norma deferiu a esses titulares, regularmente investidos sob as regras do regime anterior, a delegação constitucional prevista no art. 2º dessa mesma lei, Em vista do quanto exposto, migre-se a serventia do 7º Ofício de Notas de Natal (CNS 09.497-9) da relação de serventias convertidas em diligência para o rol de serventias providas, comunicando-se ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e ao Titular do aludido serviço. Cópia da presente decisão servirá como OFÍCIO. (Na resposta citar o nº 0005877-96.2010.2.00.0000)
- 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINALServiço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.
Outras serventias em Natal
- 6º Ofício da Comarca de Natal — Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas · R$ 8.517.733
- 3º Ofício da Comarca de Natal — Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis · R$ 6.411.171
- 1º Ofício da Comarca de Natal — Protesto de Títulos e Tabelionato de Notas · R$ 4.086.573
- 4º Ofício da Comarca de Natal — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 3.045.277
- 5º Ofício da Comarca de Natal — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 2.062.173
- 2º Ofício da Comarca de Natal — Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 1.373.965
- 8º Ofício da Comarca de Natal (circunscrição de Igapó) — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 1.042.444
- 9º Ofício da Comarca de Natal (circunscrição da Redinha) — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 158.049
- Corregedoria do Estado do Rio Grande do Norte —
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.