Cascavel — PR · CNS 083022
1º Serviço de Registro de Imóveis
Registro de Imóveis
1º Serviço de Registro de Imóveis é uma serventia extrajudicial do município de Cascavel (PR), com as atribuições de Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 083022.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Gabriela Almeida Marcon Nora como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 5.494.488 em 21.082 atos, 14,0% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 10 serventias do município que declararam esse semestre.
Cascavel tem 372.026 habitantes (IBGE, 2026) e 11 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 083022
- Atribuições
- Registro de Imóveis
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Gabriela Almeida Marcon Nora
- Substituto
- Andrielly Camargo Pego
- Endereço
- Rua Sao Paulo — Centro
- CEP
- 85801-020
- Município
- Cascavel — Paraná
- Telefone
- (45) 3222-5005
- CNPJ
- 49.294.031/0001-91
- Instalação
- 23/12/1953
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 34 pessoas (31 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 5.494.488 | 21.082 | R$ 826.287 | R$ 4.668.201 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 5.390.974 | 20.549 | R$ 1.080.621 | R$ 4.310.353 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 4.819.581 | 18.012 | R$ 706.832 | R$ 4.112.749 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 5.235.155 | 22.862 | R$ 725.400 | R$ 4.509.754 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 4.805.980 | 18.880 | R$ 686.513 | R$ 4.119.468 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 4.798.476 | 14.579 | R$ 394.555 | R$ 4.403.921 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 3.845.870 | 9.479 | R$ 754.409 | R$ 3.091.461 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 3.698.235 | 9.646 | R$ 0 | R$ 3.698.235 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 3.865.590 | 10.429 | R$ 0 | R$ 3.865.590 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 4.535.222 | 11.605 | R$ 0 | R$ 4.535.222 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 4.416.481 | 10.224 | R$ 0 | R$ 4.416.481 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 2.221.381 | 6.147 | R$ 0 | R$ 2.221.381 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 1.761.541 | 6.226 | R$ 0 | R$ 1.761.541 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 1.967.963 | 9.903 | R$ 0 | R$ 1.967.963 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 1.941.040 | 7.192 | R$ 0 | R$ 1.941.040 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 1.806.184 | 7.331 | R$ 0 | R$ 1.806.184 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 1.522.433 | 5.670 | R$ 0 | R$ 1.522.433 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 1.400.653 | 6.004 | R$ 0 | R$ 1.400.653 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 1.650.066 | 5.970 | R$ 0 | R$ 1.650.066 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 2.123.000 | 9.356 | R$ 0 | R$ 2.123.000 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 1.738.365 | 6.498 | R$ 0 | R$ 1.738.365 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 1.972.419 | 6.897 | R$ 0 | R$ 1.972.419 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 1.652.246 | 6.876 | R$ 0 | R$ 1.652.246 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 1.783.783 | 8.438 | R$ 0 | R$ 1.783.783 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 1.423.797 | 7.673 | R$ 0 | R$ 1.423.797 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 1.354.244 | 8.867 | R$ 0 | R$ 1.354.244 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 1.184.454 | 9.297 | R$ 0 | R$ 1.184.454 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 1.109.114 | 8.090 | R$ 0 | R$ 1.109.114 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 1.002.760 | 8.228 | R$ 0 | R$ 1.002.760 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 911.864 | 8.415 | R$ 0 | R$ 911.864 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 733.265 | 7.713 | R$ 0 | R$ 733.265 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 668.833 | 8.186 | R$ 0 | R$ 668.833 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 589.490 | 8.741 | R$ 0 | R$ 589.490 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 456.026 | 6.146 | R$ 0 | R$ 456.026 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 469.680 | 6.054 | R$ 0 | R$ 469.680 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 476.647 | 4.968 | R$ 0 | R$ 476.647 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 354.357 | 5.525 | R$ 0 | R$ 354.357 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 303.621 | 3.887 | R$ 0 | R$ 303.621 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 552.846 | 7.997 | R$ 0 | R$ 552.846 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 513.484 | 8.207 | R$ 0 | R$ 513.484 |
Decisões sobre a delegação
- 10/04/2023 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 23/01/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 18/05/2022 · VAGOVaga por fundamento diverso
- 06/10/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA.
- 23/09/2021 · VAGOData da vacância-17/11/2009 Motivo: CNJ- ato descontituido
- 29/08/2010 · EXCLUÍDO DA RELAÇÃO ORIGINÁRIATrata-se de recurso interposto contra decisão publicada em 12/07/2010 e que não classificou o 1º Serviço de Registro de Imóveis de Cascavel/PR, CNS 08.302-2 (evento 5020) dentre aqueles regularmente providos. Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o referido Cartório foi declarado vago sob o seguinte fundamento: ... No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória do alegado. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação.. Em consulta à página oficial do Supremo Tribunal Federal na inte et, verifica-se que a investidura da responsável pela serventia permanece sub judice perante o Supremo Tribunal Federal por meio do MS 28510/DF. Dessa forma, determino que o serviço extrajudicial seja excluído da lista definitiva de serventia vagas e lançado na relação de pendência judicial capaz de afastar a análise do caso pelo CNJ nesta data. Intime-se o advogado Renato O. Ramos (OAB/DF 20.562). Dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. Cópia do presente serve como ofício.
- 29/08/2010 · EXCLUÍDO DA RELAÇÃO ORIGINÁRIATrata-se de recurso interposto contra decisão publicada em 12/07/2010 e que não classificou o 1º Serviço de Registro de Imóveis de Cascavel/PR, CNS 08.302-2 (evento 5020) dentre aqueles regularmente providos. Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o referido Cartório foi declarado vago sob o seguinte fundamento: ... No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória do alegado. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação.. Em consulta à página oficial do Supremo Tribunal Federal na inte et, verifica-se que a investidura da responsável pela serventia permanece sub judice perante o Supremo Tribunal Federal por meio do MS 28510/DF. Dessa forma, determino que o serviço extrajudicial seja excluído da lista definitiva de serventia vagas e lançado na relação de pendência judicial capaz de afastar a análise do caso pelo CNJ nesta data. Intime-se o advogado Renato O. Ramos (OAB/DF 20.562). Dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. Cópia do presente serve como ofício.
- 21/07/2010 · EXCLUÍDO DA RELAÇÃO ORIGINÁRIASegundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias Consideradas Vagas, o 1º Serviço de Registro de Imóveis de Cascavel/PR, CNS 08.302-2 (evento 2079), foi declarado vago sob o seguinte fundamento: ...conquanto o impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória do alegado. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação. Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Reexaminada a documentação, verifica-se que a situação concreta da ora impugnante já foi examinada pelo Plenário do CNJ quando do julgamento do PCA Nº 2008.10.00.0014008-9, ocasião em que restou declarada a invalidade da permuta realizada pela impugnante, porém os efeitos dessa declaração foram postergados até que haja a vacância na serventia de origem. E mais. O caso da impugnante encontra-se sub judice perante o Supremo Tribunal Federal, por meio do MS nº 28510. Em consulta à página oficial do Supremo Tribunal Federal, na inte et, colhe-se informação que o Exmo. Ministro Ayres Britto proferiu decisão indeferindo o pedido de liminar e intimando a impetrante, o Conselho Nacional de Justiça e a União para que se manifestem sobre as informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na data de 12.04.2010. Dessa forma, determino que o serviço extrajudicial seja excluído da lista originária e lançado na relação de pendência judicial capaz de afastar a análise do caso pelo CNJ nesta data. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se o advogado Renato O. Ramos, OAB/DF 20.562 e dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça estadual.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular. Alega o interessado que ato que permitiu a remoção por permuta foi praticado há mais de quinze anos e que não decorreu de má-fé No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória do alegado. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.
Outras serventias em Cascavel
- 3º Serviço de Registro de Imóveis — Registro de Imóveis · R$ 4.640.888
- 2º Serviço de Registro de Imóveis — Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 3.375.172
- 2º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e o 5º Tabelionato de Notas — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 2.609.402
- 2º Tabelionato de Notas — Tabelionato de Notas · R$ 2.332.470
- 1º Tabelionato de Notas — Tabelionato de Notas · R$ 1.571.712
- 1º Tabelionato de Protesto de Títulos — Protesto de Títulos · R$ 1.463.172
- 2º Tabelionato de protestos de titulos — Protesto de Títulos · R$ 1.374.710
- 3º Tabelionato de Notas — Tabelionato de Notas · R$ 1.190.320
- Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas — Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 795.357
- 1º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e o 4º Tabelionato de Notas — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.