Santa Mariana — PR · CNS 081745
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas é uma serventia extrajudicial do município de Santa Mariana (PR), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 081745.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Larissa Rosato Ferrari como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 138.770 em 2.997 atos, 85,6% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.
Santa Mariana tem 10.856 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 081745
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Larissa Rosato Ferrari
- Endereço
- Rua Alberto Spagolla, 306 — Centro
- CEP
- 86350-000
- Município
- Santa Mariana — Paraná
- Telefone
- (43) 99104-4488
- CNPJ
- 49.571.059/0001-29
- Instalação
- 21/01/1961
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 138.770 | 2.997 | R$ 26.389 | R$ 112.382 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 64.869 | 2.392 | R$ 12.057 | R$ 52.812 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 74.780 | 2.505 | R$ 19.515 | R$ 55.265 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 59.960 | 1.876 | R$ 15.080 | R$ 44.881 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 113.902 | 2.124 | R$ 45.167 | R$ 68.735 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 76.211 | 1.726 | R$ 7.875 | R$ 68.336 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 86.457 | 1.368 | R$ 7.279 | R$ 79.178 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 67.238 | 1.442 | R$ 15.079 | R$ 52.159 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 66.614 | 1.408 | R$ 14.152 | R$ 52.462 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 67.749 | 1.370 | R$ 14.887 | R$ 52.862 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 59.897 | 1.307 | R$ 12.742 | R$ 47.155 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 54.598 | 865 | R$ 10.117 | R$ 44.480 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 35.208 | 730 | R$ 10.070 | R$ 25.138 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 52.754 | 1.146 | R$ 12.771 | R$ 39.982 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 49.975 | 1.119 | R$ 9.753 | R$ 40.222 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 55.237 | 1.120 | R$ 10.738 | R$ 44.499 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 54.024 | 1.243 | R$ 22.082 | R$ 31.941 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 58.927 | 1.210 | R$ 10.847 | R$ 48.079 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 57.938 | 1.288 | R$ 9.511 | R$ 48.426 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 43.211 | 645 | R$ 6.823 | R$ 36.388 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 33.757 | 661 | R$ 7.809 | R$ 25.948 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 35.437 | 776 | R$ 6.305 | R$ 29.131 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 36.180 | 892 | R$ 7.715 | R$ 28.466 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 35.908 | 1.019 | R$ 6.571 | R$ 29.336 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 35.400 | 823 | R$ 3.120 | R$ 32.280 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 47.767 | 1.182 | R$ 0 | R$ 47.767 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 23.215 | 722 | R$ 0 | R$ 23.215 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 33.590 | 798 | R$ 0 | R$ 33.590 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 26.174 | 1.176 | R$ 0 | R$ 26.174 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 24.667 | 902 | R$ 0 | R$ 24.667 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 21.348 | 761 | R$ 0 | R$ 21.348 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 16.431 | 689 | R$ 0 | R$ 16.431 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 10.050 | 620 | R$ 0 | R$ 10.050 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 21.038 | 654 | R$ 0 | R$ 21.038 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 17.436 | 559 | R$ 0 | R$ 17.436 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 14.217 | 462 | R$ 0 | R$ 14.217 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 9.214 | 378 | R$ 0 | R$ 9.214 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 8.532 | 409 | R$ 0 | R$ 8.532 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 7.078 | 323 | R$ 0 | R$ 7.078 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 16.875 | 756 | R$ 0 | R$ 16.875 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 18.335 | 833 | R$ 0 | R$ 18.335 |
Decisões sobre a delegação
- 10/04/2023 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 14/02/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a Relação Provisória de Vacância da Corregedoria Nacional de Justiça, elaborada nos termos do Parágrafo Único, do Art. 2º, da Resolução 80, do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular. Alega o impugnante que por Decreto Judiciário nº 777/94 de 29/12/1994, publicado em 03/01/1995, foi nomeado em virtude de habilitação em concurso, na função de Titular do Serviço Distrital de Marimbondo, comarca de Siqueira Campos/PR. Após, por decreto judiciário nº 217/02, de 10/07/2002, publicado em 15/07/2002, foi removido, por meio de concurso de remoção, para a função de titular do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Santa Mariana, até a presente data. Constata-se que os documentos que instruem a presente irresignação e que são relativos ao Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Santa Mariana/PR. encontram-se ilegíveis. O § 5º do Art. 11 da Lei nº 11.419/2006 que dispõe sobre a informatização do processo judicial estatui, verbis: Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado. Assim sendo, considerando que a ilegibilidade das cópias dos documentos fazem com que estes não sejam comprobatórios de que a remoção foi antecedida de regular concurso de provas e títulos, bem como que competia à impugnante instruir corretamente o feito, nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.
Outras serventias em Santa Mariana
- Serviço de Registro de Imóveis — Registro de Imóveis · R$ 411.564
- Tabelionato de Notas e Protestos Santa Mariana/PR — Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 196.819
- Serviço Distrital de Quinzopolis — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 45.844
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.