Santa Mariana — PR · CNS 081745

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas é uma serventia extrajudicial do município de Santa Mariana (PR), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 081745.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Larissa Rosato Ferrari como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 138.770 em 2.997 atos, 85,6% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.

Santa Mariana tem 10.856 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 138,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 138.770, declarada ao CNJ
2.997
Atos — 1S2026
2.997
+85,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 4
Em Santa Mariana
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
081745
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Larissa Rosato Ferrari
Endereço
Rua Alberto Spagolla, 306 — Centro
CEP
86350-000
Município
Santa Mariana — Paraná
Telefone
(43) 99104-4488
CNPJ
49.571.059/0001-29
Instalação
21/01/1961
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 138.7702.997R$ 26.389R$ 112.382
2º semestre de 2025R$ 64.8692.392R$ 12.057R$ 52.812
1º semestre de 2025R$ 74.7802.505R$ 19.515R$ 55.265
2º semestre de 2024R$ 59.9601.876R$ 15.080R$ 44.881
1º semestre de 2024R$ 113.9022.124R$ 45.167R$ 68.735
2º semestre de 2023R$ 76.2111.726R$ 7.875R$ 68.336
1º semestre de 2023R$ 86.4571.368R$ 7.279R$ 79.178
2º semestre de 2022R$ 67.2381.442R$ 15.079R$ 52.159
1º semestre de 2022R$ 66.6141.408R$ 14.152R$ 52.462
2º semestre de 2021R$ 67.7491.370R$ 14.887R$ 52.862
1º semestre de 2021R$ 59.8971.307R$ 12.742R$ 47.155
2º semestre de 2020R$ 54.598865R$ 10.117R$ 44.480
1º semestre de 2020R$ 35.208730R$ 10.070R$ 25.138
2º semestre de 2019R$ 52.7541.146R$ 12.771R$ 39.982
1º semestre de 2019R$ 49.9751.119R$ 9.753R$ 40.222
2º semestre de 2018R$ 55.2371.120R$ 10.738R$ 44.499
1º semestre de 2018R$ 54.0241.243R$ 22.082R$ 31.941
2º semestre de 2017R$ 58.9271.210R$ 10.847R$ 48.079
1º semestre de 2017R$ 57.9381.288R$ 9.511R$ 48.426
2º semestre de 2016R$ 43.211645R$ 6.823R$ 36.388
1º semestre de 2016R$ 33.757661R$ 7.809R$ 25.948
2º semestre de 2015R$ 35.437776R$ 6.305R$ 29.131
1º semestre de 2015R$ 36.180892R$ 7.715R$ 28.466
2º semestre de 2014R$ 35.9081.019R$ 6.571R$ 29.336
1º semestre de 2014R$ 35.400823R$ 3.120R$ 32.280
2º semestre de 2013R$ 47.7671.182R$ 0R$ 47.767
1º semestre de 2013R$ 23.215722R$ 0R$ 23.215
2º semestre de 2012R$ 33.590798R$ 0R$ 33.590
1º semestre de 2012R$ 26.1741.176R$ 0R$ 26.174
2º semestre de 2011R$ 24.667902R$ 0R$ 24.667
1º semestre de 2011R$ 21.348761R$ 0R$ 21.348
2º semestre de 2010R$ 16.431689R$ 0R$ 16.431
1º semestre de 2010R$ 10.050620R$ 0R$ 10.050
2º semestre de 2009R$ 21.038654R$ 0R$ 21.038
1º semestre de 2009R$ 17.436559R$ 0R$ 17.436
2º semestre de 2008R$ 14.217462R$ 0R$ 14.217
1º semestre de 2008R$ 9.214378R$ 0R$ 9.214
2º semestre de 2007R$ 8.532409R$ 0R$ 8.532
1º semestre de 2007R$ 7.078323R$ 0R$ 7.078
2º semestre de 2006R$ 16.875756R$ 0R$ 16.875
2º semestre de 2005R$ 18.335833R$ 0R$ 18.335

Decisões sobre a delegação

  • 10/04/2023 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 14/02/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a Relação Provisória de Vacância da Corregedoria Nacional de Justiça, elaborada nos termos do Parágrafo Único, do Art. 2º, da Resolução 80, do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga “pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.” Alega o impugnante que por Decreto Judiciário nº 777/94 de 29/12/1994, publicado em 03/01/1995, foi nomeado em virtude de habilitação em concurso, na função de Titular do Serviço Distrital de Marimbondo, comarca de Siqueira Campos/PR. Após, por decreto judiciário nº 217/02, de 10/07/2002, publicado em 15/07/2002, foi removido, por meio de concurso de remoção, para a função de titular do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Santa Mariana, até a presente data. Constata-se que os documentos que instruem a presente irresignação e que são relativos ao Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Santa Mariana/PR. encontram-se ilegíveis. O § 5º do Art. 11 da Lei nº 11.419/2006 que dispõe sobre a informatização do processo judicial estatui, verbis: “Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado”. Assim sendo, considerando que a ilegibilidade das cópias dos documentos fazem com que estes não sejam comprobatórios de que a remoção foi antecedida de regular concurso de provas e títulos, bem como que competia à impugnante instruir corretamente o feito, nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.

Outras serventias em Santa Mariana

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.