União da Vitória — PR · CNS 081265

Tabelionato de Protesto de Titulos de União da Vitória

Protesto de Títulos

Tabelionato de Protesto de Titulos de União da Vitória é uma serventia extrajudicial do município de União da Vitória (PR), com as atribuições de Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 081265.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Iara Vadirena Medeiros Belmudes Saretta como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.172.375 em 13.593 atos, 71,7% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 8 serventias do município que declararam esse semestre.

União da Vitória tem 56.701 habitantes (IBGE, 2026) e 8 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,2 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.172.375, declarada ao CNJ
13,6 mil
Atos — 1S2026
13.593
+71,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 8
Em União da Vitória
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
081265
Atribuições
Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Iara Vadirena Medeiros Belmudes Saretta
Substituto
Patricia Maria Storti
Endereço
Av. Pres.getulio Vargas, 186, Sala 13, 1o Andar — Centro
CEP
84600-170
Município
União da Vitória — Paraná
Telefone
(42) 3522-6002
CNPJ
49.644.816/0001-47
Instalação
09/04/1940
Informatizada
Sim
Equipe
5 pessoas (5 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.172.37513.593R$ 435.574R$ 736.800
2º semestre de 2025R$ 686.73214.472R$ 400.631R$ 286.102
1º semestre de 2025R$ 682.72014.856R$ 399.639R$ 283.081
2º semestre de 2024R$ 627.30612.671R$ 368.745R$ 258.560
1º semestre de 2024R$ 556.6198.868R$ 334.043R$ 222.577
2º semestre de 2023R$ 473.86215.249R$ 203.578R$ 270.284
1º semestre de 2023R$ 407.9857.640R$ 245.252R$ 162.733
2º semestre de 2022R$ 336.2328.165R$ 0R$ 336.232
1º semestre de 2022R$ 333.1487.587R$ 0R$ 333.148
2º semestre de 2021R$ 272.5947.958R$ 0R$ 272.594
1º semestre de 2021R$ 257.6936.633R$ 0R$ 257.693
2º semestre de 2020R$ 281.4726.425R$ 0R$ 281.472
1º semestre de 2020R$ 415.1226.592R$ 0R$ 415.122
2º semestre de 2019R$ 625.9997.899R$ 0R$ 625.999
1º semestre de 2019R$ 653.4627.520R$ 0R$ 653.462
2º semestre de 2018R$ 574.3487.361R$ 0R$ 574.348
1º semestre de 2018R$ 447.5746.955R$ 0R$ 447.574
2º semestre de 2017R$ 464.6348.385R$ 0R$ 464.634
1º semestre de 2017R$ 712.6329.763R$ 0R$ 712.632
2º semestre de 2016R$ 777.66211.314R$ 0R$ 777.662
1º semestre de 2016R$ 583.93210.057R$ 0R$ 583.932
2º semestre de 2015R$ 754.40812.332R$ 115.398R$ 639.011
1º semestre de 2015R$ 756.62112.076R$ 266.801R$ 489.820
2º semestre de 2014R$ 676.65210.624R$ 212.956R$ 463.696
1º semestre de 2014R$ 573.41011.194R$ 143.152R$ 430.258
2º semestre de 2013R$ 473.23810.894R$ 0R$ 473.238
1º semestre de 2013R$ 475.0559.536R$ 0R$ 475.055
2º semestre de 2012R$ 516.60310.783R$ 0R$ 516.603
1º semestre de 2012R$ 546.48410.430R$ 0R$ 546.484
2º semestre de 2011R$ 507.15711.374R$ 0R$ 507.157
1º semestre de 2011R$ 549.54213.049R$ 0R$ 549.542
2º semestre de 2010R$ 503.77713.016R$ 0R$ 503.777
1º semestre de 2010R$ 429.27412.898R$ 0R$ 429.274
2º semestre de 2009R$ 382.93911.220R$ 0R$ 382.939
1º semestre de 2009R$ 449.84511.548R$ 0R$ 449.845
2º semestre de 2008R$ 283.32210.987R$ 0R$ 283.322
1º semestre de 2008R$ 312.7539.424R$ 0R$ 312.753
2º semestre de 2007R$ 316.5588.802R$ 0R$ 316.558
1º semestre de 2007R$ 330.48210.486R$ 0R$ 330.482
2º semestre de 2006R$ 612.43723.433R$ 0R$ 612.437
2º semestre de 2005R$ 495.90815.506R$ 0R$ 495.908

Decisões sobre a delegação

  • 27/09/2023 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 09/03/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Aguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
  • 08/03/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 21/02/2019 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
  • 28/08/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 26/09/2010 · VAGO
    Trata-se de manifestação na qual o interessado Marco Aurélio Konell alega estar regularmente inscrito no Concurso Público do Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de União da Vitória/PR, CNS 08.126-5 (Evento 5917). Requer o interessado, que “...11) Diante dos fatos e documentos apresentados, o requerente postula pelo prosseguimento do Concurso do Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de União da Vitória, PR, na forma do edital original, a fim de evitar prejuízo aos candidatos inscritos.” É o relatório. A Resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, tem como objeto declarar: “Art. 1º. É declarada a vacância dos serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico para a outorga de delegações de notas e de registro, na forma da Constituição Federal de 1988.” Demais questões deverão ser suscitadas por procedimento autônomo não sendo cabíveis no presente processo. Intime-se o interessado.
  • 12/09/2010 · VAGO
    Trata-se de manifestação na qual a interessada Claudia Yukie Kawamura alega estar regularmente inscrita no Concurso Público do Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de União da Vitória/PR, CNS 08.126-5 (Evento 5849) e pede a reconsideração da decisão que declarou a vacância da referida serventia extrajudicial. Requer a interessada, que “...11) Diante dos fatos e documentos apresentados, a requerente postula pelo prosseguimento do Concurso do Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de União da Vitória, PR, na forma do edital original, a fim de evitar prejuízo aos candidatos inscritos.” É o relatório. A Resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, tem como objeto declarar: “Art. 1º. É declarada a vacância dos serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico para a outorga de delegações de notas e de registro, na forma da Constituição Federal de 1988.” Demais questões deverão ser suscitadas por procedimento autônomo não sendo cabíveis no presente processo. Mantenho, portanto, a declaração de vacância da referida serventia. Intime-se a interessada.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação apresentada por Octavio Mendes de Oliveira contra a inclusão do Cartório de Protestos de União da Vitória na lista provisória de vacância decorrente da Resolução n. 80 do Conselho Nacional de Justiça. Em sua impugnação Ocatavio faz regerência ao PCA 50463 do CNJ e à existência de pendência judiciais junto ao TJPR. É o relatório. O impugnante é o 2º Tabelião de Notas de União da Vitória e responde de forma interina e cumulativa pelo Cartório de Protesto ora objeto de análise. O Cartório é objeto de concurso pendente, sendo que os objetos das pendências referidas são a regularidade do concurso do qual é objeto a serventia e quem tem direito a responder como interino. O objeto deste processo 38441, que essencialmente analisa se um serviço extrajudicial está ou não vago, não é objeto de pendência anterior que impeça este julgamento. No caso concreto o serviço de protesto de União da Vitória estás vago, pois quem por ele responde o faz a título precário e não em caráter definitivo. Ante o exposto, desacolho a impugnação.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em União da Vitória

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.