União da Vitória — PR · CNS 081265
Tabelionato de Protesto de Titulos de União da Vitória
Protesto de Títulos
Tabelionato de Protesto de Titulos de União da Vitória é uma serventia extrajudicial do município de União da Vitória (PR), com as atribuições de Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 081265.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Iara Vadirena Medeiros Belmudes Saretta como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.172.375 em 13.593 atos, 71,7% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 8 serventias do município que declararam esse semestre.
União da Vitória tem 56.701 habitantes (IBGE, 2026) e 8 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 081265
- Atribuições
- Protesto de Títulos
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Iara Vadirena Medeiros Belmudes Saretta
- Substituto
- Patricia Maria Storti
- Endereço
- Av. Pres.getulio Vargas, 186, Sala 13, 1o Andar — Centro
- CEP
- 84600-170
- Município
- União da Vitória — Paraná
- Telefone
- (42) 3522-6002
- CNPJ
- 49.644.816/0001-47
- Instalação
- 09/04/1940
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 5 pessoas (5 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 1.172.375 | 13.593 | R$ 435.574 | R$ 736.800 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 686.732 | 14.472 | R$ 400.631 | R$ 286.102 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 682.720 | 14.856 | R$ 399.639 | R$ 283.081 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 627.306 | 12.671 | R$ 368.745 | R$ 258.560 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 556.619 | 8.868 | R$ 334.043 | R$ 222.577 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 473.862 | 15.249 | R$ 203.578 | R$ 270.284 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 407.985 | 7.640 | R$ 245.252 | R$ 162.733 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 336.232 | 8.165 | R$ 0 | R$ 336.232 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 333.148 | 7.587 | R$ 0 | R$ 333.148 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 272.594 | 7.958 | R$ 0 | R$ 272.594 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 257.693 | 6.633 | R$ 0 | R$ 257.693 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 281.472 | 6.425 | R$ 0 | R$ 281.472 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 415.122 | 6.592 | R$ 0 | R$ 415.122 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 625.999 | 7.899 | R$ 0 | R$ 625.999 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 653.462 | 7.520 | R$ 0 | R$ 653.462 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 574.348 | 7.361 | R$ 0 | R$ 574.348 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 447.574 | 6.955 | R$ 0 | R$ 447.574 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 464.634 | 8.385 | R$ 0 | R$ 464.634 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 712.632 | 9.763 | R$ 0 | R$ 712.632 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 777.662 | 11.314 | R$ 0 | R$ 777.662 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 583.932 | 10.057 | R$ 0 | R$ 583.932 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 754.408 | 12.332 | R$ 115.398 | R$ 639.011 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 756.621 | 12.076 | R$ 266.801 | R$ 489.820 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 676.652 | 10.624 | R$ 212.956 | R$ 463.696 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 573.410 | 11.194 | R$ 143.152 | R$ 430.258 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 473.238 | 10.894 | R$ 0 | R$ 473.238 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 475.055 | 9.536 | R$ 0 | R$ 475.055 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 516.603 | 10.783 | R$ 0 | R$ 516.603 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 546.484 | 10.430 | R$ 0 | R$ 546.484 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 507.157 | 11.374 | R$ 0 | R$ 507.157 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 549.542 | 13.049 | R$ 0 | R$ 549.542 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 503.777 | 13.016 | R$ 0 | R$ 503.777 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 429.274 | 12.898 | R$ 0 | R$ 429.274 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 382.939 | 11.220 | R$ 0 | R$ 382.939 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 449.845 | 11.548 | R$ 0 | R$ 449.845 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 283.322 | 10.987 | R$ 0 | R$ 283.322 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 312.753 | 9.424 | R$ 0 | R$ 312.753 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 316.558 | 8.802 | R$ 0 | R$ 316.558 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 330.482 | 10.486 | R$ 0 | R$ 330.482 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 612.437 | 23.433 | R$ 0 | R$ 612.437 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 495.908 | 15.506 | R$ 0 | R$ 495.908 |
Decisões sobre a delegação
- 27/09/2023 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 09/03/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAAguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
- 08/03/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 21/02/2019 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
- 28/08/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 26/09/2010 · VAGOTrata-se de manifestação na qual o interessado Marco Aurélio Konell alega estar regularmente inscrito no Concurso Público do Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de União da Vitória/PR, CNS 08.126-5 (Evento 5917). Requer o interessado, que ...11) Diante dos fatos e documentos apresentados, o requerente postula pelo prosseguimento do Concurso do Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de União da Vitória, PR, na forma do edital original, a fim de evitar prejuízo aos candidatos inscritos. É o relatório. A Resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, tem como objeto declarar: Art. 1º. É declarada a vacância dos serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico para a outorga de delegações de notas e de registro, na forma da Constituição Federal de 1988. Demais questões deverão ser suscitadas por procedimento autônomo não sendo cabíveis no presente processo. Intime-se o interessado.
- 12/09/2010 · VAGOTrata-se de manifestação na qual a interessada Claudia Yukie Kawamura alega estar regularmente inscrita no Concurso Público do Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de União da Vitória/PR, CNS 08.126-5 (Evento 5849) e pede a reconsideração da decisão que declarou a vacância da referida serventia extrajudicial. Requer a interessada, que ...11) Diante dos fatos e documentos apresentados, a requerente postula pelo prosseguimento do Concurso do Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de União da Vitória, PR, na forma do edital original, a fim de evitar prejuízo aos candidatos inscritos. É o relatório. A Resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, tem como objeto declarar: Art. 1º. É declarada a vacância dos serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico para a outorga de delegações de notas e de registro, na forma da Constituição Federal de 1988. Demais questões deverão ser suscitadas por procedimento autônomo não sendo cabíveis no presente processo. Mantenho, portanto, a declaração de vacância da referida serventia. Intime-se a interessada.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação apresentada por Octavio Mendes de Oliveira contra a inclusão do Cartório de Protestos de União da Vitória na lista provisória de vacância decorrente da Resolução n. 80 do Conselho Nacional de Justiça. Em sua impugnação Ocatavio faz regerência ao PCA 50463 do CNJ e à existência de pendência judiciais junto ao TJPR. É o relatório. O impugnante é o 2º Tabelião de Notas de União da Vitória e responde de forma interina e cumulativa pelo Cartório de Protesto ora objeto de análise. O Cartório é objeto de concurso pendente, sendo que os objetos das pendências referidas são a regularidade do concurso do qual é objeto a serventia e quem tem direito a responder como interino. O objeto deste processo 38441, que essencialmente analisa se um serviço extrajudicial está ou não vago, não é objeto de pendência anterior que impeça este julgamento. No caso concreto o serviço de protesto de União da Vitória estás vago, pois quem por ele responde o faz a título precário e não em caráter definitivo. Ante o exposto, desacolho a impugnação.
- 24/01/2010 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.
Outras serventias em União da Vitória
- 2º Serviço de Registro de Imóveis — Registro de Imóveis · R$ 2.023.258
- 1º Serviço de Registro de Imóveis — Registro de Imóveis · R$ 1.162.057
- 3º Tabelionato de Notas — Tabelionato de Notas · R$ 456.128
- Serviço Distrital de São Cristóvão — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 375.577
- Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Acumulando, Precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas — Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 319.076
- 2º Tabelionato de Notas — Tabelionato de Notas · R$ 191.625
- 1º Tabelionato de Notas de União da Vitória — Tabelionato de Notas · R$ 102.631
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.