Tamandaré — PE · CNS 076307

Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede - Tamandaré

Registro Civil das Pessoas Naturais

Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede - Tamandaré é uma serventia extrajudicial do município de Tamandaré (PE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 076307.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Diogo Roberto Veras Medeiros como responsável.

No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 106.899 em 1.161 atos, 29,4% acima do mesmo semestre de 2024.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Tamandaré tem 24.796 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 106,9 mil
Arrecadação — 2S2025
R$ 106.899, declarada ao CNJ
1.161
Atos — 2S2025
1.161
+29,4%
Contra o ano anterior
2S2025 sobre 2S2024
1º de 2
Em Tamandaré
Arrecadação no 2S2025

Cadastro

CNS
076307
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Diogo Roberto Veras Medeiros
Endereço
Av Jose Bezerra Sobrinho, Sn — Centro
CEP
55578-000
Município
Tamandaré — Pernambuco
Telefone
(81) 98787-6207
CNPJ
65.106.709/0001-11
Instalação
02/04/1953
Informatizada
Não
Equipe
0 pessoas

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
2º semestre de 2025R$ 106.8991.161R$ 12.085R$ 94.814
1º semestre de 2025R$ 78.004947R$ 10.259R$ 67.744
2º semestre de 2024R$ 82.606627R$ 8.733R$ 73.873
1º semestre de 2024R$ 80.309976R$ 25.553R$ 54.756
2º semestre de 2023R$ 85.919951R$ 20.652R$ 65.267
1º semestre de 2023R$ 55.139797R$ 7.100R$ 48.039
2º semestre de 2022R$ 42.515737R$ 6.247R$ 36.268
1º semestre de 2022R$ 45.314705R$ 7.175R$ 38.138
2º semestre de 2021R$ 50.459598R$ 3.847R$ 46.612
1º semestre de 2021R$ 49.241566R$ 3.349R$ 45.893
2º semestre de 2020R$ 53.896598R$ 4.263R$ 49.633
1º semestre de 2020R$ 44.214470R$ 3.138R$ 41.076
2º semestre de 2019R$ 48.129641R$ 3.370R$ 44.760
1º semestre de 2019R$ 55.030601R$ 43.474R$ 11.556
2º semestre de 2018R$ 50.725551R$ 2.860R$ 47.866
1º semestre de 2018R$ 53.676544R$ 4.049R$ 49.627
2º semestre de 2017R$ 56.364680R$ 4.546R$ 51.817
1º semestre de 2017R$ 38.520430R$ 2.634R$ 35.886
2º semestre de 2016R$ 20.601343R$ 16.206R$ 4.394
1º semestre de 2016R$ 12.342481R$ 6.412R$ 5.930
2º semestre de 2015R$ 9.865139R$ 6.715R$ 3.151
1º semestre de 2015R$ 16.208308R$ 14.128R$ 2.080
2º semestre de 2014R$ 10.322402R$ 7.772R$ 2.550
1º semestre de 2014R$ 7.943265R$ 5.942R$ 2.001
2º semestre de 2013R$ 23.3311.652R$ 0R$ 23.331
1º semestre de 2013R$ 4.384201R$ 0R$ 4.384
2º semestre de 2012R$ 4.275196R$ 0R$ 4.275
1º semestre de 2012R$ 5.030232R$ 0R$ 5.030
2º semestre de 2011R$ 3.708170R$ 0R$ 3.708
1º semestre de 2011R$ 3.620166R$ 0R$ 3.620
2º semestre de 2010R$ 3.075145R$ 0R$ 3.075
1º semestre de 2010R$ 3.228148R$ 0R$ 3.228
2º semestre de 2009R$ 3.337153R$ 0R$ 3.337
1º semestre de 2009R$ 3.577164R$ 0R$ 3.577
2º semestre de 2008R$ 4.362200R$ 0R$ 4.362
1º semestre de 2008R$ 6.107280R$ 0R$ 6.107
2º semestre de 2007R$ 5.889270R$ 0R$ 5.889
1º semestre de 2007R$ 5.562255R$ 0R$ 5.562
2º semestre de 2006R$ 12.432570R$ 0R$ 12.432
2º semestre de 2005R$ 12.824588R$ 0R$ 12.824

Decisões sobre a delegação

  • 08/06/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 17/07/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 10/10/2010 · PROVIDO
    Trata-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pe ambuco, referente ao Cartório do Registro Civil Pessoas Naturais de Tamandaré/PE, CNS 07.630-7, que foi declarado vago na decisão proferida em 12 de julho de 2010. Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0006354-22.2010.2.00.0000, (evento 3, doc28) verifica-se que a Sra. Terezinha Brito de Assis recebeu a delegação do exercício das funções de Oficial do Registro Civil de Tamandaré, após aprovação em concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Intime-se a responsável pela serventia e dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pe ambuco.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual a requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que a impugnante foi designada para exercer o cargo de 1ª Substituta do Cartório de Registro Civil de Tamandaré - PE, em 02 de dezembro de 2003. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (...) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação na serventia. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
  • 08/07/2026 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Conversão em diligência

Outras serventias em Tamandaré

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.