Tamandaré — PE · CNS 076307
Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede - Tamandaré
Registro Civil das Pessoas Naturais
Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede - Tamandaré é uma serventia extrajudicial do município de Tamandaré (PE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 076307.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Diogo Roberto Veras Medeiros como responsável.
No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 106.899 em 1.161 atos, 29,4% acima do mesmo semestre de 2024.
É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Tamandaré tem 24.796 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 076307
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Diogo Roberto Veras Medeiros
- Endereço
- Av Jose Bezerra Sobrinho, Sn — Centro
- CEP
- 55578-000
- Município
- Tamandaré — Pernambuco
- Telefone
- (81) 98787-6207
- CNPJ
- 65.106.709/0001-11
- Instalação
- 02/04/1953
- Informatizada
- Não
- Equipe
- 0 pessoas
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 2º semestre de 2025 | R$ 106.899 | 1.161 | R$ 12.085 | R$ 94.814 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 78.004 | 947 | R$ 10.259 | R$ 67.744 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 82.606 | 627 | R$ 8.733 | R$ 73.873 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 80.309 | 976 | R$ 25.553 | R$ 54.756 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 85.919 | 951 | R$ 20.652 | R$ 65.267 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 55.139 | 797 | R$ 7.100 | R$ 48.039 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 42.515 | 737 | R$ 6.247 | R$ 36.268 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 45.314 | 705 | R$ 7.175 | R$ 38.138 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 50.459 | 598 | R$ 3.847 | R$ 46.612 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 49.241 | 566 | R$ 3.349 | R$ 45.893 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 53.896 | 598 | R$ 4.263 | R$ 49.633 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 44.214 | 470 | R$ 3.138 | R$ 41.076 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 48.129 | 641 | R$ 3.370 | R$ 44.760 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 55.030 | 601 | R$ 43.474 | R$ 11.556 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 50.725 | 551 | R$ 2.860 | R$ 47.866 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 53.676 | 544 | R$ 4.049 | R$ 49.627 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 56.364 | 680 | R$ 4.546 | R$ 51.817 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 38.520 | 430 | R$ 2.634 | R$ 35.886 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 20.601 | 343 | R$ 16.206 | R$ 4.394 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 12.342 | 481 | R$ 6.412 | R$ 5.930 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 9.865 | 139 | R$ 6.715 | R$ 3.151 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 16.208 | 308 | R$ 14.128 | R$ 2.080 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 10.322 | 402 | R$ 7.772 | R$ 2.550 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 7.943 | 265 | R$ 5.942 | R$ 2.001 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 23.331 | 1.652 | R$ 0 | R$ 23.331 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 4.384 | 201 | R$ 0 | R$ 4.384 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 4.275 | 196 | R$ 0 | R$ 4.275 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 5.030 | 232 | R$ 0 | R$ 5.030 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 3.708 | 170 | R$ 0 | R$ 3.708 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 3.620 | 166 | R$ 0 | R$ 3.620 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 3.075 | 145 | R$ 0 | R$ 3.075 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 3.228 | 148 | R$ 0 | R$ 3.228 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 3.337 | 153 | R$ 0 | R$ 3.337 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 3.577 | 164 | R$ 0 | R$ 3.577 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 4.362 | 200 | R$ 0 | R$ 4.362 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 6.107 | 280 | R$ 0 | R$ 6.107 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 5.889 | 270 | R$ 0 | R$ 5.889 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 5.562 | 255 | R$ 0 | R$ 5.562 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 12.432 | 570 | R$ 0 | R$ 12.432 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 12.824 | 588 | R$ 0 | R$ 12.824 |
Decisões sobre a delegação
- 08/06/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 17/07/2014 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 10/10/2010 · PROVIDOTrata-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pe ambuco, referente ao Cartório do Registro Civil Pessoas Naturais de Tamandaré/PE, CNS 07.630-7, que foi declarado vago na decisão proferida em 12 de julho de 2010. Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0006354-22.2010.2.00.0000, (evento 3, doc28) verifica-se que a Sra. Terezinha Brito de Assis recebeu a delegação do exercício das funções de Oficial do Registro Civil de Tamandaré, após aprovação em concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Intime-se a responsável pela serventia e dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pe ambuco.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual a requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que a impugnante foi designada para exercer o cargo de 1ª Substituta do Cartório de Registro Civil de Tamandaré - PE, em 02 de dezembro de 2003. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (...) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação na serventia. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
- 08/07/2026 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAConversão em diligência
Outras serventias em Tamandaré
- Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Distrito de Sauê — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 62.143
- Serventia Notarial de Tamandare — Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos
- Serventia Registral de Tamandaré — Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos e Registro de Imóveis
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.