Flores — PE · CNS 075945

Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Distrito de Sítio dos Nunes

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Distrito de Sítio dos Nunes é uma serventia extrajudicial do município de Flores (PE), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 075945.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Margarida Queiroz Braga como responsável.

No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 0, 100,0% abaixo do mesmo semestre de 2024.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Flores tem 20.723 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 0
Arrecadação — 2S2025
R$ 0, declarada ao CNJ
-100,0%
Contra o ano anterior
2S2025 sobre 2S2024
2º de 2
Em Flores
Arrecadação no 2S2025

Cadastro

CNS
075945
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Margarida Queiroz Braga
Endereço
Av. Agamenon Magalhaes N 03 — Centro
CEP
56860-000
Município
Flores — Pernambuco
Telefone
(87) 98126-0721
CNPJ
55.552.309/0001-86
Instalação
29/09/1954

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
2º semestre de 2025R$ 00——
1º semestre de 2025R$ 39.630210R$ 4.006R$ 35.624
2º semestre de 2024R$ 37.4991.469R$ 4.549R$ 32.950
1º semestre de 2024R$ 41.3911.276R$ 3.798R$ 37.594
2º semestre de 2023R$ 13.9631.572R$ 6.063R$ 7.900
1º semestre de 2023R$ 12.4741.570R$ 22.061-R$ 9.586
2º semestre de 2022R$ 13.0061.761R$ 4.061R$ 8.946
1º semestre de 2022R$ 12.6461.507R$ 3.937R$ 8.709
2º semestre de 2021R$ 14.4742.000R$ 4.553R$ 9.921
1º semestre de 2021R$ 10.7671.587R$ 3.122R$ 7.645
2º semestre de 2020R$ 11.7951.799R$ 3.594R$ 8.201
1º semestre de 2020R$ 6.4501.002R$ 2.144R$ 4.306
2º semestre de 2019R$ 11.5141.855R$ 3.521R$ 7.993
1º semestre de 2019R$ 7.6621.284R$ 2.035R$ 5.627
2º semestre de 2018R$ 11.2091.981R$ 2.943R$ 8.266
1º semestre de 2018R$ 7.7541.409R$ 2.471R$ 5.283
2º semestre de 2017R$ 15.0812.824R$ 3.742R$ 11.340
1º semestre de 2017R$ 8.1481.514R$ 2.624R$ 5.523
2º semestre de 2016R$ 7.0461.308R$ 1.590R$ 5.456
1º semestre de 2016R$ 6.6441.308R$ 1.395R$ 5.249
2º semestre de 2015R$ 2.8981.069R$ 777R$ 2.122
1º semestre de 2015R$ 4.858943R$ 1.287R$ 3.571
2º semestre de 2014R$ 2.907521R$ 870R$ 2.037
1º semestre de 2014R$ 2.610508R$ 0R$ 2.610
2º semestre de 2013R$ 3.141513R$ 0R$ 3.141
1º semestre de 2013R$ 2.049464R$ 0R$ 2.049
2º semestre de 2012R$ 2.346219R$ 0R$ 2.346
1º semestre de 2012R$ 2.312305R$ 0R$ 2.312
2º semestre de 2011R$ 86329R$ 0R$ 863
1º semestre de 2011R$ 1.27227R$ 0R$ 1.272
2º semestre de 2010R$ 2.23333R$ 0R$ 2.233
1º semestre de 2010R$ 1.26131R$ 0R$ 1.261
2º semestre de 2009R$ 2.27225R$ 0R$ 2.272
1º semestre de 2009R$ 1.51330R$ 0R$ 1.513
2º semestre de 2008R$ 1.70239R$ 0R$ 1.702
1º semestre de 2008R$ 72629R$ 0R$ 726
2º semestre de 2007R$ 3.04176R$ 0R$ 3.041
1º semestre de 2007R$ 2.06550R$ 0R$ 2.065
2º semestre de 2006R$ 5.242136R$ 0R$ 5.242
2º semestre de 2005R$ 2.825115R$ 0R$ 2.825

Decisões sobre a delegação

  • 12/05/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 01/07/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual a requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata a impugnante que em 02 de dezembro de 1988, por portaria do Juiz, foi nomeada para o cargo de Escriv㠓ad hoc” do Ofício de Registro Civil do Distrito do Sítio dos Nunes da Comarca de Flores, estado de Pe ambuco. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (...) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Flores

  • Tjpe - Serventia Registral e Notarial - Flores — Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 312.191

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.