Itambé — PE · CNS 075309
Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Distrito de Ibiranga - Itambé
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Distrito de Ibiranga - Itambé é uma serventia extrajudicial do município de Itambé (PE), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 075309.
A situação jurídica registrada no CNJ é conversao em diligencia, com Julio Cezar Sa Leitao Guimaraes como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 64.477 em 1.402 atos, 16,9% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Itambé tem 36.677 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 075309
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — conversao em diligencia
- Responsável
- Julio Cezar Sa Leitao Guimaraes
- Endereço
- Rua do Mercado No 40 — Distrito de Ibiranga
- CEP
- 55929-000
- Município
- Itambé — Pernambuco
- Telefone
- (83) 98690-4658
- CNPJ
- 65.679.603/0001-07
- Instalação
- 20/09/1944
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 0 pessoas
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 64.477 | 1.402 | R$ 0 | R$ 64.477 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 51.589 | 1.174 | R$ 6.034 | R$ 45.555 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 55.140 | 1.042 | R$ 5.450 | R$ 49.690 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 51.073 | 965 | R$ 1.228 | R$ 49.845 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 49.838 | 617 | R$ 4.166 | R$ 45.673 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 46.609 | 740 | R$ 4.882 | R$ 41.727 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 43.789 | 769 | R$ 4.103 | R$ 39.686 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 40.855 | 1.355 | R$ 3.985 | R$ 36.871 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 39.844 | 1.146 | R$ 5.012 | R$ 34.832 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 45.742 | 2.296 | R$ 6.585 | R$ 39.157 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 40.443 | 1.778 | R$ 5.844 | R$ 34.599 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 38.350 | 1.480 | R$ 6.035 | R$ 32.315 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 26.598 | 778 | R$ 3.443 | R$ 23.155 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 30.133 | 1.175 | R$ 4.806 | R$ 25.327 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 27.493 | 1.046 | R$ 8.247 | R$ 19.246 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 29.969 | 952 | R$ 8.990 | R$ 20.979 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 37.432 | 993 | R$ 3.378 | R$ 34.054 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 21.886 | 582 | R$ 3.532 | R$ 18.354 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 12.410 | 600 | R$ 3.102 | R$ 9.308 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 9.002 | 52 | R$ 1.005 | R$ 7.997 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 4.260 | 63 | R$ 820 | R$ 3.440 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 8.700 | 745 | R$ 780 | R$ 7.920 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 9.870 | 996 | R$ 1.020 | R$ 8.850 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 9.100 | 902 | R$ 920 | R$ 8.180 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 8.900 | 987 | R$ 870 | R$ 8.030 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 9.600 | 1.010 | R$ 1.000 | R$ 8.600 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 9.094 | 930 | R$ 0 | R$ 9.094 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 9.391 | 1.052 | R$ 0 | R$ 9.391 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 9.208 | 1.020 | R$ 0 | R$ 9.208 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 9.102 | 936 | R$ 0 | R$ 9.102 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 9.725 | 1.161 | R$ 0 | R$ 9.725 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 8.560 | 846 | R$ 0 | R$ 8.560 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 8.080 | 781 | R$ 0 | R$ 8.080 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 8.242 | 759 | R$ 0 | R$ 8.242 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 8.772 | 845 | R$ 0 | R$ 8.772 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 9.631 | 909 | R$ 0 | R$ 9.631 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 9.894 | 839 | R$ 0 | R$ 9.894 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 8.755 | 753 | R$ 0 | R$ 8.755 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 8.975 | 602 | R$ 0 | R$ 8.975 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 14.491 | 637 | R$ 0 | R$ 14.491 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 11.407 | 340 | R$ 0 | R$ 11.407 |
Decisões sobre a delegação
- 06/04/2026 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAAguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
- 13/05/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 28/09/2016 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO O titular da serventia insurge-se contra a Relação Provisória de Vacância da Corregedoria Nacional de Justiça, elaborada nos termos do Parágrafo Único, do Art. 2º, da Resolução 80, do Conselho Nacional de Justiça. Da análise dos documentos acostados à impugnação no evento 782, verifica-se que o interessado foi nomeado para exercer o cargo de Oficial do Cartório de Registro Civil de Ibiranga, Comarca de Itambé-PE, através da Portaria 004/2004, de 10/12/2004. Juntou documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (...) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Observe-se que o despacho da Corregedoria da Justiça do Estado do Pe ambuco equivocou-se ao sustentar a regulardidade do provimento da serventia. Isso porque os documentos que embasam a informação, acostados no evento 4008, documento 10.973, referem-se à anterior titular da serventia, Maria da sMercês de Oliveira Matos. Portanto, despicienda a informação trazida pelo Tribunal de Pe ambuco, porquanto não pertinente à declaração de vacância da serventia, considerando o atual titular. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Itambé
- Tjpe - Serventia Registral e Notarial - Itambé — Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 932.777
- Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede - Itambé — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 132.334
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.